SUSPENSAS PORTARIAS QUE FLEXIBILIZAVAM CONTRATAÇÃO DE ACS

Ministério da Saúde também criará grupo de trabalho com representantes de estados, municípios e agentes comunitários de saúde para rediscutir política de atenção básica

O Ministro da Saúde, Ricardo Barros, decidiu nesta quinta-feira (9/6), revogar as portarias 958 e 959/2016, que ampliavam as possibilidades de composição das equipes de atenção básica ao permitir a contratação de técnicos de enfermagem para a realização dos trabalhos realizados pelos agentes comunitários de saúde (ACS). Aliada a revogação, o Ministério também anunciou que será criado um grupo de trabalho, com representantes de gestores municipais, estaduais, governo federal e representantes dos ACS para analisar a reformulação da política de atenção básica. O grupo de trabalho irá reavaliar, dentro outros assuntos, as atribuições das atividades das categorias que fazem parte da estratégia.  

A suspensão das Portarias foi anunciada aos representantes de agentes comunitários de saúde e também aos deputados federais que fazem parte da Comissão de Seguridade Social e Família e acompanhavam o assunto na Câmara Federal. O Ministro Ricardo Barros, ressaltou a importância da ampliação do diálogo para construção de qualquer política pública. “Entendemos que o agente comunitário de saúde tem um papel importante nas equipes de saúde da família e que o tema precisa ser discutido com a participação de todos”, enfatizou o ministro.

A presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Ilda Angélica Correia, comemorou a rapidez com que o tema foi tratado dentro do Ministério e comemorou a criação do grupo de trabalho. “Agradecemos ao Ministro que avaliou nossa demanda com prioridade. Tenho certeza que com o diálogo construiremos um consenso para essa categoria fundamental na aplicação da política de atenção básica no país”, afirmou.

O deputado federal Luiz Henrique Mandetta defendeu que o modelo de atenção básica precisa ser rediscutido e que os agentes serão imprescindíveis nesse debate. “A experiência de vocês, que enxergam dentro da casa das pessoas, que sabem, a necessidade e o que a população realmente precisa é valiosa e o ministro Ricardo Barros foi sensível e possibilitou a e abertura para esse diálogo”, enfatizou o deputado.

O Brasil tem hoje 265 mil agentes comunitários nos 27 estados do país, que atuam visitando as casas de família, identificando os problemas de saúde e encaminhando os cidadãos que necessitam às unidades básicas de saúde.

Fonte: www.saude.gov.br

DIRETORIA DO CONASEMS SE REÚNE COM NOVO MINISTRO DA SAÚDE

A diretoria do Conasems se reuniu nesta quarta-feira (18) com o Ministro da Saúde, Ricardo Barros. Durante a reunião foi discutido, principalmente, o financiamento da saúde e as perspectivas para o futuro do SUS. O Conasems entregou ao ministro um documento que foi produzido durante o encontro dos diretores em Brasília, também na quarta-feira. 

 

Confira aqui o documento elaborado pela diretoria do Conasems

O ministro afirmou que não há perspectiva de solução para o problema do financiamento, e frente a isso vai centrar esforços na boa qualidade do gasto público. “Queremos gastar melhor os recursos que temos,vamos precisar da colaboração de vocês para chegar nesse nível de gestão”. Para ele a situação é muito grave. “Se não dermos um encaminhamento para as despesas mais acentuadas chegaremos a uma situação insuportável. Precisamos conseguir o controle fiscal”. Barros ainda afirmou que uma opção é replicar bons exemplos de gestão.

O presidente do Conasems, Mauro Junqueira, citou as iniciativas para o aprimoramento da gestão que vem sendo implementadas pelo Conasems, dentre elas um curso de Educação a distancia e uma estratégia de encerramento e acolhimento do gestor na transição da gestão municipal. “A rotatividade de secretários é muito grande. Esperamos 3000 gestores no ano que vêm. Estamos em um processo de capacitação dos secretários de saúde”, afirmou. Mauro também chamou atenção à importância do fechamento de contas no final da gestão. “Como fechar essa conta sem os recursos necessários?”

 

 

O novo ministro destacou a necessidade de saber os reais custos do SUS e afirmou que para isso os sistemas de informação serão prioridade em sua gestão. “Precisamos de integração total das informações, para o acompanhamento dos serviços. Precisamos da eficiência dos dados do Datasus”. 

