A Lei Complementar Federal nº 1971 , de 6 de dezembro de 2022, “Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente”, com regulamentação pela Portaria MS/GM nº 962 , de 7 de fevereiro de 2023, que “Estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022”. Várias questões tem sido apresentadas pelas Gestões Municipais de Saúde, e procuramos aqui, de forma suscinta, responder as mais comuns formuladas.
FAQ elaborada Edivaldo Alves Trindade – Apoiador Institucional do COSEMS/SP. Revisada por: Hórtis de Souza e Clarisvan do Couto Gonçalves – Apoiadores do COSEMS/SP, e, Mariana Alves Mello – Assessora Técnica do COSEMS/SP.
Foram publicados nesta quarta-feira (01) a Resolução CONASEMS Nº 003/2023 que nomeia a Comissão Organizadora da 18ª Mostra Brasil, aqui tem SUS(clique aqui para fazer download) e o Regulamento da 18ª Mostra Brasil, aqui tem SUS (clique aqui para fazer o download). A edição de 2023 vai acontecer durante o XXXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde no período de 16 a 19 de julho de 2023.
A seleção dos trabalhos a serem apresentados na 18ª Mostra “Brasil, aqui tem SUS” será realizada pelos Cosems e, no caso do Distrito Federal (DF), pela Secretaria de Saúde, em conformidade com os respectivos regulamentos. O prazo limite para os Cosems e a SES/DF validarem as experiências selecionadas por meio de registro em sistema disponibilizado pelo Conasems é 16 de maio. As apresentações das experiências selecionadas acontecerão nos dias 16 e 17 de julho durante o XXXVII Congresso Conasems.
Fonte: Conasems
https://cosemsms.org.br/wp-content/uploads/2022/07/WhatsApp-Image-2022-07-14-at-16.26.44-1.jpeg16001200Natália Capilléhttp://cosemsms.org.br/wp-content/uploads/2021/07/logo-6-300x156.pngNatália Capillé2023-03-05 17:59:442023-03-05 17:59:47Publicados o Regulamento da 18º Mostra Brasil, aqui tem SUS e a Resolução que nomeia a Comissão Organizadora da edição de 2023 da Mostra
O presidente do COSEMS-MS, José Lourenço Braga Liria Marin participou nesta quinta-feira (16/02) da 2ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2023, realizada na sede da Opas, em Brasília.
No acolhimento, Socorro Gross Galiano, representante da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) no Brasil, falou “aqui um espaço não só para estarmos presentes, mas aqui que definimos certas questões, um espaço de articulação, para garantir o direito e saúde de toda a população. A saúde é muito importante para o crescimento de um país, e seu desenvolvimento”.
Em suas palavras de abertura a Ministra da Saúde, Nísia Trindade contou “É uma grande satisfação participar desta reunião como Ministra, eu creio que vamos sedimentar a nossa agenda de trabalho na CIT. Após a reunião passada levei aos governadores as resoluções do Ministério, assim como o programa de redução de filas, e o movimento nacional pela vacinação, que vamos lançar em 27 de fevereiro”.
“O ministério fez uma minuta de suplementação financeira sobre o teto de enfermagem, mas o tema está em um grupo interministerial sob responsabilidade da Casa Civil, vamos trabalhar de forma célere sobre o assunto”, contou a Ministra.
Dos temas discutidos o presidente do COSEMS-MS, e Secretário de Saúde de Cassilândia, ressalta “a abordagem sobre as perspectivas para a atenção primária à saúde foi muito enriquecedora, ainda há muitos serviços e equipes sem credenciamentos, uma baixa cobertura de saúde bucal, entre tantos outros desafios, mas foi falado o caminho para a APS”, relatou José Lourenço.
Na ocasião foi discutido sobre a demografia médica, status dos editais do Programa Mais Médicos. Foi pactuado o financiamento do medicamento Omalizumabe no componente especializado da assistência farmacêutica, envio de dados semanais da Covid-19 e encerramento dos diários.
