Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23/12) autoriza o Ministério da Saúde a melhorar a remuneração dos profissionais que lidam com saúde indígena em todo o país. A revisão na tabela salarial foi proposta pela equipe da recém-criada Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), do Ministério da Saúde, e autorizada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pela Casa Civil da Presidência da República.
Com a publicação do decreto, 453 profissionais aprovados em concurso público para vagas temporárias poderão assumir seus postos de trabalho a partir de janeiro de 2011, com salário mais alto do que o originalmente previsto. Eles serão convocados a partir da próxima semana. O período de contrato é de até cinco anos.
Até outubro de 2010, quando foi criada a SESAI, a saúde indígena era de responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que tinha três formas de contratar funcionários para atender os índios. Além dos servidores efetivos da própria Funasa, era possível fazer convênios com ONGs e universidades ou repassar verbas do Fundo Nacional de Saúde para que os municípios montassem suas equipes multiprofissionais.
No entanto, o Ministério Público do Trabalho e o Tribunal de Contas da União recomendaram á Funasa a substituição gradativa da “mão de obra precarizada” por servidores da área da saúde: tanto efetivos quanto temporários. Atendendo à recomendação, foi realizado concurso público em março de 2010 para a contratação temporária de 802 profissionais. No total, 349 vagas não foram preenchidas.
“A maior dificuldade em saúde indígena é conseguir profissionais para trabalharem nas regiões mais distantes. Na seleção feita pela Funasa, ofereceu-se a um médico, por exemplo, a média da carreira de Saúde e Previdência, pouco mais de R$ 2 mil”, explica o Secretário Especial de Saúde Indígena, Antônio Alves de Souza.
“Se já é difícil contratar um médico por esse valor em regiões metropolitanas, imagina para trabalhar no Vale do Javari, no Amazonas, onde se leva até 20 dias em determinados meses do ano para chegar e o profissional ficará praticamente isolado por até três meses?”, pondera o secretário.
Antônio Alves explica que, como o mesmo decreto que criou a SESAI abria a possibilidade de revisão do valor dos contratos temporários, a equipe da nova secretaria passou a negociar com o Planejamento e com a Casa Civil a nova tabela salarial. Diferenças regionais e dificuldades de acesso a algumas tribos também foram levadas em consideração. Em regra, pela nova tabela, quanto mais afastada a comunidade indígena onde o profissional de saúde for atuar, maior a remuneração (confira tabelas abaixo).
“É muito diferente pegar um ‘teco-teco’ para chegar à região ianomâmi de Roraima, divisa com a Venezuela, e passar até 40 dias ali do que fazer atendimento em uma aldeia em Alagoas, por exemplo, onde o profissional pode ir e voltar no mesmo dia. A diferenciação salarial, portanto, considera esses aspectos”, reforça o secretário Antônio Alves.
Tabela 1: Atividades de nível superior de medicina
UF
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REMUNERAÇÃO
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Acre
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12.000,00
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Amapá
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12.000,00
|
Amazonas
|
12.000,00
|
Maranhão
|
12.000,00
|
Mato Grosso
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12.000,00
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Pará
|
12.000,00
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Rondônia