Fonte: www.conasems.org.br

MINISTRO PROPÕE MAIOR CONTROLE DOS GASTOS DA SAÚDE

Ricardo Barros quer aperfeiçoar sistemas de informação para identificar aplicação dos recursos do SUS, nos três níveis de gestão, e promover boas práticas para o uso

 

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, anunciou nesta segunda-feira (16) que o aperfeiçoamento dos sistemas de informação sobre a aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) é a “primeira grande prioridade” da sua gestão. A estratégia busca qualificar a utilização do orçamento da saúde nas três esferas de gestão, dar maior transparência aos gastos e promover o investimento em áreas mais sensíveis da atenção à saúde.

A intensificação do uso dos sistemas de controle de gastos é uma das 11 ações prioritárias para a Saúde do Governo Federal. Para o ministro, o objetivo é saber “como é gasto cada centavo no SUS”. “A gestão da informação vai permitir tratar com clareza e transparência quanto e onde é utilizado na saúde os R$ 110 bilhões do governo federal, R$ 70 bilhões dos estados e R$ 60 bilhões dos municípios”, argumenta. 

Confira também:

Ministro da Saúde, Ricardo Barros, informa suas prioridades de ação 

As estratégias do Ministério da Saúde foram apresentadas durante a primeira agenda oficial do ministro em São Paulo (SP). Barros visitou a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e, em seguida, se reuniu com o Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas, localizado no campus. O ministro também esteve com o secretário de Saúde do Estado de São Paulo, Davi Uip

Barros planeja percorrer todos os estados brasileiros nos próximos dois meses e articular uma mobilização nacional para promover uma melhor gestão dos recursos do SUS. “Precisamos ter essa informação qualificada para encontrar as áreas de excelência e, entre essas áreas, identificar as boas práticas”, ressalta. 

A uma plateia de especialistas e gestores em saúde, o ministro enumerou as ações prioritárias da gestão, destacando a manutenção de compromissos e o empenho para a organização do financiamento dos serviços, especialmente nas redes de assistência. Entre essas ações, Barros ressaltou a necessidade de identificar mecanismos para ajustar o financiamento de estratégias regionais, possibilitando colocar em funcionamento estruturas de UPA e UBS já concluídas, além de ambulâncias do SAMU. 

Soma-se à ampliação da estrutura e da oferta de atenção à saúde disponível para a população, a intenção do ministro de estreitar a relação com os gestores locais para mantê-los em ação permanente no combate a endemias, especialmente ao Aedes aegypti. Outro tema em destaque é  atender a reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios para a permanência de incentivos para a atuação de profissionais do programa Mais Médicos. “Nas últimas chamadas do Mais Médicos, só brasileiros se qualificaram e, portanto, podemos continuar o avanço nesta solução de incentivo à participação de brasileiros no programa”. 

OLIMPÍADAS – O ministro reforçou que estão garantidos os investimentos do Ministério da Saúde para o fortalecimento da rede de urgência e emergência e dos hospitais para as Olimpíadas do Rio de Janeiro. A pasta assumiu a destinação de 146 ambulâncias para os Jogos e as Paralimpíadas, além da disponibilização de 130 leitos de retaguarda nos hospitais federais e institutos do Rio de Janeiro, sendo 62 clínicos, 58 cirúrgicos, quatro coronarianas e seis pediátricos. 

Além disso, estão sendo contratados 2.493 profissionais de saúde temporários, entre médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e outras áreas para a rede federal de saúde no estado. Esses profissionais apoiarão o atendimento prestado à população durante os Jogos.

Fonte: www.saude.gov.br

ESTADOS RECEBERÃO 100% DAS DOSES DA VACINA CONTRA GRIPE ATÉ ESTA SEXTA

A campanha acontece até o dia 20 deste mês, mas o Ministério da Saúde já enviou aos estados 93% do total de doses. O país já registrou 2.467 casos de influenza neste ano 

Até esta sexta-feira (13), todos os estados do país já terão recebido 100% das doses da vacina (54 milhões) para imunizar as 49,8 milhões de pessoas que fazem parte do público-alvo da campanha. O excedente, que neste ano é de mais de 4 milhões de doses, é chamado de reserva técnica e faz parte da estratégia de vacinação. Portanto, o Ministério da Saúde reafirma que não há falta de vacina e que todo o público-alvo da campanha será vacinado.

Até o momento, 49,5 milhões de doses do imunobiológico foram entregues aos estados, o que representa 93% do total de doses da campanha. Algumas regiões e estados já receberam 100% das doses, como é o caso dos estados da região Norte e do estado de São Paulo. Desde o dia 1º de abril, o Ministério da Saúde está enviando em etapas aos estados a vacina contra a influenza de 2016. A entrega aos municípios, por sua vez, é responsabilidade dos estados. 