Participou também o Presidente do CONASS, Cipriano Maia de Vasconcelos, e do CONASEMS Wilames Freire.
https://cosemsms.org.br/wp-content/uploads/2023/02/WhatsApp-Image-2023-02-16-at-14.27.39.jpeg603918Natália Capilléhttp://cosemsms.org.br/wp-content/uploads/2021/07/logo-6-300x156.pngNatália Capillé2023-02-16 15:26:202023-02-16 15:35:13Presidente do COSEMS participa da CIT em Brasília
Aconteceu em Brasília, nos dias 14 e 15 de fevereiro, a 2ª oficina temática para discutir os resultados da Pesquisa nacional sobre cobertura vacinal, seus múltiplos determinantes e as ações de imunização nos territórios municipais brasileiros.
A Diretora de Descentralização e Regionalização do COSEMS/MS, Adeliza Maria Santos Abrami, Secretária Municipal de Saúde de Brasilândia/MS, representou o COSEMS∕MS na ocasião, “Estas discussões mensais acerca da pesquisa têm sido enriquecedoras, abordamos também os pontos focais de cada região, onde participei da região sul e centro-oeste”.
Debateram Ricardo Fabrino Mendonça – Pesquisador do Núcleo de Educação em Saúde Coletiva da Universidade Federal de Minas Gerais (NESCON/UFMG), José Cássio de Moraes – Professor titular da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, e Cláudia Collucci – Repórter especial e colunista de saúde da Folha de S.Paulo.
Na ocasião também houve o lançamento do Volume 2 das publicações do Projeto ImunizaSUS: Monitoramento do Debate Público contra Vacinas em Plataformas Digitais.
Adeliza também integra a diretoria do Conasems como Suplente Conselho Fiscal-Região Centro Oeste.
Ao longo do ano de 2023, irão ocorrer 12 oficinas, sendo uma por mês. O estudo é fruto da parceria entre o Conasems e o Núcleo de Educação em Saúde Coletiva da Faculdade de Medicina da UFMG (NESCON/FM/UFMG) no âmbito do Projeto ImunizaSUS.
O Ministério da Saúde publicou o desempenho dos municípios do Programa Previne Brasil, referente ao 3° quadrimestre de 2022. Mato Grosso do Sul possui 685 Equipes Estratégias Saúde da Família cadastradas.
Em MS, 6 Municípios alcançaram nota superior a 9 no Indicador Sintético Oficial (ISF), são eles são eles Iguatemi (9.93); Batayporã (9.7); Itaporã (9.61); Sete Quedas (9.57); Brasilândia (9.48); e Tacuru (9.14).
Iguatemi comemora a colocação, “Ficamos muitos felizes com essa conquista, é um trabalho diário, todos os indicadores são desafiadores, mas eu acredito que o indicador mais difícil de alcançar é a hemoglobina glicada, exame que mede o índice glicêmico no organismo, ou seja, os níveis de açúcar presentes no sangue”, conta o Secretário de Saúde Iguatemi, Janssen Galhardo.
O presidente do Cosems/MS, e Secretário de Cassilândia José Lourenço Braga Liria Marin comenta “parabéns aos gestores e as equipes que conseguiram uma boa pontuação, aqueles que não alcançaram um bom desempenho contem com a rede colaborativa do COSEMS∕MS para melhorar os índices”.
São avaliados sete indicadores, são eles: a proporção de gestantes com, pelo menos, seis consultas de pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 12ª semana de gestação; proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV; proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado; proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS; proporção de crianças com um ano vacinadas na APS para Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo B e Poliomielite Inativada; proporção de pessoa com hipertensão com consulta e pressão arterial aferida no quadrimestre e a proporção de pessoas com diabetes com consulta e hemoglobina glicada solicitada no quadrimestre.
https://cosemsms.org.br/wp-content/uploads/2023/02/WhatsApp-Image-2023-02-12-at-15.49.05.jpeg9601280Natália Capilléhttp://cosemsms.org.br/wp-content/uploads/2021/07/logo-6-300x156.pngNatália Capillé2023-02-12 18:17:242023-02-12 18:17:25Previne Brasil publica desempenho do 3º quadrimestre de 2022 e 6 municípios de MS atingem pontuação máxima
No dia 08 de fevereiro, o Conselho de Secretarias de Saúde de Mato Grosso do Sul realizou a primeira reunião de 2023, e um acolhimento para os Gestores, no auditório da Assomasul, em Campo Grande MS, participaram cerca de 86 pessoas, entre secretários e técnicos.
