ADIADA A REUNIÃO DE ADEQUAÇÃO DA PPI DA REGIÃO DE CAMPO GRANDE

A Auditoria/SES/MS, através da Sra. Evanir solicitou o adiamento da Reunião de Adequação da PPI da Região de Campo Grande (pactuada na reunião da CIR de Campo Grande realizada em Ponta Porã no mês de Dezembro), marcada para os dias 13 e 14 de Janeiro.
A nova data será 23 e 24 de Janeiro no mesmo local: Auditório do Conselho Estadual de Saúde ( Rua Joel Dibo, 267 em Campo Grande).
O motivo do adiamento se deve a não conclusão das planilhas de dados pela auditoria  e falta de envio de dados por alguns Municípios da Região.

MINISTÉRIO DA SAÚDE EXPANDE ACESSO AO TRATAMENTO ONCOLÓGICO

O Ministério da Saúde, juntamente com estados e municípios, ampliou em 25% a realização de mamografias para o público em geral e em 30% no grupo prioritário nos últimos três anos. Em 2012 houve crescimento no Sistema Único de Saúde (SUS) de 30% na realização de mamografias na faixa prioritária – de 50 a 69 anos – em comparação com 2010. Os procedimentos somaram 2,3 milhões no ano passado, contra 1,7 milhão em 2010. No total, o número de exames realizados no em 2012 atingiu a marca de 4,4 milhões, representando um crescimento de 25,4% em relação a 2010 (3,5 milhões).

A realização do exame nas mulheres das demais faixas etárias também teve importante parcela nesse crescimento, aumentando em 18%, saindo de 1,7 milhão (2010) par a2 milhões (2012).

A previsão é que essa tendência de crescimento se mantenha. Em novembro de 2013, o Ministério da Saúde publicou a portaria 1.253, que traz novas regras que asseguram recursos para a realização do procedimento em todas as faixas etárias. A faixa etária de 50 a 69 anos é definida como prioritária para a realização do exame preventivo pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e seguida pelo Ministério da Saúde diante da maior incidência da doença.

Os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) também seguem esta recomendação. São países que, como o Brasil, contam atualmente com uma Rede de Atendimento estruturada para atender os pacientes com câncer, como Suécia, Dinamarca, Canadá e Reino Unido. 

Independente de preconizar a faixa prioritária, o Ministério da Saúde também recomenda que os médicos solicitem o exame da mamografia às pacientes – independente da idade – que tenham histórico da doença na família, especialmente se uma ou mais parentes de primeiro grau (mães e irmãs) tiveram a câncer de mama antes dos 50 anos. Nestes casos, a orientação é que as mulheres façam o acompanhamento médico a partir dos 35 anos para que o profissional avalie, junto com a paciente, os exames e os procedimentos que deverão ser feitos. Para garantir esse atendimento, o Ministério da Saúde repassa mensalmente recursos para pagamento dos procedimentos de média e alta complexidade aos gestores locais.

“O Ministério da Saúde tem investido na melhoria do acesso da população em todo o país a prevenção, exames e tratamentos do câncer. Por isso ampliamos o investimento nesta área. Crescemos 30% em exames de mamografias entre as mulheres, mas precisamos crescer ainda mais, acompanhando junto aos estados e municípios. Incorporamos novos medicamentos para tratamento no SUS. Temos prioridade no investimento dos serviços de diagnóstico e tratamento de câncer”, disse.

ASSISTÊNCIA – Além disso, o Ministério da Saúde ampliou o uso do medicamento rituximabe a pacientes com linfoma não-Hodgkin folicular em tratamento no SUS. Atualmente, seu uso está restrito ao tipo mais agressivo deste câncer (com células grandes B). A medida beneficiará aproximadamente 1,5 mil pessoas. A portaria que autoriza a ampliação foi publicada nesta segunda-feira (30 de dezembro) no Diário Oficial da União (DOU).

O rituximabe está entre os dez medicamentos mais solicitados na justiça. Desde 2011, o SUS atendeu a 86 processos no valor de R$ 3 milhões. O custo anual na compra deste medicamento será de R$ 28 milhões. O Ministério da Saúde conseguiu negociar com a fabricante do medicamento redução em R$ 10,9 milhões na aquisição do produto.

>> Veja o link da matéria: Ministério da Saúde amplia uso do rituximabe no SUS

E houve ainda a inclusão de outros medicamentos de alto custo ofertados gratuitamente pelo SUS, como o mesilato de imatinibe (para o tratamento da leucemiamielóide crônica e tumor do estroma gastrointestinal), o trastuzumabe (para tratar câncer de mama), o l-asparaginase (para tratamento de linfoma linfoblástico) e, agora, o rituximabe (usado no tratamento de linfomas). A ampliação veio acompanhada de aperfeiçoamento na gestão dos insumos, que passaram a ser comprados de maneira centralizada pelo Ministério da Saúde, reduzindo custos com o ganho da escala de compras.

ACESSO – O Ministério da Saúde tem investido na melhoria do acesso da população à prevenção, exames e tratamentos do câncer. De 2010 a 2012, o investimento do Governo Federal em oncologia disparou 26% – de R$ 1,9 bilhão para R$ 2,4 bilhões. Com estes recursos, foi possível ampliar em 17,3% no número de sessões de radioterapia, saltando de 7,6 milhões para mais de nove milhões. Para a quimioterapia houve aumento de 14,8%, passando de 2,2 milhões para 2,5 milhões.

Para ampliar ainda mais o acesso ao tratamento do câncer no país, o Ministério da Saúde vai criar, até 2014, 41 novos centros de radioterapia em todo o país, especialmente no interior do Brasil. Além da ampliação de 39 serviços existentes. O investimento do Ministério da Saúde é de R$ 505 milhões. Com a conclusão de compra de 80 aceleradores lineares, o Ministério da Saúde pretende ampliar em 25% a oferta de radioterapia no SUS.