Todos os anos o Ministério da Saúde recebe a vacina em etapas do laboratório produtor e, à medida em que chegam as doses, são distribuídas, imediatamente, aos estados. A partir do recebimento das vacinas, os estados podem definir estratégias de contenção, conforme suas análises de risco, para a vacinação da população-alvo. A Campanha acontece em todo o país até o dia 20 de maio. 

“O Ministério da Saúde adquiriu doses em quantidade superior ao público-alvo, o que chamamos de reserva técnica. Portanto, não há necessidade de correria aos postos de saúde porque tem vacina para todos que fazem parte do público-alvo”, observou o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Antônio Nardi, reforçando que a campanha vai até o dia 20 de maio. 

Devem tomar a vacina pessoas a partir de 60 anos, crianças de seis meses a menores de cinco anos (quatro anos, 11 meses e 29 dias), trabalhadores de saúde, povos indígenas, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas privadas de liberdade – o que inclui adolescentes e jovens de 12 a 21 anos em medidas socioeducativas – e os funcionários do sistema prisional. As pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis, que inclui pessoas com deficiências específicas, também devem se vacinar. Para esse grupo não há meta específica de vacinação. 

A escolha dos grupos prioritários segue recomendação da OMS. Essa definição também é respaldada por estudos epidemiológicos e pela observação do comportamento das infecções respiratórias, que têm como principal agente os vírus da gripe. São priorizados os grupos mais suscetíveis ao agravamento de doenças respiratórias. 

SEGURANÇA – A vacina contra gripe é segura e reduz as complicações que podem produzir casos graves da doença, internações ou, até mesmo, óbitos. Estudos demonstram que a vacinação pode reduzir entre 32% a 45% o número de hospitalizações por pneumonias e de 39% a 75% a mortalidade por complicações da influenza. “Temos milhões de pessoas vacinadas, não só no Brasil, mas no mundo. Esta é uma vacina de vírus inativado, desta forma não tem capacidade de ocasionar um quadro gripal. O que pode ocorrer é que a pessoa, ao receber a vacina, coincidentemente, pode ter sido acometida por outros tipos de vírus em circulação e que não estão incluídos na vacina, inclusive aqueles que causam resfriados”, explicou a coordenadora Carla Domingues.  

CASOS DA DOENÇA – Neste ano, até 30 de abril, foram registrados 2.467 casos de influenza de todos os tipos no Brasil. Deste total, 2.085 por influenza A (H1N1), sendo 411 óbitos, com registro de um caso importado (o vírus foi contraído em outro país). Os dados constam no Boletim Epidemiológico de Influenza do Ministério da Saúde.

O Brasil possui uma rede de unidades sentinelas para vigilância da influenza, distribuídas em serviços de saúde de todas as unidades federadas do país, que monitoram a circulação do vírus influenza por meio de casos de síndrome gripal (SG) e síndrome respiratória aguda grave (SRAG).

A Região Sudeste concentra o maior número de casos (1.279) influenza A H1N1, sendo 1.130 no estado de São Paulo. Outros estados que registraram casos neste ano foram Rio Grande do Sul (140); Goiás (136); Paraná (102); Santa Catarina (100); Pará (82); Distrito Federal (62); Rio de Janeiro (57); Bahia (56); Minas Gerais (51); Espírito Santo (41); Mato Grosso do Sul (36); Pernambuco (32); Ceará (15); Paraíba (12); Alagoas (11); Rio Grande do Norte (10); Mato Grosso (4); Amapá (2); Rondônia (1); Roraima (1); Maranhão (1); Piauí (1) e Sergipe (1).

Com relação ao número de óbitos, São Paulo registrou 202, seguido por Rio Grande do Sul (31); Goiás (22); Rio de Janeiro (22); Santa Catarina (21); Paraná (16); Minas Gerais (13); Pará (13); Bahia (13); Espírito Santo (11); Paraíba (8); Mato Grosso do Sul (8); Pernambuco (7); Ceará (5); Rio Grande do Norte (5); Distrito Federal (5); Mato Grosso (3); Amapá (2); Alagoas (2) e Maranhão (1).