Para dar início, os novos secretários foram apresentados e receberam a acolhida do presidente do Cosems∕MS, José Lourenço Braga Liria Marin. “É um prazer estarmos juntos aqui hoje, iniciando o ano de 2023. Desejo sucesso para todos nós, e reforço aos novos gestores que o Cosems possui uma equipe de apoiadores que está à disposição de todos para o que for necessário”, ressaltou José Lourenço.
Durante a reunião, foi abordado a importância da proteção dos dados dos pacientes frente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Planejamento PRI e como deve ser as etapas Municipais das Conferência de Saúde, que antecedem a Conferência Nacional.
Ao final, houve uma homenagem de despedida para a ex-Presidente do Cosems∕MS, Maria Angélica Benetasso, que assumiu a função de Diretora de gestão estratégica da SES. “Angélica já foi presidente do Cosems de novembro de 2016 a maio de 2017, e sempre muito participativa esteve despontando como membro da Diretoria, foi vice-presidente da atual gestão e em junho de 2022 assumiu a presidência, suas ações e contribuições fazem parte da história do Cosems, das quais podemos citar a construção da nossa sede própria e o XXVI Congresso Nacional que sediamos. Desejemos continuado sucesso e que você continue sempre a brilhar”, falou Ângela Cristina Marques Rosa, Secretária de Douradina e Diretora financeira do Conselho.
https://cosemsms.org.br/wp-content/uploads/2023/02/WhatsApp-Image-2023-02-09-at-15.40.25.jpeg7681024Natália Capilléhttp://cosemsms.org.br/wp-content/uploads/2021/07/logo-6-300x156.pngNatália Capillé2023-02-09 16:46:052023-02-09 20:16:25Cosems∕ MS realiza acolhimento para Gestores
Foi publicada ontem, dia 11 de janeiro, PORTARIA GM/MS Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2023, que revoga a Portaria GM/MS nº 4.830, de 30 de dezembro de 2022, que define regras para transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde e dá outras providências.
https://cosemsms.org.br/wp-content/uploads/2023/01/Post-Psicologia-Conscientizacao-Janeiro-Branco-06-dicas-para-cuidar-da-saude-mental-carrossel-Serie-Cinza-e-Branco-2.jpg10801080Natália Capilléhttp://cosemsms.org.br/wp-content/uploads/2021/07/logo-6-300x156.pngNatália Capillé2023-01-11 10:30:202023-01-11 10:30:21Foi publicada portaria, GM/MS Nº 7, que revoga a portaria GM/MS nº 4.830, que define regras para transposição e transferência dos saldos financeiros
José Lourenço Braga Liria Marin, Secretário de Saúde de Cassilândia assume a presidência do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems /MS). A posse do novo presidente foi direta, conforme o estatuto da instituição. José Lourenço, que era vice-presidente, assume a presidência com a saída da presidente anterior, Maria Angélica, que estava no cargo desde junho deste ano, ela assumiu a função de Diretora de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Saúde.
“Agradeço aos colegas pela confiança, e desejo muito sucesso para Angélica, uma pessoa com vasta experiência que sem sombra de dúvidas dinamizou e trouxe muitos avanços para o nosso Conselho”, disse o novo Presidente.
“Assumir a presidência do Cosems /MS neste momento é um grande desafio, conto com o apoio da equipe de colaboradores e dos demais colegas secretários, na discussão com a Secretaria Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde, sempre em busca dos avanços necessários e do SUS que precisamos, e que principalmente atenda os a todos os pacientes dos nossos municípios”, completou José Lourenço.
