SENADO APROVA CRIAÇÃO DA NOVA SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA

 

A Secretaria será vinculada diretamente ao ministro da Saúde e atende uma antiga reivindicação dos povos indígenas. A proposta agora segue para sanção presidencial

Após o fim do recesso parlamentar, o plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), por unanimidade, a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) – uma antiga reivindicação desses povos. A medida transfere a competência das ações de atenção básica à saúde indígena da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que faz parte da administração indireta do Ministério da Saúde; para a nova secretaria, que estará diretamente ligada ao Ministério. A matéria segue, agora, para sanção do presidente da República.

Durante a sessão, a relatora do projeto, a senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), deu parecer favorável e recomendou a aprovação integral do texto. “A criação de uma secretaria no Ministério da Saúde é um passo à frente que o governo dá no sentido de fazer com que as populações indígenas possam ter uma saúde de qualidade”, destacou.

O secretário de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP) do Ministério da Saúde, Antonio Alves, comemorou a aprovação do projeto. Ele esclareceu, no entanto, que a nova secretaria só passará a funcionar após a publicação de decreto presidencial, que definirá suas competências, estrutura de organização e execução descentralizada das ações de atenção à saúde dos indígenas por meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), entre outras questões.

Até que seja publicada a sanção presidencial e o decreto estruturando a Sesai, os DSEI e a nomeação dos novos gestores, a Funasa continuará responsável pela execução das ações de atenção à saúde dos povos indígenas, sem qualquer interrupção dos trabalhos que venha a prejudicar o atendimento. O trabalho será supervisionado e acompanhado pelo Ministério da Saúde.

“É importante esclarecer que o Ministério da Saúde está tomando todas as providências necessárias para que a transição da atenção à saúde indígena da Funasa para a nova secretaria seja feita de forma transparente e responsável, democrática e participativa para evitar transtornos à saúde dos povos indígenas”, disse o secretário Antonio Alves.

Segundo ele, a diversidade da atenção à saúde dessa população exige que seja considerada a realidade das aldeias e as especificidades étnicas e culturais, o perfil epidemiológico, a organização social e a vulnerabilidade de cada povo, principalmente em relação às doenças provocadas pelo contato com povos não-indígenas.

 

COSEMS/MS TEM NOVO PRESIDENTE

O 1º Secretário do COSEMS/MS, Sr. Josué da Silva Lopes (Secretário Municipal de Saúde de Ponta Porã) assume a presidência do COSEMS/MS conforme o paragrafo 1º do artigo 12 e paragrafo 1º do artigo 3 do Estatuto do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul –  COSEMS/MS em substituição ao Sr. Mário Toshio Nakada ( que deixou a gestão da Secretaria de Saúde do município de Coxim em 01 de Janeiro de 2011).

Josué estará a frente da diretoria executiva do COSEMS/MS até a próxima eleição que ocorrerá em 18 de Fevereiro de 2011.

O 1º Secretário do COSEMS/MS, Sr. Josué da Silva Lopes (Secretário Municipal de Saúde de Ponta Porã) assume a presidência do COSEMS/MS conforme o paragrafo 1º do artigo 12 e paragrafo 1º do artigo 3 do Estatuto do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul –  COSEMS/MS em substituição ao Sr. Mário Toshio Nakada ( que deixou a gestão da Secretaria de Saúde do município de Coxim em 01 de Janeiro de 2011).

Josué estará a frente da diretoria executiva do COSEMS/MS até a próxima eleição que ocorrerá em 18 de Fevereiro de 2011.

COSEMS/MS TEM NOVO PRESIDENTE

O 1º Secretário do COSEMS/MS, Sr. Josué da Silva Lopes (Secretário Municipal de Saúde de Ponta Porã) assume a presidência do COSEMS/MS conforme o paragrafo 1º do artigo 12 e paragrafo 1º do artigo 3 do Estatuto do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul –  COSEMS/MS em substituição ao Sr. Mário Toshio Nakada ( que deixou a gestão da Secretaria de Saúde do município de Coxim em 01 de Janeiro de 2011).

Josué estará a frente da diretoria executiva do COSEMS/MS até a próxima eleição que ocorrerá em 18 de Fevereiro de 2011.

COSEMS/MS TEM NOVO PRESIDENTE

O 1º Secretário do COSEMS/MS, Sr. Josué da Silva Lopes (Secretário Municipal de Saúde de Ponta Porã) assume a presidência do COSEMS/MS conforme o paragrafo 1º do artigo 12 e paragrafo 1º do artigo 3 do Estatuto do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul –  COSEMS/MS em substituição ao Sr. Mário Toshio Nakada ( que deixou a gestão da Secretaria de Saúde do município de Coxim em 01 de Janeiro de 2011).

Josué estará a frente da diretoria executiva do COSEMS/MS até a próxima eleição que ocorrerá em 18 de Fevereiro de 2011.

O 1º Secretário do COSEMS/MS, Sr. Josué da Silva Lopes (Secretário Municipal de Saúde de Ponta Porã) assume a presidência do COSEMS/MS conforme o paragrafo 1º do artigo 12 e paragrafo 1º do artigo 3 do Estatuto do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul –  COSEMS/MS em substituição ao Sr. Mário Toshio Nakada ( que deixou a gestão da Secretaria de Saúde do município de Coxim em 01 de Janeiro de 2011).

Josué estará a frente da diretoria executiva do COSEMS/MS até a próxima eleição que ocorrerá em 18 de Fevereiro de 2011.

SAÚDE LIBERA R$4,8 MILHÕES PARA CONSTRUÇÃO DE 106 CEOS.

Hoje, 838 unidades funcionam no país. Elas realizam gratuitamente cirurgias, tratamento de canal e para problemas na gengiva

O Brasil vai contar com mais 106 centros de tratamento gratuito de canal, problemas na gengiva, cirurgias orais menores e outros serviços de odontologia. O Ministério da Saúde liberou, esta semana, R$ 4,8 milhões para a construção dessas unidades em 21 estados, ampliando em quase 13% a oferta destes tipos de serviços. Atualmente, 838 Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) funcionam em todo o país.