Total de público-alvo e doses da vacina já entregues por UF

UF

Total Público-alvo

Doses já entregues

 

%

Total de doses para a Campanha 2016

RO

350.256

376.700

100%

376.700

AC

195.184

210.600

100%

210.600

AM

942.947

1.037.900

100%

1.037.900

RR

164.345

175.600

100%

175.600

PA

1.704.531

1.846.400

100%

1.846.400

AP

165.484

177.100

100%

177.100

TO

326.013

349.700

100%

349.700

NORTE

3.848760

4.174.000

100%

4.174.000

MA

1.529.100

1.415.790

87%

1.635.900

PI

732.193

678.170

87%

783.500

CE

2.017.553

678.170

87%

2.158.800

RN

776.019

1.874.910

87%

830.400

PB

946.103

723.080

87%

1.012.400

PE

2.095.962

1.939.980

87%

2.242.300

AL

699.104

647.820

87%

748.100

SE

454.675

425.190

87%

486.600

BA

3.268.957

3.027.890

86%

3.499.700

NORDESTE

12.519.666

11.611.050

87%

13.397.700

MG

4.932.010

4.663.830

88%

5.278.400

ES

849.659

853.870

94%

909.200

RJ

4.165.042

3.946.370

89%

4.456.600

SP

11.900.190

12.696.400

100%

12.733.200

SUDESTE

21.846.902

22.160.470

95%

23.377.400

PR

2.922.568

2.881.080

92%

3.128.400

SC

1.759.539

1.733.190

92%

1.885.300

RS

3.574.750

3.527.430

92%

3.824.500

SUL

8.256.857

8.141.700

92%

8.838.200

MS

667.922

664.990

92%

722.200

MT

698.212

682.500

91%

750.000

GO

1.433.414

1.438.410

94%

1.533.800

DF

609.105

607.120

93%

651.800

C.OESTE

3.408.653

3.393.020

93%

3.657.800

BRASIL

49.880.838

49.480.240

93%

53.445.100

 

Fonte: www.saude.gov.br 

PROFISSIONAIS TÊM ATÉ SEXTA-FEIRA (22) PARA SE INSCREVER NO MAIS MÉDICOS

Candidatos disputarão 1,4 mil vagas de reposição em cidades que já participam do Programa. Adesão de novos municípios, com prazo até esta quarta-feira (20), é novidade deste edital

Profissionais brasileiros com registro no país interessados em ocupar uma das 1,4 mil vagas ofertadas neste edital de reposição do Mais Médicos têm até a próxima sexta-feira (22) para se inscrever. As adesões devem ser realizadas por meio sistema do Programa, e o resultado com as inscrições válidas será divulgado no dia 26 de abril. Os candidatos deverão, em seguida, no período de 27 a 28 de abril, escolher quatro opções de município onde desejam atuar. A previsão é que os médicos CRM Brasil selecionados iniciem as atividades em 16 de maio.

No momento da seleção, os novos candidatos com registro no país deverão escolher entre o direito de concorrer à pontuação adicional de 10% nas provas de residência ou permanecer no município por até três anos. Os profissionais disputam somente com aqueles que optarem pelas mesmas cidades. O número exato de vagas para reposição só será efetivamente definido após a renovação da adesão dos municípios com vagas ociosas e a confirmação dessas vagas pelas prefeituras até esta quarta-feira (20). A lista completa de vagas disponíveis será divulgada no dia 26 de abril. Caso as vagas não sejam preenchidas na chamada de médicos com CRM Brasil, serão abertas inscrições para brasileiros que se formaram no exterior.

Confira o edital dos médicos

Confira a lista de municípios com vagas para reposição

MUNICÍPIOS – Também municípios com interesse em participar do Programa Mais Médicos terão nova chance de aderir à ação. Estão sendo recebidas novas adesões de prefeituras até esta quarta-feira (20). O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação da Saúde do Ministério da Saúde, Hêider Pinto, afirma que a possibilidade de novas adesões vai beneficiar as cidades que, por algum motivo, acabaram não ingressando no Programa anteriormente. “Nós estamos dando esta nova oportunidade para municípios aderirem e conseguirem, assim, expandir com qualidade o atendimento à população na Atenção Básica”, explica. “Além disso, municípios cujos médicos saíram do Programa por algum motivo poderão repor novamente este quantitativo”, completou o secretário.

Confira o edital dos municípios 

Para a concessão de vagas a novos municípios ingressantes serão obedecidos critérios já definidos anteriormente em resolução, como a estimativa da população que necessita ser coberta pela Atenção Básica no município, a quantidade de equipes necessárias para atendimento de 100% da população com maior prioridade, o teto de financiamento do Ministério da Saúde para equipes de Saúde da Família e a infraestrutura física das unidades básicas de saúde.