Emocionada, Maria Angélica, que estava na segunda gestão como Presidente da instituição, falou “Não esquecerei dos embates que tanto me fizeram crescer e aprender, orgulho-me de ter ombreando com colegas tão competentes e que tanto me enriqueceram. Não tenho como verbalizar a gratidão a minha diretoria e a equipe administrativa do COSEMS, nesta árdua luta por melhorias para nosso SUS”.
José Lourenço é formado em direito, pela Universidade Federal de Três Lagoas. Já foi secretário de saúde de Aporé, em Goiás, totalizando 7 anos como gestor de saúde pública municipal.
https://cosemsms.org.br/wp-content/uploads/2023/01/WhatsApp-Image-2023-01-09-at-11.02.44.jpeg7191218Natália Capilléhttp://cosemsms.org.br/wp-content/uploads/2021/07/logo-6-300x156.pngNatália Capillé2023-01-09 12:07:192023-01-09 12:07:23COSEMS/MS tem novo Presidente
Veja perguntas e respostas sobre a Lei Complementar n. 197/22 e a portaria do Ministério da Saúde nº 4.830, a respeito regras para transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde.
A portaria estabeleceu que os valores remanescentes das contas bancárias abertas antes de 1º de janeiro de 2018, deverão ser aplicados para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos, que complementem o SUS, no montante global de até dois bilhões de reais, com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade.
Veja aqui a GM/MS Nº 4.830, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
-Diz respeito à adesão de gestores dos prestadores listados no anexo, considerando que municípios que não são “plenos” quem adere é o Estado e também quem fará o repasse.Isso é a disponibilidade desta adesão do SAIPS (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/saips) será apenas aos municípios plenos e Estados gestores dos respectivos prestadores?
A adesão deve ser feita pelo gestor que tem ações e serviços de saúde prestados pela filantrópica. Vale lembrar que devem ou deveriam ser contratualizadas.
Recomendamos que o ente município gestor do prestador deverá formalizar o instrumento para o repasse dos recursos, por meio de termo aditivo ao instrumento já firmado anteriormente ou um novo processo individual.
O SAIPS terá local específico no site para a adesão, mas ainda não foi disponibilizado.
-Os demais (inclusive municípios que são cede de prestador mas não possuem sua gestão) já podem executar o recurso conforme 197. Os municípios que não estão na lista já podem utilizar o recurso conforme a LC 197?
Sim, mas para evitar problemas futuros seria melhor aguardar a publicação da próxima Portaria com a definição das entidades e valores que acontecerá nos próximos dias.
-Sobre o valor exato do repasse, o problema que estou vendo o parágrafo 2 do artigo 6 diz: “Os valores máximos a serem recebidos pelas entidades serão objeto de ato específico da após a adesão.” sendo que o mínimo é 1000 reais. Contudo divulgamos (eu pelo menos), baseado naquela reunião, que a portaria seria publicada com o valor definido e ela penas descreve a base de cálculo. Os gestores estão me questionando o valor. Será que não teria como o CONASEMS obter esses valores?
Seria muito importante esses valores há virem definidos.
VALORES DOS REPASSES: Os valores máximos a serem recebidos pelas entidades, inclusive com recursos exclusivamente da União, serão objeto de ato específico da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, após o prazo de adesão estabelecido para os gestores.
Ou seja, outra Portaria será publicada com os valores por município, por filantrópica.
-Considerando que o repasse é condição da 197, o que acontece se o gestor do prestador da 4830 não aderir?
Seria uma ilegalidade.
LC 197/2022
Art. 2º Os saldos financeiros transpostos ou transferidos a partir da data de publicação desta Lei Complementar e com fundamento no disposto na Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, deverão ser aplicados para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS), no montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade.
§ 3º O crédito dos recursos a serem transferidos para as entidades beneficiadas de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação dos parâmetros de que trata o § 1º deste artigo.
-Do caso no município que está em dupla gestão, quem faz a adesão no SAIPS?
Tanto o município quanto o estado deverão fazer a adesão, ambos têm saldos.