INVESTIMENTOS – O Plano Nacional de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo do Útero e de Mama, criado em 2011, pela presidenta Dilma Rousseff, investirá R$ 4,5 bilhões de 2011 a 2014 no diagnóstico precoce, tratamento e ampliação da rede de assistência aos pacientes com câncer.

O orçamento da Saúde triplicou nos últimos dez anos, passando de R$ 28,3 bilhões em 2002 para mais de R$ 100 bilhões, em 2013. Este crescimento permitiu ao Ministério, além de incorporar novas tecnologias e medicamentos para o tratamento de mulheres com câncer de mama, ampliar os investimentos em programas estratégicos como Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), além da expansão da Atenção Básica, e a oferta de outros medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma.

Fonte: www.saude.gov.br/

SAÚDE DISPONIBILIZA R$ 178 MILHÕES PARA DST/AIDS

O Ministério da Saúde está disponibilizando R$ 178 milhões para o financiamento de ações de vigilância, controle e prevenção de DST, aids e hepatites virais a todos os estados brasileiros. A Portaria 3.276/2013, que define os critérios gerais e as regras de financiamento e monitoramento, foi publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.

O repasse financeiro será feito pelo Ministério por meio do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e municipais, dividido em 12 parcelas. O incentivo também poderá ser destinado para ações desenvolvidas por  organizações da sociedade civil, para a manutenção de casa de apoio a pessoas vivendo com HIV e aids e também para a aquisição da fórmula láctea para crianças nascidas de mães soropositivas. 

A definição dos valores do incentivo financeiro a serem distribuídos às secretarias estaduais e municipais de saúde levam em conta critérios como número de casos de aids, hepatite B e C e número de casos de nascidos com sífilis congênita.

Este ano, o investimento do governo federal no combate ao HIV, aids, hepatites virais e DST chegou a R$ 1,2 bilhão. Desse total, cerca de R$ 770 milhões custeiam a oferta de medicamentos. Há 10 anos, a verba era quase a metade disso: R$ 689 milhões, dos quais R$ 551 milhões usados em tratamento, o que representou um aumento de 75 % no  investimento.

Veja os valores de cada estado na tabela abaixo:

Fonte: www.saude.gov.br

DISPONIBILIZAÇÃO DO MÓDULO QUADRIMESTRAL NO SARGSUS

Desde 13 de dezembro de 2013, os gestores têm à disposição uma ferramenta que auxilia na elaboração do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior, disponível no Sistema de Apoio à Construção do Relatório de Gestão (SARGSUS), que pode ser acessada pelo endereço eletrônico www.saude.gov.br/sargsus

O módulo traz as informações previstas no parágrafo 4º do artigo 36 da Lei Complementar 141/2012. São elas: montante e fonte dos recursos aplicados no período; auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; e a oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada.

“Hoje não há como apurar a situação da elaboração desses relatórios quadrimestrais detalhados nos Estados e Municípios. Para atender ao disposto na Lei Complementar o Departamento de Articulação Interfederativa, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa/MS apresentou proposta à Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde (COFIN/CNS) e em outubro de 2012 o  CNS aprovou, pela  Resolução CNS/nº 459/12, o Modelo Padronizado de Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas para Estados e Municípios. Da mesma forma foi acordado que para auxiliar na elaboração do relatório, permitir transparência na gestão e subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão (RG)” seria desenvolvido no SARGSUS um módulo específico para tal fim”,  informou Gisela Mascarenhas, Coordenadora-Geral de Articulação de Instrumentos da Gestão Interfederativa do Ministério da Saúde.

A vantagem da produção do relatório quadrimestral a partir do módulo do SARGSUS é facilitar a captura dos dados. “O módulo interopera com o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), e outros sistemas de base nacional”, reforçou José Carlos, referência técnica nacional do SARGSUS,  DAI/SGEP.

Os gestores que não elaboraram os dois primeiros relatórios quadrimestrais de 2013 podem se utilizar da ferramenta para fazê-los. “O sistema não fecha. O prazo é o estabelecido pela Lei Complementa 141/2012. Nela, o gestor tem até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro para apresentar o relatório à Casa Legislativa do respectivo ente federado”, finalizou Gisela.

O módulo do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior foi elaborado pelo Departamento de Articulação Interfederativa e Departamento de Informática do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, em parceria com as demais áreas do Ministério da Saúde. Interoperabilidade, automatização, facilidade e praticidade são as características do Módulo.

Fonte: www.conasems.org.br

REQUALIFICASUS: PRAZO PRORROGADO

Conforme reivindicação do CONASEMS na CIT,  foi publicada a Portaria GM/MS n° 3.278, do dia 26 de dezembro,  que trata do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e seus componentes – Ampliação, Construção e Reforma, alterando o prazo para emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço, que foi prorrogado até o dia 14 de março de 2014.  Confira a portaria na íntegra abaixo:

 

 

MINISTÉRIO DA SÁUDE

 

PORTARIA Nº 3.278, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Altera o prazo estabelecido no art. 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine os componentes Ampliação, Construção e Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, resolve:

 

Art. 1º Fica alterado, para o dia 14 de março de 2014, o prazo para a emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço estabelecido no art. 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013.

 

Art. 2º Ficam convalidadas as emissões e inserções de Ordens de Início de Serviço realizadas nos termos do art. 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no art. 23 da Portaria nº341/GM/MS, de 4 de março de 2013 pelos entes federativos até a data de publicação desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.902/GM/MS, de 3 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 171, Seção 1, do dia 4 de setembro de 2013, página 42.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 Fonte: www.conasems.org.br