Todos os municípios que tiverem vagas ociosas ou aqueles municípios interessados em ingressar no Programa devem realizar ou renovar adesão por meio do sistema de gerenciamento do Mais Médicos. O número de postos destinados aos novos municípios ingressantes está limitado ao quantitativo máximo de vagas atualmente no Programa Mais Médicos. 

REPOSIÇÃO – O Ministério da Saúde garante a reposição constante de todas as desistências, por meio de editais trimestrais para preenchimento dessas vagas. No primeiro edital de reposição, lançado em julho de 2015, foram ofertadas 276 vagas, no segundo, em outubro de 2015, 326, e no terceiro, em janeiro de 2016, 1.173. A tendência é que o número de vagas desocupadas passe a coincidir com o quantitativo de médicos que completam seus períodos de atuação, de um ou três anos. Todas as vagas dos editais de reposição vêm sendo ocupadas por médicos com CRM Brasil.

No primeiro chamamento de 2015, os médicos brasileiros ou brasileiros graduados no exterior preencheram todas as 4.139 oportunidades ofertadas. Com a expansão, o programa conta com 18.240 médicos em 4.058 municípios e 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), levando assistência para cerca de 63 milhões de pessoas.

SOBRE O PROGRAMA – Criado em 2013, o Programa Mais Médicos ampliou à assistência na Atenção Básica fixando médicos nas regiões com carência de profissionais. Além do provimento emergencial de médicos, a iniciativa prevê ações voltadas à infraestrutura e expansão da formação médica no país.

No eixo de infraestrutura, o governo federal está investindo na expansão da rede de saúde. São mais de R$ 5 bilhões para o financiamento de construções, ampliações e reformas de 26 mil Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Já as medidas relativas à expansão e reestruturação da formação médica no país, que compõem o terceiro eixo do programa, preveem a criação, até 2017, de 11,5 mil novas vagas de graduação em medicina e 12,4 mil vagas de residência médica para formação de especialistas com o foco na valorização da Atenção Básica e outras áreas prioritárias para o SUS. Destas, já foram autorizadas 5.849 vagas de graduação e 7.782 vagas de residência.

Fonte: www.saude.gov.br  

GOVERNO FEDERAL REFORÇA ATENDIMENTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

Em ato que teve presença da presidenta Dilma Rousseff, foi assinada portaria que define diretrizes para cirurgias plásticas reparadoras de sequelas e lesões causadas por violência

Para definir as diretrizes e reforçar a realização, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgias plásticas reparadoras de sequelas e lesões causadas por atos de violência contra a mulher, os ministros da Saúde, Marcelo Castro, e das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Nilma Gomes, assinaram, nesta terça-feira (08/03), na presença da presidenta Dilma Rousseff, portaria que regulamenta a Lei nº 13.239/2015. O ato, no Palácio do Planalto, marcou o Dia Internacional da Mulher. 

“É uma reivindicação histórica que hoje estamos cumprindo. Porque se trata de resgate da autoestima da mulher vítima de violência. Nada mais justo que a mulher tenha sua condição integral reparada, de forma que seu corpo não fique marcado nem deformado por uma violência completamente injustificada”, afirmou a presidenta Dilma. “É certo que o caráter absolutamente universal do SUS trazia o direito implícito de todas as mulheres a ter acesso ao atendimento. Mas nós achamos importante tornar obrigação do Estado, incluir o dever de informar as mulheres sobre seus direitos e proceder especificamente a essas cirurgias reparadoras”, acrescentou a presidenta.

A ação conta com a parceria da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC) que, junto com o governo federal, identificou hospitais que são referência no assunto e possuem residências conhecidas para dar maior velocidade e qualidade no atendimento a este público.

Os procedimentos serão realizados, preferencialmente, nos hospitais da Rede de Cirurgia Plástica Reparadora para Mulheres Vítimas de Violência, constituída em parceria com a SBCP, composta por estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS. São aproximadamente 400 serviços, sendo que, desse total, 64 são credenciados pela SBCP. No entanto, todos os serviços de saúde do SUS com expertise podem realizar as cirurgias. “É mais um passo do governo Dilma para reduzir a intolerância, o preconceito e a discriminação, e ao mesmo tempo oferecer acolhimento, resguardo e proteção às mulheres”, frisou o ministro Marcelo Castro.