Outros R$ 5 milhões foram destinados à habilitação de 134 Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD). Com o credenciamento dessas novas unidades, a produção nacional de próteses dentárias passará para quase 490 mil unidades por ano – um aumento de 20,8% em relação à atual capacidade de produção (405,3 mil).

As duas ações – de ampliação da oferta de tratamento e de produção de prótese – estão inseridas no Programa Brasil Sorridente, voltado à promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal da população. A inclusão de equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família possibilitou uma nova visão de atendimento odontológico no Sistema Único de Saúde (SUS). “O cuidado em saúde bucal passa a ser feito por uma equipe de profissionais que se relaciona com a população, ampliando o acesso às ações e aos serviços que até então eram negligenciados no modelo de atendimento tradicional”, destaca o coordenador de Saúde Bucal do Ministério da Saúde, Gilberto Pucca.

Atualmente, são 19.648 equipes de saúde bucal atuando em 85% dos municípios. Elas fazem os primeiros atendimentos e encaminham os pacientes para os CEOs. “Lá, o paciente tem um atendimento especializado de odontologia, evitando-se, por exemplo, a extração desnecessária de dentes”, explica o coordenador.

MAIS ACESSO – Os 106 novos CEO’s serão distribuídos em 21 estados. Além de R$ 4,8 milhões para a construção dessas unidades, o Ministério da Saúde repassará recursos para custeio/manutenção dos Centros. Atualmente, os 838 centros em funcionamento no país recebem, do ministério, um total de R$ 84,3 milhões por ano para manter as atividades nos CEOs. Esse valor passará a R$ 100 milhões/ano com as 106 novas unidades.

São três tipos de CEO’s e cada um deles recebe do Ministério da Saúde um valor específico de incentivo para implantar, ampliar e comprar equipamentos. O valor de custeio também varia de acordo com o tipo de Centro, sendo R$ 6,6 mil para os de Tipo I, R$ 8,8 para os de Tipo II e R$ 15,4 para os de Tipo III:

PORTE DOS CEOs Recursos para construção
Tipo I com até 3 cadeiras odontológicas R$ 40 mil
Tipo II de 4 a 6 cadeiras odontológicas R$ 50 mil
Tipo III acima de 7 cadeiras odontológicas R$ 80 mil

AVANÇOS – Além de ampliar a oferta dos serviços, a instalação dos novos 134 Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias também vai permitir a contratação de mais dentistas e protéticos (profissionais que produzem as próteses) no SUS. O número de odontólogos vinculados ao Sistema cresceu 49% entre 2002 e 2009, passando de 40.205 para 59.958 profissionais.

Em 2009, o Ministério da Saúde investiu R$ 643,2 milhões – sendo mais de R$ 550 milhões para as equipes de saúde bucal da Estratégia Saúde da Família, R$ 78 milhões para os CEO’s e os outros R$ 11,6 milhões para os laboratórios de próteses. São recursos que permitiram, entre 2002 e 2009, a expansão de 250% na cobertura populacional do Programa Brasil Sorridente: passou de 26,1 milhões de pessoas para 91,3 milhões.

Fonte: Agência Saúde

 

ATENÇÃO: Municípios que ainda não solicitaram a continuidade do financiamento das ações de Promoção da Saúde

O Conselho Nacional de Secretário Municipais de Saúde (Conasems) chama atenção dos municípios que ainda não solicitaram a continuidade do financiamento das ações de promoção da saúde do Ministério da Saúde. O prazo vai até 31 de agosto. Dos 1500 municípios que podem solicitar apenas 170 se inscreveram até agora. O formulário está disponível no site. Não serão analisadas as propostas de ações enviadas por fax, e-mail ou correio.
 
A Portaria Nº. 184 foi publicada no dia 24 de junho de 2010 (veja a portaria em legislação no nosso site), e estabelecer o mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para as ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família, perfazendo um investimento de R$ 56.000.000,00 (cinqüenta e seis milhões de reais) para o ano de 2010.
 
Os recursos de que trata esta Portaria destinam-se a promover a continuidade de propostas de ações apresentadas pelos entes que compõem a Rede Nacional de Promoção da Saúde financiada em Editais e Portarias e pelos que são prioritários para ampliar a Rede Nacional de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde, relativos às sete ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde: Prática Corporal / Atividade Física; Redução da Morbidade por Acidentes de Trânsito;  Prevenção da Violência e Estímulo à Cultura da Paz;  Redução da Morbidade em Decorrência do Uso Abusivo de Álcool e outras Drogas;  Prevenção e Controle do Tabagismo; Alimentação Saudável; Promoção do Desenvolvimento Sustentável.

BRASIL MANTÉM QUEDA SUSTENTADA DE MORTALIDADE INFANTIL

 

O Ministério da Saúde alerta para possíveis erros de interpretação da manchete de hoje do jornal Folha de São Paulo (“Em 20 anos, sobe 39% proporção de mortes neonatais). Por isso, esclarece que:

1) A mortalidade infantil tem caído de forma sustentada e significativa em todas as faixas etárias até os 5 anos de idade.

2) Os índices vêm sendo reduzidos mais drasticamente na faixa entre 29 dias e 12 meses de idade. Por isso, é natural que a PROPORÇÃO de óbitos neonatais (ou seja, até 28 dias) tenha aumentado em relação ao todo.

3) Entre 1990 e 2008, A MORTALIDAE NEONATAL CAIU 36% (a quantidade de óbitos baixou de 46.893 para 29.881). No mesmo período, a mortalidade infantil geral (de zero até 12 meses de vida) teve redução de 54%: o número de mortes caiu de 95.476 para 43.601.

4) Ou seja: há uma mudança no perfil da mortalidade infantil no país. Esta é uma tendência observada em países desenvolvidos pois está relacionada à melhoria da saúde das crianças a partir de ações de prevenção a doenças por meio de vacinação, combate à desnutrição e diarréias agudas.