-Se cabe adesão do gestor, caso este não opte, poderá “transferir/transpor” saldo remanescente nas contas abertas anteriores a 1º/janeiro/2018?
Não aderir seria uma ilegalidade. LC 197/2022 Art. 2º Os saldos financeiros transpostos ou transferidos a partir da data de publicação desta Lei Complementar e com fundamento no disposto na Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, deverão ser aplicados para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS), no montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade. § 3º O crédito dos recursos a serem transferidos para as entidades beneficiadas de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação dos parâmetros de que trata o § 1º deste artigo.
-Os casos de contas que foram abertas pelo MS, mas, que acabaram sendo utilizadas para repasse de recursos da SES (por indicação dos gestores, para não abrirem novas contas; e/ou, por decisão da própria SES, ao verificar a existência destas contas correntes), com saldo informado no Painel do FNS – como será feito para informar tal situação (pelo PRT, estes saldos serão “considerados para o cálculo do montante a ser transferido para as entidades sem fins lucrativos”)?
Isso não poderia ter ocorrido. É um erro que deverá ser corrigido. Caso contrário o recurso estadual depositado será tratado como recurso federal, inclusive para repasses as entidades e se o valor estiver na conta em 31/dez/23 deverá ser devolvido ao MS.
-Município tem saldo em algumas contas antigas pq utilizou dos 15% para conclusão dessas obras, já que tinham problemas para gastar os recursos destinados a elas. O MS já solicitou devolução há um tempo, mas não devolveram pq teriam que pagar todo valor é só tinham partes deles nas contas. Querem saber se esses recursos que estão lá e que não receberam novas solicitações de devolução podem ser usados agora ou tem que ficar parado? Onde fazer contato para saber sobre isso?
A LEI COMPLEMENTAR Nº 197, foi publicada em 7 de dezembro de 2022 e não retroage. Se o valor estiver na conta em 31/dez/23 deverá ser devolvido ao MS.
-Todos os gestores precisam fazer cadastro no SAIPS mesmo não tendo saldos
Não.
-Está dito que o cálculo para repasses para as entidades… “Os valores máximos serão estabelecidos a partir da aplicação do índice percentual proporcional à totalidade da produção de serviços de média e alta complexidade, registrada nos sistemas de informações ambulatorial e hospitalar (SIA/SIH/SUS) nos processamentos do exercício de 2019”. Que proporção é essa que será considerada ?
Para o rateio proporcional dos R$ 2 bi será considerado 100% da produção das entidades.
-Gestores de muitos municípios de pequeno porte sem instituições filantrópicas como devem proceder com os saldos ?
Os recursos remanescentes nas contas bancárias abertas antes de 1º de janeiro de 2018 poderão ser transpostos ou transferidos a outras finalidades em ações e serviços públicos de saúde, observando:
· Inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada. · Necessidade de ciência do respectivo Conselho de Saúde.
· Registro no respectivo Relatório Anual de Gestão – RAG.
-Gestores podem usar saldo , para cumprimento do piso da enfermagem do município, aqueles que não tem filantrópicos?
A fonte para pagamento do piso da enfermagem foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022.
-O município tem parte do saldo anterior a 2018 empenhado, anterior à publicação da LC 197/22. Como deverá proceder? Como comunicar ao FNS ?
Recomendamos aguardar a publicação da segunda portaria para verificar o valor de responsabilidade do município e caso necessário comprovar empenho junto ao MS.
-O Município que não tem saldo anterior a 2018. Mas tem Hospital filantrópico contextualizado. Tem obrigatoriedade de Adesão ?
Não.
-Como será feito o cálculo que definirá o repasse!? Está disposto dessa forma: “Aplicação do índice percentual proporcional à totalidade da produção de serviços de média e alta complexidade, registrada nos sistemas de informações ambulatorial e hospitalar (SIA/SIH/SUS) nos processamentos do exercício de 2019, pelas entidades aptas a receberem o auxílio financeiro.”
Para o rateio proporcional dos R$ 2 bi será considerado 100% da produção das entidades.