Entre as cirurgias plásticas reparadoras constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME, e oferecidas pelo SUS, estão a cirurgia plástica reparadora e reconstrutiva, o tratamento de queimados, cirurgias da pele e tecido celular subcutâneo, cirurgia do sistema nervoso central e periférico, cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço, cirurgia do aparelho da visão, cirurgia do sistema osteomuscular, cirurgia do aparelho geniturinário e cirurgia da mama.

Também integram os procedimentos relacionados à violência contra a mulher os de reconstrução da orelha, tratamento cirúrgico de lesões extensas com perda de substância de pele, tratamento cirúrgico para joelho, cotovelo, mãos e pés, tratamento cirúrgico para os lábios, pálpebras e coro cabeludo, tratamento cirúrgico para fraturas, reconstrução craniana e crânio-facial, reconstrução dos lábios, nariz, mandíbula, maxilar e gengiva e tratamento cirúrgico de fístula reto-vaginal. No entanto, o atendimento às mulheres vítimas de violência não está restrito a esses procedimentos, uma vez que a violência pode causar lesões e complicações que demandem intervenções clínicas e cirúrgicas em outras especialidades médicas e não médicas.

ATENDIMENTO – De acordo com a Lei 13.239/2015, a mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar a unidade básica de saúde ou unidade de saúde da família mais próxima para solicitar atendimento e encaminhamento para consulta especializada com cirurgião plástico portando o registro oficial de ocorrência da agressão. O termo “registro oficial de ocorrência da agressão”, no entanto, não se remete apenas ao registro de ocorrência policial, uma vez que isso poderia restringir o direito da mulher com idade superior a 18 anos de decidir por sua livre vontade denunciar ou não o fato à autoridade policial, o que limitaria o acesso ao atendimento para as pessoas em situação de violência, configurando como omissão de atendimento. 

O registro oficial de ocorrência da agressão corresponde a qualquer tipo de registro emanado pelo governo ou autoridade administrativa reconhecida, como os prontuários de atendimento assinados pelos profissionais médicos nas consultas de saúde.

No setor saúde, não é necessário o registro de boletim de ocorrência para o atendimento. Se a pessoa adulta não deseja registrar o boletim de ocorrência, sua vontade deverá ser respeitada, sem prejuízo ao atendimento integral à saúde e de todas as orientações necessárias sobre seus direitos. Porém, os serviços de saúde devem orientar a vítima no sentido de seus direitos, inclusive o de denunciar o crime por meio de do Boletim de Ocorrência, se assim desejar.

A portaria considera a intersetorialidade entre as políticas de saúde e o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e o Pacto Nacional de Enfrentamento da Violência contra a Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. Além disso, tratados e convenções internacionais e políticas nacionais que tratam do enfrentamento à violência contra as mulheres ajudaram a nortear as diretrizes.

LIGUE 180 – Ligue 180 é uma iniciativa da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR), vinculada ao Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. De acordo com a Secretária Especial de Políticas para Mulheres, Eleonora Menicucci, um balanço dos registros feitos pelo serviço em 2015 demonstrou crescimento de 54,4% em relação a 2014. “É lamentável, porque constatamos que a violência contra a mulher se tornou mais cruel; mas por outro lado é positivo percebermos que nossos serviços estão dando certo, e que as mulheres estão tendo mais coragem para denunciar, resgatar sua autoestima e procurar ajuda”, disse.

De acordo com a secretária especial, aumentaram as denúncias de cárcere privado, tráfico de mulheres e meninas para fins de exploração sexual e comercial e de estupros. Informações acerca da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência no âmbito do SUS, bem como da Lei nº 13.239, de 2015, podem ser obtidas por meio da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180).

Estabelecimentos de Saúde que compõem a Rede de Cirurgia Plástica Reparadora para as Mulheres Vítimas de Violência
 