5) O Ministério da Saúde tem focado sua atuação para a redução da mortalidade neonatal por meio de medidas como:

• A ampliação do acesso ao pré-natal: em 2009, foram realizadas 19,4 milhões de consultas – um aumento de 125% em relação a 2003;
• O aumento do número de leitos de UTI neonatal: até o final do ano, 775 novos leitos se somarão aos atuais 7.307;
• O aumento das Equipes de Saúde da Família (4.731 equipes) atuando no Pacto para a Redução da Mortalidade Infantil, lançado em 2009 com o objetivo de reduzir em 5% ao ano as mortes de crianças, principalmente na Amazônia Legal e na região nordeste;
• A ampliação do investimento financeiro nos hospitais Amigo da Criança, na Rede Perinatal Norte Nordeste e nas capacitações para o “Método Canguru”;
• A qualificação de 7,5 mil médicos e quase 30 mil profissionais que atuam em maternidades, UTIs neonatais e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

6) No ritmo que vem reduzindo seus índices de mortalidade infantil, o Brasil atingirá, em 2012, a 4ª meta do Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – três anos antes da data-limite fixada pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Fonte: Site / Ministério da Saúde

A Desconstrução do SUS: A Permissão do Judiciário para Tratamento Desigual no Sistema público de Saúde.Artigo / Lenir Santos

A DESCONSTRUÇÃO DO SUS: A PERMISSÃO DO JUDICIÁRIO PARA TRATAMENTO DESIGUAL NO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE

 Lenir Santos

 Um dos princípios basilares da nossa República Federativa é a igualdade de todos perante a lei. Contudo, num país marcado pela desigualdade, onde alguns se sentem mais privilegiados que outros, essa desigualdade social, essa segmentação social não para de produzir efeitos os mais deletérios possíveis.

No SUS isso tem sido uma luta constante. Desde a consagração do direito à saúde na Carta Constitucional luta-se para a implantação de um sistema público de saúde. Entretanto, a marca da desigualdade sempre emerge, seja em razão dos apadrinhamentos presentes nos serviços públicos; na garantia de serviços de saúde ou planos de saúde para servidores públicos (Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas, Executivo); na segunda porta nos serviços públicos de saúde; e agora a imposição pelo Judiciário de serviços diferenciados para quem pode pagar – hotelaria hospitalar e médico particular adentrando o serviço público para se ocupar de paciente que pretende que o SUS o atenda de acordo com as suas preferências e não de acordo com a lei.

Essa decisão recente da Justiça Federal de Santo Angelo-RS, fundada em decisões do STF, é uma aberração impar e assusta aqueles que acreditam numa sociedade mais igualitária e justa.

Além do mais, causa mal estar saber que quem pleiteou e ainda pleiteia tal medida desigual e desestruturante do SUS é o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do SUS, órgão público que deveria velar pelo principio da isonomia previsto na nossa Constituição e ser defensor do sistema público de saúde e sua estrutura legal.

Para que se possa entender o caso, recentemente, o Juiz da 1º Vara Federal de Santo Ângelo – (Execução de sentença contra fazenda pública nº 2003.71.05.005440-0/RS), deferiu pedido do CRM-RS permitindo que o cidadão, quando enfermo, tenha o direito de pleitear no SUS, serviços de hotelaria de maior conforto pessoal em relação àqueles existentes para todos, além de poder, ainda, escolher médico privado para atendimento nos serviços públicos de saúde (SUS).

A leitura da sentença nos estarrece pelo teor do mais completo desconhecimento da estrutura e organização do Sistema Único de Saúde (SUS) tanto quanto pela desigualdade que instala no âmbito dos serviços públicos.

“Defiro o pedido do exeqüente e determino a intimação do Município de Giruá acerca da referida decisão, para que, a partir da ciência da presente:
a) permita o acesso do paciente à internação pelo SUS e o pagamento da chamada diferença de classe, para obter melhores acomodações, pagando a quantia respectiva, quer ao hospital, quer ao médico;
b) abstenha-se de exigir que a internação só se dê após exame do paciente em posto de saúde (outro médico que não o atendeu), e de impedir a assistência pelo médico do paciente, impondo-lhe outro profissional. Cientifique-se o representante legal do Município de que, havendo descumprimento da decisão proferida nestes autos, incorrerá o executado em multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Oficie-se à Prefeitura do Município de Giruá. Cumpra-se. Intimem-se. Santo Ângelo, 13 de maio de 2010.
Lademiro Dors Filho – Juiz Federal Substituto – D.E. Publicado em 19/05/2010.

E para piorar a situação,  essa decisão se fundamenta em recente Acórdão do STF, de 2009, do Ministro Celso de Mello, no RE 596.445/RS que entende que a jurisprudência do STF se firmou no sentido de conceder ao cidadão o direito de exigir serviços públicos de saúde diferenciados, quando de sua internação (quarto individualizado e conforto superior), mesmo que esse procedimento seja contrário ao princípio da isonomia e não tenha previsão legal por ferir o principio do acesso universal e igualitário no SUS

Eis a integra da decisão do Ministro Celso de Mello:

“A controvérsia jurídica objeto deste processo já foi dirimida pela colenda Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal (RE 226.835/RS, Rel. Min. ILMAR GALVÃO): “Direito à saúde. ‘Diferença de classe’ sem ônus para o SUS.  Resolução n. 283 do extinto INAMPS.  Artigo 196 da Constituição Federal. – Competência da Justiça Estadual, porque a direção do SUS, sendo única e descentralizada em cada esfera de governo (art. 198, I, da Constituição), cabe, no âmbito dos Estados, às respectivas Secretarias de Saúde ou órgão equivalente. – O direito à saúde, como está assegurado no artigo 196 da Constituição, não deve sofrer embaraços impostos por autoridades administrativas no sentido de reduzi-lo ou de dificultar o acesso a ele. Inexistência, no caso, de ofensa à isonomia.Recurso extraordinário não conhecido.” (RE 261.268/RS, Rel. Min. MOREIRA ALVES)  Cumpre ressaltar, por necessário, que esse entendimento vem sendo observado em sucessivos julgamentos, proferidos no âmbito desta Corte, a propósito de questão essencialmente idêntica à que ora se examina nesta sede recursal (RE 228.750/RS, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE – RE 496.244/RS, Rel. Min. EROS GRAU – RE 601.712/RS, Rel. Min. CARLOS BRITTO – RE 603.855/RS, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, v.g.).  O exame da presente causa evidencia que o acórdão ora impugnado diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na matéria em referência. Sendo assim, considerando as razões expostas, conheço e dou provimento ao presente recurso extraordinário (CPC, art. 557, § 1º-A). Publique-se. Brasília, 18 de dezembro de 2009.  Ministro CELSO DE MELLO – Relator”.

Esse entendimento – que vem sendo firmado no STF desde 2000 – se assenta numa decisão do Ministro Ilmar Galvão – RE 226.835/1999 – que, à época, garantiu ao paciente internação em quarto privativo, sob o fundamento de que o paciente acometido de leucemia mielóide aguda teria o direito de manter-se internado em quarto individual em razão de sua doença não permitir contato com outros pacientes, sob o risco de contágio em razão da fragilidade de seu sistema imunológico.

A causa de pedir expressa no RE dizia respeito a paciente com leucemia mielóide aguda que necessitava de isolamento em quarto privativo. As pessoas que sofrem dessa doença necessitam manter-se isoladas para prevenir contágios, diante de sua fragilidade imunológica. Essa necessidade terapêutica deveria ter sido garantida pelo SUS, na ocasião, sob pena de cerceamento do direito à saúde, por tratar-se de uma situação que requeria tratamento diferenciado em razão da doença do paciente.

In casu, o pedido de acomodações diferenciadas – quarto individual em relação à quarto com mais de um paciente ou enfermaria – fazia todo o sentido terapêutico e deveria ter sido garantido de imediato pelo SUS, tendo o paciente, diante da limitação ao seu direito e do risco de agravo à sua saúde pelo não atendimento do pleito, se socorrido do Poder Judiciário, que lhe concedeu o direito de se manter internado em quarto individual em razão de sua doença

O fundamento daquele pedido, datado de 1999, e o fundamento da concessão do direito, foram muito bem caracterizados pelo Ministro Ilmar Galvão, ao ressaltar que as condições especiais do paciente que estava acometido de leucemia exigiam como medida terapêutica,  a sua internação  em quarto individual, sob pena de sua vida correr risco. Daí ter o Ministro ressaltado que não estava havendo quebra de isonomia naquele caso pelo fato de a Justiça estar tratando de maneira diferenciada situação diferenciada; as situações eram desiguais, por isso não se estabeleceu tratamento desigual entre pessoas numa mesma situação!

Contudo, para deixar todos estupefatos, a situação invocada no pedido concedido pelo Juiz Federal com base na decisão do Ministro Celso de Mello é exatamente contrária: o CRM-RS pleiteou o direito de as pessoas terem tratamento desigual em situações iguais, alegando que pacientes podem, no SUS, ter direitos diferenciados no tocante a serviços de hotelaria: quem puder pagar esses serviços (que nada tem a ver com o direito à saúde por ser mero serviço de hotelaria hospitalar – conforto hospitalar) passa a ter o direito de pleiteá-lo, devendo o dirigente público do SUS dar um jeito de providenciá-lo, ainda que esse tipo de serviço não exista no SUS, exatamente por se constituir em violação do principio da isonomia por conceder privilégio e tratamento diferenciado aos pacientes do SUS, fato vedado pelo Direito (Art. 196 da Constituição e art. 7º, IV, da Lei 8.080, de 1990).

Por outro lado, a decisão judicial se faz acompanhar por uma outra medida absurda que é permitir no SUS a escolha de médico privado – que não integra o SUS – para atuar dentro do sistema público de saúde.

Isso fere de morte o principio basilar da isonomia, de que todos são iguais perante a lei, ao criar diferenciação de qualidade de serviços: para muitos (os pobres) internação em quarto com mais de um paciente; para poucos, os que podem pagar, que se crie no serviço público de saúde, de acesso universal e igualitário (art. 196, da CF), categoria diferenciada de serviços, na contra-mão do disposto no art. 7º, IV, que define dentre os princípios do SUS, a igualdade da assistência, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.

Ora, permitir internação em quarto individual é um privilégio que não existe no SUS e nem poderia existir. Como seria essa hipótese em outros serviços públicos de acesso universal, como a educação: criar laboratórios melhores para aqueles que se dispuser a pagar pela diferença? Poderia, dentro desse principio, criar no Poder Judiciário salas confortáveis para aqueles que pagarem por um atendimento VIP? Teremos assim salas VIPs para aqueles que os pleitearem e pagarem por isso?

Outro absurdo jurídico é a possibilidade de se permitir a escolha de médico do setor privado para prestar serviços no serviço público, que exige concurso público de ingresso e toda uma gama de requisitos no tocante a condição de servidor público, investido em cargo ou função pública, e as responsabilidades do próprio Poder Público em relação à prestação de serviços em seu âmbito.

Como permitir que o médico privado do paciente adentre o serviço público e nele passe a atuar como se fora um servidor público? Na educação também poderíamos exigir professores privados para dar aulas aos nossos filhos porque não acreditamos no professor servidor público? O mesmo com o Judiciário? Como pode uma determinação desse porte vir do Judiciário, responsável pela aplicação da lei e da justiça? Em que lei está definido que se pode haver diferenciação de classe nos serviços públicos de saúde, criando-se acomodações de hotelaria diferenciadas para aqueles que se dispuserem a pagar? Onde? E onde a previsão de pagamento completar de honorários médicos? Ou seja, pagamento por fora no SUS?