-Município que tem filantrópica que não atende o requisito de regularidade CND como deve proceder? Pode utilizar o saldo contas ate 2018 em outras necessidades?
Se não tem CND não tem repasse. Utilize recursos em ações e serviços públicos de saúde.
-Município que a Santa Casa está sob intervenção. Como proceder?
Se tem CND cadastre e realize o repasse, se não tem utilize recursos em ações e serviços públicos de saúde.
-O SAIPS não apresenta campo específico para vincular na “Rede/Programa” Ainda não está disponível. 2) O valor máximo a ser destinado para a Entidade ainda será divulgado. Qual será a data marco para o pagamento em 30 dias ? A partir da Portaria 4.830/22 ou da divulgação dos valores máximos?
30 após a publicação da portaria. LC 197/22 § 3º O crédito dos recursos a serem transferidos para as entidades beneficiadas de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação dos parâmetros de que trata o § 1º deste artigo.
-Quando abrir o SAIPS, o gestor definirá, dentro dos parâmetros mínimos e máximos, seguindo o planejamento do território e prioridades da gestão, o valor a ser transferido à entidade? Se não, o MS vai definir em portaria? O valor será estabelecido pelo MS.
https://cosemsms.org.br/wp-content/uploads/2023/01/Post-Psicologia-Conscientizacao-Janeiro-Branco-06-dicas-para-cuidar-da-saude-mental-carrossel-Serie-Cinza-e-Branco-1.jpg10801080Natália Capilléhttp://cosemsms.org.br/wp-content/uploads/2021/07/logo-6-300x156.pngNatália Capillé2023-01-05 09:59:162023-01-05 10:08:42Perguntas e respostas sobre a transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes
Seguindo a tendência nacional, Mato Grosso do Sul registrou aumento considerável de casos de Covid-19, nas últimas duas semanas, com 492 casos confirmados. Superior a soma das seis semanas anteriores, que registrou 487 positivos.
A Presidente do COSEMS/MS e Secretária de Santa Rita do Pardo, Maria Angélica Benetasso comenta, “faz duas semanas que os casos aumentaram muito, situação que nos preocupa, pois com as férias de final de ano a movimentação das pessoas cresce e se não redobrarmos os cuidados a tendência é aumentar”.
Muitos municípios passaram a distribuir máscaras em unidades de saúde, adotar novas medidas, e alguns, como Ribas do Rio Pardo, já publicaram novo decreto.
Sobre as medidas adotadas pelos municípios, Maria Angélica esclarece “os municípios possuem autonomia para editar decretos, mas toda a população já sabe o que fazer para evitar a contaminação, pedimos principalmente que aqueles grupos de risco façam o uso da máscara, e que quem ainda não completou o ciclo vacinal faça o quanto antes. E se houver suspeitas que façam o teste e fiquem em isolamento”, pede a Presidente.
“Sabemos que há uma subvariante da ômicron, BQ.1, em circulação, mas especialistas esclarecem que as vacinas disponíveis no Brasil continuam sendo eficazes para evitar evoluções mais graves da doença, estamos disponibilizando as vacinas para crianças a partir de 6 meses, mas está muito a quem do esperado”, complementa Maria Angélica.
De acordo com o Boletim Epidemiológico, publicado pela Secretaria Estadual de Saúde, no dia 22 de novembro, a semana epidemiológica nº46, que compreende de 13 a 19 de novembro houve o registro de 211 casos; e a semana nº 45, que compreende de 06 a 12 de novembro, foram 281. Situação que não difere do Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, na semana de 6 a 11 de novembro houve aumento de 120% na média móvel de casos em relação à semana anterior.
https://cosemsms.org.br/wp-content/uploads/2022/09/WhatsApp-Image-2022-09-23-at-10.40.55-1.jpeg1280853Natália Capilléhttp://cosemsms.org.br/wp-content/uploads/2021/07/logo-6-300x156.pngNatália Capillé2022-11-24 13:40:162022-11-24 13:40:18Aumento dos casos de Covid-19 preocupa Secretários de Saúde