ESTADO

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

BA

SALVADOR

HOSPITAL SÃO RAFAEL

BA

SALVADOR

HOSPITAL UNIVERSITARIO PROFESSOR EDGARD SANTOS

CE

FORTALEZA

INSTITUTO DR JOSE FROTA CENTRAL – IJF

CE

FORTALEZA

HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – HGF

CE

FORTALEZA

HOSPITAL UNIVERSITARIO WALTER CANTIDIO

DF

BRASILIA

HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS

DF

BRASILIA

HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE

GO

GOIANIA

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIANIA

GO

GOIANIA

HOSPITAL DAS CLINICAS

GO

GOIANIA

HOSPITAL GERAL DE GOIANIA DR ALBERTO RASSI

MG

BELO HORIZONTE

HOSPITAL DA BALEIA

MG

BELO HORIZONTE

HOSPITAL FELICIO ROCHO

MG

BELO HORIZONTE

HOSPITAL JOÃO XXIII – FHEMIG

MG

BELO HORIZONTE

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SÃO JOSE

MG

BELO HORIZONTE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFMG

MG

BELO HORIZONTE

SANTA CASA DE BELO HORIZONTE

MS

CAMPO GRANDE

SANTA CASA

MG

JUIZ DE FORA

HOSPITAL FACULDADE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

MG

MONTES CLAROS

SANTA CASA DE CARIDADE DE MONTES CLAROS

MG

POUSO ALEGRE

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE POUSO ALEGRE

MG

UBERABA

HOSPITAL ESCOLA DA FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO

MG

UBERLÂNDIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA

RJ

NITEROI

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO

RJ

RIO DE JANEIRO

INSTITUTO NACIONAL DO CANCER

RJ

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RJ

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO DA UFRJ

RJ

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO – DR. CLAUDIO REBELLO

RJ

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL DE IPANEMA

RJ

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA

RJ

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO

RJ

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO

RJ

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAI

RS

PORTO ALEGRE

HOSPITAL ERNESTO DORNELLES

RS

PORTO ALEGRE

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE

RS

PORTO ALEGRE

HOSPITAL SÃO LUCAS – PUC PORTO ALEGRE

RS

PORTO ALEGRE

HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE

RS

PORTO ALEGRE

HOSPITAL CRISTO REDENTOR – GRUPO HOSPITAL CONCEIÇÃO

SC

FLORIANOPOLIS

HOSPITAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

SP

BOTUCATU

HOSPITAL DAS CLINICAS DE BOTUCATU

SP

CAMPINAS

HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO

SP

CAMPINAS

HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIO GATTI

SP

CAMPINAS

SOBRAPAR

SP

CAMPINAS

HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP

SP

CATANDUVA

HOSP ESCOLA EMILIO CARLOS CATANDUVA

SP

MARILIA

HOSPITAL DAS CLINICAS UNIDADE CLINICO CIRURGICO

SP

SANTOS

SANTA CASA DE SANTOS

SP

SÃO JOSE DO RIO PRETO

HOSPITAL DE BASE DE SAO JOSE DO RIO PRETO

SP

SÃO JOSE DO RIO PRETO

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO

SP

SÃO PAULO

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO

SP

SÃO PAULO

HOSPITAL SAO PAULO HOSPITAL DE ENSINO DA UNIFESP

SP

SÃO PAULO

HOSP STA CRUZ

SP

SÃO PAULO

CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI

SP

SÃO PAULO

SANTA CASA DE SAO PAULO

SP

SÃO PAULO

HOSPITAL HELIÓPOLIS

SP

SÃO PAULO

HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA

SP

SÃO PAULO

HOSPITAL SANTA MARCELINA

SP

RIBEIRÃO PRETO

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO HC-FMRP-USP

SP

SOROCABA

PROF. LINNEU MATTOS SILVEIRA

PE

RECIFE

HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES

PE

RECIFE

INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF FERNANDO FIGUEIRA – IMIP

PE

RECIFE

HOSPITAL DAS CLINICAS

PR

CURITIBA

HOSPITAL DE CLINICAS

PR

CURITIBA

HOSPITAL EVANGELICO DE CURITIBA – HEC

PR

CURITIBA

HOSPITAL UNIVERSITARIO CAJURU

 

Fonte: www.saude.gov.br

PORTARIA DISCIPLINA AUTORIZAÇÃO PARA PRÓTESES ORTOPÉDICAS

Documento apresenta bases técnicas e critérios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos no Brasil

Uma normativa que visa a coibir fraudes e outras ações ilícitas na rede pública de saúde no que se refere a órteses e próteses acaba de ser publicada pelo Ministério da Saúde. A portaria nº 1.370, que traz as “Normas de Autorização de Prótese Total de Joelho e Prótese Total de Quadril Híbrida”, apresenta bases técnicas e critérios a serem seguidos pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes às próteses ortopédicas no Brasil.

“O documento orienta autorizadores e auditores, explicitando indicações e quantidades”, explica o secretário de Atenção à Saúde, Alberto Beltrame, observando que as próteses totais de joelho e quadril híbrida são as mais frequentemente solicitadas, e também as de maior custo.

A ação é um dos frutos do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTI-OPME), criado em janeiro de 2015 pelo Ministério da Saúde junto com os ministérios da Justiça e Fazenda, para reestruturar, dar maior transparência no setor de dispositivos médicos implantáveis (DMI) e apurar um suposto esquema de fraude deflagrado na área no ano passado.