O SUS é composto por todas as ações e serviços públicos de saúde (art. 198, da CF), não estando incluídos os serviços privados. Ora, seria um descalabro permitir que o SUS venha a ser um sistema de saúde complementar do setor privado, permitindo que o paciente possa escolher um médico privado e um tipo de hotelaria e nem precise ir às unidades básicas de saúde para encaminhamento aos serviços de maior complexidade, conforme reza a própria Constituição, ao definir, no art. 198, que o SUS deve se organizar em redes regionalizadas e hierarquizadas de serviços. Rede hierarquizada significa uma relação hierárquica em relação à complexidade de serviços. 

Hierarquia de serviços pressupõe encaminhamentos de um serviço de menor complexidade para um serviço de maior complexidade, nos termos do art. 8º, da Lei 8.080, de 1990:

“Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.”

E os encaminhamentos devem ser feitos pelo médico da atenção básica (unidades básicas de saúde), excetuando, é obvio, os casos de urgência e emergência. O SUS é um sistema e não um amontoado de serviços fracionados, sem articulação nenhuma, onde cada um pleiteia e faz o que quer.

No mundo desenvolvido – Inglaterra, Canadá, Espanha, Itália, França, o sistema de saúde é hierarquizado em relação à complexidade de serviços, não sendo possível o paciente ir direto a um serviço de maior especialização sem passar pela atenção primária. O mesmo se diga em relação à acomodação diferenciada que também não é permitida! Até a princesa do Reino Unido, ou da Espanha, deve manter-se em acomodação igual aos súditos em nome do princípio da igualdade de todos perante a lei. Aqui no Brasil, vale o principio da Casa Grande e Senzala.

Se vamos reproduzir no SUS, e porque não dizer, nas universidades públicas, no acesso à Justiça e demais serviços públicos, o sistema de classe social – a Casa Grande e a Senzala – permitindo que quem pode mais, escolha o que lhe convém e do modo que lhe convém e não como está disposto na Lei, estaremos ferindo de morte a Constituição Federal.

Além do mais, certamente, as pessoas pobres – não terão acesso à internação – que já é insuficiente no SUS – porque a mesma mal existirá: estará toda organizada para atender aqueles que podem escolher por hotelaria hospitalar de categoria superior, tal qual um hotel de três, quatro, cinco estrelas.

Uma pergunta que não pode deixar de ser feita: hotelaria hospitalar é saúde? Ou é um conforto pessoal? Isso tem a ver com o direito à saúde? Em nome de hotelaria especial as pessoas pobres ficarão com o seu acesso reduzido aos serviços médico-hospitalares. E isso é isonômico? É possível permitir que médicos privados adentrem serviços públicos e recebam por isso?
 
Por fim, a decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello – por absolutamente equivocada e fundada, toda ela, em decisão do STF que não previa a internação em acomodação diferenciada, mas sim acomodação em quarto privativo por ser ínsito à terapêutica do paciente – necessita urgentemente ser revista pelo STF em nome do princípio da isonomia – violado flagrantemente – e do sentido de justiça!

Em resumo, a decisão do STF e do Juiz da Vara Federal de Santo Ângelo fere: a) o princípio da igualdade de atendimento; b) a gratuidade dos serviços de assistência à saúde prevista no art. 43 da Lei 8.080, de 1990; c) a organização do SUS que não permite nenhum tipo de privilégio, nenhum tipo de pagamento, taxa tarifa, preço público, tampouco a escolha de médico privado para atender paciente dentro do SUS; d) o principio da hierarquização de serviços. Não existe no SUS serviços de hotelaria diferenciados nem possibilidade de médico privado atender paciente SUS. Serviços diferenciados não podem ser criados nem por lei nem por decisão judicial por ferir a Constituição Federal. E o Poder Judiciário está exigindo isso!

Como vamos construir o SUS com todas essas absurdas interferências desestruturantes e desiguais?

 

 

SAÚDE AMPLIA FAIXA ETÁRIA PARA VACINAÇÃO CONTRA HEPATITE B A PARTIR DE 2011

Uma série de medidas para reduzir as hepatites virais no país foi apresentada nesta quarta-feira (28/07), o Dia Mundial do Combate a Hepatites Virais, em Brasília. Em 2011, o Ministério da Saúde vai ampliar em 163% o quantitativo de vacinas compradas para a hepatite B. Se hoje a faixa etária que recebe a vacina vai de zero a 19 anos, com a mudança, jovens e adultos de 20 a 24 anos também poderão se imunizar a partir do próximo ano. E na faixa dos 25 a 29 anos, a partir de 2012.

Para aumentar a oferta de vacinas, nesta primeira etapa serão adquiridas 54 milhões de doses a mais para hepatite B, do que no ano anterior. O quantitativo perfaz um total de 87 milhões de doses a serem utilizadas em 2011.

Para redução da transmissão vertical do vírus da hepatite B, até 2011 também será intensificada a oferta de triagem sorológica a todas as gestantes que fazem o pré-natal no Sistema Único de Saúde (SUS) e todos os recém-nascidos de mães portadoras da doença receberão profilaxia – vacina e imunoglobulinas.

“Esta data é um momento de mobilização, reflexão, disseminação de informação entre a sociedade, pesquisadores, profissionais de saúde que lidam com esta questão, e do Estado, evidentemente. Os números de casos confirmados de hepatites no Brasil apontam a necessidade de que intensifiquemos ações”, ressaltou o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, presente no evento. “E o governo federal vem investindo. No ano passado, o Sistema Único de Saúde realizou mais de 9 milhões de testes para hepatites virais”.

Com o intuito de fortalecer a sociedade civil organizada em relação às hepatites virais, o Ministério, em parceria com a Unesco, também lançou um edital para a realização de ações de enfrentamento das hepatites. A medida visa melhorar a articulação do setor com os serviços do SUS, estimular o diagnóstico precoce e promover mobilizações comunitárias.

O Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais apresentou, pela primeira vez, um documento com os principais números das hepatites virais no país. As medidas anunciadas marcaram o dia de luta contra as hepatites, conforme resolução apresentada pelo Brasil na Assembleia da Organização Mundial de Saúde (OMS), em maio de 2010.

NÚMEROS ATUALIZADOS – No país, dados do Ministério da Saúde revelam que de 1999 a 2009 o total de casos confirmados de hepatite B é 96.044. Mais de 50% dos casos se concentram entre indivíduos de 20 e 39 anos e cerca de 90% são agudos.

“Neste terceiro trimestre de 2010, 8 mil pacientes estarão em tratamento pelo SUS para hepatite B e 10 mil para hepatite C”, afirmou o ministro. “Já neste ano, o Ministério da Saúde estará investindo apenas em medicamentos para o tratamento das hepatites B e C um total R$ 234 milhões”.
                                                                                                                                                                             
A vacina para hepatite B passou a ser oferecida pelo SUS, a partir da década de 1990. A vacinação começou no Norte do país e o quantitativo oferecido foi aumentando gradativamente, conforme levantamento de áreas endêmicas e populações mais vulneráveis. Ela é oferecida em três doses, tanto para criança, quanto para adolescentes. Uma vez imunizado contra hepatite B, o paciente também está protegido de ser infectado pelo vírus D.

A transmissão da hepatite B se dá principalmente por meio de relações sexuais, acidentes com instrumentos contaminados por sangue ou pela gravidez, quando a mãe está infectada.

Em relação à hepatite C, o total de casos confirmados de 1999 a 2009 é de 60.908. Muitas vezes o paciente descobre quando vai doar sangue. Em geral, são pessoas que fizeram transfusão até a década de 80 ou indivíduos que compartilharam seringas.

A hepatite C pode ser uma doença silenciosa porque os sintomas surgem depois de muito tempo que o vírus se instalou no organismo. Em geral, a maioria dos casos da hepatite C é descoberta acima dos 30 anos. Os dados alertam para a importância do diagnóstico precoce, pois, quanto mais tarde, maiores são as consequências. Cerca de 70% das hepatites C cronificam.

PERFIL REGIONAL – As maiores taxas de detecção da hepatite B, no período de 1999 a 2009, são observadas nas regiões Sul, Centro-Oeste e Norte. E, no caso da hepatite C, as maiores taxas de detecção estão na região Sudeste e Sul.

Dados do Ministério da Saúde demonstram que a quantidade de exames oferecidos quase triplicaram nos últimos cinco anos. Em 2009, foram feitos 9,22 milhões de unidades para diagnósticos de todas as hepatites. Em 2004, haviam sido 3,59 milhões de testes. O Brasil oferece diversos tipos de exames para o indivíduo que suspeita ter a doença. Para isso, basta ir a uma Unidade de Saúde ou um Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA).

HEPATITE A – A hepatite A atingiu cerca de 124.687 indivíduos, entre 1999 e 2009, sendo a maioria homens. Mais de 50% dos casos confirmados estão na região Norte e Nordeste. Com o perfil diferente, ela é mais frequente entre crianças abaixo de 5 anos e sua transmissão está ligada à água, alimentos e mãos contaminadas.

Na maioria dos casos de hepatite A, o indivíduo recupera-se totalmente, eliminando o vírus do organismo. A insuficiência hepática aguda grave ocorre em menos de 1% dos casos.

MEDICAMENTOS

– Desde 2005, quando se iniciou o processo de centralização de compras, já foram investidos quase R$ 800 milhões.

– O gasto médio com medicamento da hepatite C pode variar de R$ 1.562,00 a R$ 18.441,00 por tratamento/paciente e o da hepatite B varia entre R$ 1.890,00 a R$ 5.859,00 por tratamento/paciente.

– Em 2009, um novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da hepatite crônica B e coinfecções incluiu novos medicamentos, o tenofovir, o entecavir e o adefovir, que junto com o interferon e a ribavirina passaram a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

– Em 2010, foram comprados, mais de 890 mil frascos de medicamentos para as hepatites B e C, perfazendo um total de cerca de R$ 234 milhões.
– No momento, o protocolo clínico da hepatite C está em revisão.

Obs.: Como no tipo A a doença remite naturalmente, não houve gastos com medicamentos específicos.

Tipos de Hepatites Virais
2004
2009
Hepatite A
288.267 mil
488.818 mil
Hepatite B
1,97 milhões
7,22 milhões
Hepatite B
1,33 milhões
1,47milhões
Hepatite D
697
38.124 mil
Total
3,59 milhões
9,22 milhões

Fonte: Site/Ministério da Saúde

SITUAÇÃO DA DENGUE NO BRASIL

A Secretaria de Vigilância em Saúde, em trabalho conjunto com as
Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, registrou 737.756 casos
notificados de dengue até a semana 17 de 2010. A distribuição dos casos
notificados de acordo com as regiões do país é a seguinte: Sudeste com
369.836 (50,1%), Centro-Oeste com 196.027 (26,6%), Norte com 71.610 casos (9,7%), Nordeste com 56.672 casos (7,7%) e Sul com 43.611 casos (5,9%).
Os estados com maior incidência da doença durante o período foram
Acre (3.636,0 casos por 100 mil habitantes), Mato Grosso do Sul (2.930,2 casos por 100 mil habitantes), Rondônia (1.657,3 casos por 100 mil habitantes), Goiás (1.350,8 casos por 100 mil habitantes) e Mato Grosso (1.128,0 casos por 100 mil habitantes).

Os Estados de São Paulo e Minas Gerais também se destacam pelo
total de 185.966 e 158.207 casos notificados, com incidência de 449,4 e 789,7casos por 100 mil habitantes, respectivamente. Esses sete estados concentram78,3% dos casos notificados no Brasil nas 17 primeiras semanasepidemiológicas do ano.

