CEBAS: REQUERIMENTOS DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO
NOTA INFORMATIVA Nº 08/2017 08/02/2017
ALERTA AOS COSEMS EM RELAÇÃO AOS REQUERIMENTOS DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE CEBAS INDEFERIDOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS alerta aos COSEMS em relação aos requerimentos de concessão e renovação de cebas indeferidos pelo MS/SAS/DCEBAS, tendo como referência:
1. Portaria GM/MS nº 3.390, de 2013, que instituiu a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
2. Portaria GM/MS nº 3.410, de 2013, estabelecendo as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
3. Portaria GM/MS nº 142, de 27 de janeiro de 2014, instituindo, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH).
IMPORTANTE:
1. Ausência de instrumento contratual de prestação de serviços entre gestores e prestadores, bem como lacunas contratuais ocasionam prejuízos aos prestadores que podem perder imunidade tributária automaticamente, ficar impossibilitados de celebrar convênios, receber indicação de emendas parlamentares ou de perder incentivos como IAC/IGH.
2. Os processos protocolados a partir de 2012, a legislação não fez previsão de regras de transição, o que ocasionou um aumento no número de processos indeferidos, uma vez que houve necessidade de exigir das entidades a comprovação do cumprimento dos requisitos legais, sem possibilidade de flexibilização; tais como: exigência do contrato, convênio ou instrumento congênere; produção devidamente registrada nos sistemas de informações do MS, de modo a aferir o percentual de prestação de serviços, etc.
3. Em vigência: no Capítulo V – Da Contratualização, da Portaria GM/MS nº 3.410 de 2013, traz na Seção I o estabelecimento do Instrumento Formal de Contratualização.
4. No artigo 21 da mesma Portaria, está estabelecido que a contratualização será formalizada por meio de instrumento celebrado entre o gestor do SUS contratante e o prestador hospitalar sob a gestão do respectivo ente federado.
ALERTA AOS COSEMS EM RELAÇÃO AOS REQUERIMENTOS DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE CEBAS INDEFERIDOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
No caso dos municípios contarem com unidade filantrópica com pendência, buscar o estabelecimento da contratualização dentro da exigência do prazo, se a gestão é municipal.
No caso da gestão da unidade estadual a orientação deve ser levada à SES.
A orientação é encaminhar o recurso com as devidas justificativas para o DCEBAS, observado o prazo definido. No contrato deve se estabelecer a definição das regras contratuais: de metas, indicadores de acompanhamento e dos recursos financeiros.
Desde 1º de janeiro de 2017 todos os processos devem ser protocolados de forma eletrônica, no SISCEBAS.
O CONASEMS já solicitou formalmente a relação nacional de estabelecimentos por municípios estratificada por situação que originou o indeferimento e também a elaboração pelo ministério da saúde de uma nota técnica para desenvolver atividade de apoio junto com os COSEMS aos municípios.
LINKS:
Portaria GM/MS nº 3.390, de 2013
Portaria GM/MS nº 3.410, de 2013
Portaria GM/MS nº 142, de 27 de janeiro de 2014
Dúvidas; Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde
DCEBAS/SAS/MS
(61)3315-6107
ASSESSORIA CONASEMS
FEVEREIRO/2017
Fonte: www.conasems.org.br