|
12.000,00
|
Roraima
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12.000,00
|
Tocantins
|
12.000,00
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Goiás
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10.000,00
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Mato Grosso do Sul
|
10.000,00
|
Minas Gerais
|
10.000,00
|
Alagoas
|
8.000,00
|
Bahia
|
8.000,00
|
Ceará
|
8.000,00
|
Distrito Federal
|
8.000,00
|
Paraíba
|
8.000,00
|
Pernambuco
|
8.000,00
|
Piauí
|
8.000,00
|
Rio Grande do Norte
|
8.000,00
|
Sergipe
|
8.000,00
|
Espírito Santo
|
8.000,00
|
Rio de Janeiro
|
8.000,00
|
São Paulo
|
8.000,00
|
Paraná
|
8.000,00
|
Rio Grande do Sul
|
8.000,00
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Santa Catarina
|
8.000,00
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Tabela 2: Atividades de nível superior das áreas de educação em saúde, epidemiologia, estatística e saúde, antropologia, saúde pública e saúde coletiva, saneamento básico e ambiental, enfermagem, farmácia, psicologia, fisioterapia, odontologia, serviço social, nutrição, terapia ocupacional, biologia, engenharia, arquitetura e engenharia sanitária
UF
|
REMUNERAÇÃO
|
Acre
|
7.000,00
|
Amapá
|
7.000,00
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Amazonas
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7.000,00
|
Maranhão
|
7.000,00
|
Mato Grosso
|
7.000,00
|
Pará
|
7.000,00
|
Rondônia
|
7.000,00
|
Roraima
|
7.000,00
|
Tocantins
|
7.000,00
|
Goiás
|
5.600,00
|
Mato Grosso do Sul
|
5.600,00
|
Minas Gerais
|
5.600,00
|
Alagoas
|
4.200,00
|
Bahia
|
4.200,00
|
Ceará
|
4.200,00
|
Distrito Federal
|
4.200,00
|
Paraíba
|
4.200,00
|
Pernambuco
|
4.200,00
|
Piauí
|
4.200,00
|
Rio Grande do Norte
|
4.200,00
|
Sergipe
|
4.200,00
|
Espírito Santo
|
4.200,00
|
Rio de Janeiro
|
4.200,00
|
São Paulo
|
4.200,00
|
Paraná
|
4.200,00
|
Rio Grande do Sul
|
4.200,00
|
Santa Catarina
|
4.200,00
|
Tabela 3: Atividades de nível intermediário de suporte à atenção à saúde, com atribuições voltadas para as áreas técnicas de enfermagem, laboratório, radiologia, eletrocardiografia, citologia, histologia, gesso, higiene dental, prótese, farmácia e saneamento básico e ambiental
UF
|
REMUNERAÇÃO
|
Acre
|
2.300,00
|
Amapá
|
2.300,00
|
Amazonas
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2.300,00
|
Maranhão
|
2.300,00
|
Mato Grosso
|
2.300,00
|
Pará
|
2.300,00
|
Rondônia
|
2.300,00
|
Roraima
|
2.300,00
|
Tocantins
|
2.300,00
|
Goiás
|
2.200,00
|
Mato Grosso do Sul
|
2.200,00
|
Minas Gerais
|
2.200,00
|
Alagoas
|
2.200,00
|
Bahia
|
2.200,00
|
Ceará
|
2.200,00
|
Distrito Federal
|
2.200,00
|
Paraíba
|
2.100,00
|
Pernambuco
|
2.100,00
|
Piauí
|
2.100,00
|
Rio Grande do Norte
|
2.100,00
|
Sergipe
|
2.100,00
|
Espírito Santo
|
2.100,00
|
Rio de Janeiro
|
2.100,00
|
São Paulo
|
2.100,00
|
Paraná
|
2.100,00
|
Rio Grande do Sul
|
2.100,00
|
Santa Catarina
|
2.100,00
|
Tabela 4: Atividades de nível auxiliar de agente de saúde e de agente de saneamento
UF
|
REMUNERAÇÃO
|
Acre
|
600,00
|
Amapá
|
600,00
|
Amazonas
|
600,00
|
Maranhão
|
600,00
|
Mato Grosso
|
600,00
|
Pará
|
600,00
|
Rondônia
|
600,00
|
Roraima
|
600,00
|
Tocantins
|
600,00
|
Goiás
|
600,00
|
Mato Grosso do Sul
|
600,00
|
Minas Gerais
|
600,00
|
Alagoas
|
600,00
|
Bahia
|
600,00
|
Ceará
|
600,00
|
Distrito Federal
|
600,00
|
Paraíba
|
600,00
|
Pernambuco
|
600,00
|
Piauí
|
600,00
|
Rio Grande do Norte
|
600,00
|
Sergipe
|
600,00
|
Espírito Santo
|
600,00
|
Rio de Janeiro
|
600,00
|
São Paulo
|
600,00
|
Paraná
|
600,00
|
Rio Grande do Sul
|
600,00
|
Santa Catarina
|
600,00
|