Analisando as variações no número de casos, observa-se que 18 das
27 unidades federadas apresentam aumento no total de casos notificados nas17 primeiras semanas de 2010, quando comparados ao mesmo período de2009. Nessa comparação, a variação total chegou a 120,1%.

Cabe ressaltar, entretanto, que 28,2% do total de casos notificados no
país, até o momento, estão concentrados em oito municípios: Belo Horizonte-MG (6,5%), Campo Grande-MS (5,2%), Goiânia-GO (5,1%), Ribeirão Preto-SP(3,5%), Rio Branco-AC (3,1%), Betim-MG (1,8%), São José do Rio Preto-SP(1,5%) e Araçatuba-SP (1,5%), com exceção de Ribeirão Preto-SP e Betim-MG,todos apresentam tendência de redução. Com exceção de Campo Grande – MS,que no Levantamento de Infestação Rápido do Aedes aegypti – LIRAa, realizado em outubro/novembro de 2009, apresentou Índice de Infestação Predial (IIP)médio considerado satisfatório ( menor que 1%), os demais apresentaram situação de alerta (IIP entre 1 e 3,9).

Casos graves e óbitos

Até a semana epidemiológica 17 foram registrados 6.438 casos graves
de dengue (1.648 casos de Febre Hemorrágica do Dengue/Síndrome do Choque do Dengue e 4.790 casos de dengue com complicações), observa-se um aumento de 25,5% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram registrados 5.253 casos graves de dengue. Em relação aos óbitos foram confirmados pelas Secretarias Estaduais de Saúde, 321 óbitos, o que representa um aumento de 94,5% em relação ao mesmo período de 2009 (165) óbitos. Destaca-se que sete Estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso doSul, Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás e Rondônia) concentram 5.319 (82,6%) dos casos graves. Estes estados, mais Pernambuco, registraram 281 óbitos(87,5%).

Sorotipos circulantes no país

O sorotipo 3 do vírus da dengue predominou na grande maioria dos
estados do Brasil entre 2002 e 2006. No período entre 2007 e 2009, observamos uma alteração no sorotipo predominante, com a substituição do DENV-3 pelo DENV-2. Essa alteração levou a ocorrência de epidemias em diversas unidades federadas, com um deslocamento de casos graves para menores de 15 anos. O monitoramento de sorotipos circulantes ao longo de 2009 apontou para uma nova mudança no sorotipo predominante, com uma recirculação importante do DENV-1 que passou a ser o sorotipo predominante nos Estados de Roraima (desde 2008), Mato Grosso do Sul e Piauí. A recirculação do DENV-1 alerta para a possibilidade de grande circulação desse sorotipo nos estados, onde a população não esteve em contato com o vírus desde o início da década.
Com a circulação do DENV-2, já vinha sendo observado um aumento da
proporção de formas graves da doença, particularmente em crianças e
adolescentes, inclusive com uma maior demanda por internações hospitalares. A repercussão da recirculação do DENV-1 deve ser acompanhada de perto pela vigilância da dengue em todos os níveis do sistema, uma vez que pode causar epidemias em virtude da baixa circulação desse sorotipo ao longo dessa década.
As atividades de monitoramento da circulação do vírus da dengue em
2010 no país demonstram a circulação dos sorotipos DENV-1, DENV-2 e DENV-3. No entanto cabe destacar a presença do sorotipo DENV-1 em maior proporção de isolamento em relação aos demais sorotipos nos estados de Rondônia, Acre, Roraima, Tocantins, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, MinasGerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina (DENV-1 isolado em um caso importado), Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal (tabela 4). Este aspecto provavelmente está repercutindo diretamente na situação epidemiológica dos estados com ocorrência de epidemias a exemplo deRondônia, Acre, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Goiás.

Região Centro-Oeste

Considerando as 17 primeiras semanas epidemiológicas de 2010, a
Região Centro-Oeste notificou 196.027 casos, dos quais 80.055 (40,8%) se
concentraram em Goiás, seguido de Mato Grosso do Sul (69.170; 35,3%), Mato Grosso (33.859; 17,3%) e Distrito Federal (12.943; 6,6%).
Em Goiás destacam-se os municípios de Goiânia (37.950; 47,4%); e
Aparecida de Goiânia (7.323; 9,2%). Estes dois municípios apresentaram IIP de alerta no LIRAa nacional realizado em 2009 (tabela 8).
Das 69.170 notificações de Mato Grosso do Sul, até o momento,
38.245 casos (55,3%) estão concentrados em Campo Grande e Dourados
(4.560; 6,6%). Estes dois municípios apresentaram IIP satisfatórios no LIRAa nacional realizado em 2009 (tabela 8).
O Estado de Mato Grosso notificou 33.859 casos nas 17 primeiras
semanas de 2010, com destaque para os municípios de Rondonópolis (3.157; 10,4%), Cuiabá (3.338; 9,9%), Primavera do Leste (2.601; 7,7%), Sinop (2,483; 7,3%) e Barra do Garças (1.652; 4,9%). Apenas o município de Rondonópolis realizou o LIRAa nacional 2009, cujo IIP apresentado foi de alerta.
No Distrito Federal houve o registro de 12.943 casos notificados nas
17 primeiras semanas epidemiológicas de 2010, com destaque para as
seguintes localidades: Planaltina (4.182; 32,3%), Asa Norte (1.040; 8%), Itapoã (839; 6,5%), Taguatinga (665; 5,1%) e Sobradinho II (620; 4,9%). O IIP apresentado pelo Distrito Federal no LIRAa nacional realizado em 2009 foi de alerta.

Medidas adotadas pelo Ministério da Saúde

Mato Grosso do Sul

· Assessoria técnica em vigilância, controle de vetores e assistência em
janeiro/2010, com revisão do plano de contingência estadual e de Campo
Grande;
· Revisão do plano de ação para atividades de controle vetorial e visitas a
unidades de saúde;
· Adoção de estratégia de resposta coordenada para a SES e SMS de
Campo Grande;
· Envio de:
· Medicamentos: soro fisiológico (19.700 frascos), sais de reidratação (91.600 envelopes) e paracetamol (11500 frascos de 5ml e 275.000 comprimidos de 500mg);
· inseticidas, mídia localizada, e seis veículos com equipamento de
UBV da reserva estratégica.

Importante recordar que em julho de 2009, como preparação para o
período sazonal 2009/2010, o Ministério da Saúde, em estreita cooperação com o Conass e o Conasems, elaborou as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, com o objetivo de orientar os gestores e técnicos na adequação dos planos de contingência estaduais, regionais, metropolitanos ou locais. Estas Diretrizes foram distribuídas em todo o país, visando à preparação de todos os profissionais na área de assistência, controle do vetor e mobilização comunitária. Com estas Diretrizes, no dia 29 de outubro,foi lançada a Campanha Nacional de Combate à Dengue 2009/2010, em que
foram detalhadas todas as ações que deveriam nortear o enfrentamento da
dengue em todo o país.
Também nesta fase preparatória as seguintes medidas foram
adotadas:
– Incorporação de R$ 130 milhões nos recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS) para 633 municípios prioritários (população acima de 50.000 habitantes, áreas de fronteira, capitais, regiões metropolitanas e pólos) e para as 27 Unidades Federadas, com o objetivo de melhorar a capacidade operativa dosestados e municípios na intensificação das ações de combate ao Aedes aegypti.
– Investimento de R$ 40 milhões em campanhas publicitárias; R$ 10,5 milhões em equipamentos e insumos; R$ 860 mil para implantação das Unidades Sentinelas que utilizam o teste NS1 para triagem no isolamento viral; R$ 1milhão em medicamentos (paracetamol, sais de reidratação oral e soro fisiológico injetável); R$ 2,1 milhões em capacitação.
– Reunião do Ministro da Saúde com dirigentes de mídia de todos os estados do Nordeste;
– Reunião do Ministro da Saúde com governadores do Nordeste para reforçar ações contra dengue na região;
– Curso de Segurança Química realizado em Jaboticabal/SP com a participação de técnicos das seguintes UF: DF, RJ, RO, PI, MS, AC, SC, MT, PR, SP, MG, SE, PB, RN, TO, CE e da Bolívia;
– Implantação de Unidades Sentinela para triagem de amostras para isolamento viral de dengue utilizando o protocolo do teste ELISA NS1 em 16 estados (RJ, GO, ES, BA, SE, PB, PE, MS, CE, RO, RR, AC, AP, SP, PR e MG) com realização de supervisão em 13 estados.
– Substituição do larvicida Temephos pelo Diflubenzuron, em áreas com
comprovada resistência do Aedes aegypti: MG, GO, MS, PA, CE, RN, AL, SE eRJ.
– Capacitação para utilização de Diflubenzuron para as seguintes UF: RN, RJ, GO, MS, AC, PI, MA, PB, PE, ES, BA;
– Reunião da Rede Nacional de Monitoramento de Resistência do Aedes aegypti a inseticidas realizada em Fortaleza/CE;
– Elaboração de protocolo e seleção de municípios, em conjunto com a Fiocruz, para o estudo multicêntrico de avaliação de armadilhas para coleta de ovos e adultos de Aedes aegypti;
– Treinamento em análise de dados de dengue realizado em Olinda/PE, em
conjunto com a OPAS;
– Realização do Curso Internacional de Gestão Integrada, Prevenção e Controle da Dengue, em Belo Horizonte;
– Visita do Ministro da Saúde aos Estados do AM, BA, CE, ES, MG, MS, MT, PE RJ e GO para articulação e mobilização com gestores e veículos de
comunicação;
– Treinamento em Preparação e Resposta Coordenada no Monitoramento da Dengue, realizado em 15 e 16 de outubro, com técnicos estaduais de Vigilância Epidemiológica e dos Centros Estaduais de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS estaduais), de 16 unidades federadas;
– Realização e divulgação dos resultados do Levantamento Rápido de Índice do Aedes aegypti – LIRAa em 169 municípios em parceria com os Estados e municípios;
– Capacitação de profissionais de 16 UF na investigação de óbito por dengue;
– Distribuição de material (CD-ROM, manual, folder e cartaz) que orienta sobre aspectos clínicos, mitos e erros sobre a dengue, classificação de risco e manejo clínico dos pacientes suspeitos e organização dos serviços de saúde para 300 mil médicos, 292,4 mil enfermeiros e 1,3 mil operadoras de planos de saúde;
– Realização de reunião com dirigentes estaduais de vigilância em saúde,
assistência e Cosems, em Brasília;
– Realização de videoconferência com participação de 11 Estados para discutir a situação epidemiológica da dengue e medidas que estavam sendodesenvolvidas;
– Discussão dos planos de contingência para dengue com representantes das Secretarias Estaduais de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde das capitais dos seguintes Estados: MT, TO, RJ, ES, CE, PI, PB, PE, AL, MS, MG, RN, SE e AC.
Diante da possibilidade de maior circulação do DENV – 1 na região
Nordeste e inicio da fase epidêmica foi encaminhado Aviso Ministerial para osgovernadores da região e prefeitos das capitais com as seguintes
recomendações:
· Intensificar as supervisões de campo, visando garantir qualidade das
ações de prevenção e controle da dengue e assegurar o adequado
monitoramento da circulação viral;
· Estimular a implantação de ações intersetoriais para a redução dos
criadores do mosquito da dengue, particularmente o abastecimento
regular de água, a coleta de resíduos sólidos, assim como ações de
comunicação e mobilização da população, com a imprescindível
participação da área de educação e meio ambiente; e
· Atualização dos planos de contingência de modo a contemplar os
aspectos relativos à assistência aos pacientes para evitar óbitos, ampliar
a capacitação de pediatras, aumentar a cobertura e a integração com a
atenção básica e dar prioridade ao monitoramento da circulação viral.
Medidas de apoio adotadas pelo Ministério da Saúde em Estados
específicos