Com o mesmo objetivo, outros documentos estão sendo preparados pelo grupo. O protocolo de uso de marca-passos e ressincronizadores cardíacos, já aprovado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), está em fase final de elaboração. Foi solicitada também à Conitec a elaboração de normas de autorização de endopróteses torácica e aórtica e stents coronarianos metálico e farmacológico.

O grupo de DMI é composto por mais de 10 mil dispositivos médicos implantáveis registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e movimentou R$ 4 bilhões em 2014, equivalente a 20% de todo o mercado de produtos médicos, que foi R$ 19,7 bilhões.

Com essas medidas, ações ilícitas passam a ser coibidas mais fortemente na rede pública de saúde, uma vez que ficam estabelecidas normas explícitas de conduta para autorizar, registrar e receber pelas próteses total de joelho e próteses total de quadril híbrida, principais focos das investigações, incluindo indicações, contra-indicações e números de produtos necessários para cada caso.

“No Sistema Único de Saúde (SUS) os valores de todos os procedimentos são fixos e as descrições das órteses e próteses são genéricas, sem especificações de marcas ou tipos”, destacou o secretário Beltrame.

Atualmente, existem 533 tipos de órteses, próteses e materiais especiais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP). Tanto os sistemas de informação como a própria tabela do SIGTAP passam por constantes e regulares atualizações e adequações, em grupos ou subgrupos específicos de procedimentos, o que dificulta possíveis ações ilícitas de empresas ou profissionais.

“Desvios de valores não ocorrem no SUS justamente porque todos os nossos preços são tabelados, mas agora estamos coibindo possíveis fraudes no que diz respeito à informação – ou seja, se o que está sendo solicitado em relação às próteses para cada caso é, de fato, verdadeiro e necessário”, destaca o secretário.

As normas de autorização para prótese de joelho e quadril devem ser utilizadas por todos os estabelecimentos da rede pública ou conveniadas ao SUS, incluindo as que fazem parte da Saúde Suplementar, que adquirem e utilizam OPME.

SISTEMA DE INFORMAÇÃO – O grupo de trabalho criou um sistema de informação para padronizar a nomenclatura e criar o Registro Nacional de Implantes (RNI), que contém informações técnicas e econômicas dos dispositivos médicos implantáveis (DMI), possibilitando o rastreamento dos produtos desde a produção até a implantação no paciente.

Também implementou-se o envio da Carta SUS para pacientes submetidos a intervenções que envolvam DMI, para promover mais transparência e segurança aos usuários do serviço público de saúde. A Carta SUS é uma correspondência enviada ao cidadão que realizou o procedimento médico, com a data de entrada na unidade de saúde, o dia da alta médica, o motivo da internação e o valor pago pelo SUS para o tratamento completo.

O Departamento de Ouvidoria Geral do SUS, juntamente com a Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde, analisou todos os procedimentos de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) relacionados aos dispositivos médicos implantáveis. Atualmente, encontra-se em andamento a criação de uma nova Carta SUS, específica para os procedimentos relacionados a esses produtos.

GRUPO DE TRABALHO – O GTI-OPME foi instituído pelos ministérios da Saúde, Fazenda e Justiça no dia 8 de janeiro deste ano, por meio da Portaria nº 38. No período de 180 dias que o Grupo esteve ativo, foram realizadas 29 reuniões, com participação e interlocução de diferentes representações de gestores de saúde, abrangendo um esforço conjunto e concentrado do poder público, entidades de saúde e sociedade civil para apresentar medidas que buscam corrigir irregularidades e inadequações do mercado de dispositivos médicos.

Como mais um fruto das ações do GTI, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 403, no dia 8 de maio, que padroniza o fluxo de acesso aos DMI nos Hospitais Federais do Rio de Janeiro (Andaraí, Bonsucesso, Cardoso Fontes, Lagoa, Ipanema e Servidores do Estado), além dos institutos vinculados à pasta (INCA, INTO e INC). Agora, com padrão equalizado e mais transparência na utilização dos materiais, é possível apurar irregularidades com mais agilidade para corrigir e punir ações que descumpram a Portaria.

BRASIL JÁ CONTA COM 16 LABORATÓRIOS PARA DIAGNOSTICAR ZIKA

Ministério da Saúde capacitou mais 11 unidades neste mês para realizar o exame, além das unidades de referência que já fazem o teste 

O Ministério da Saúde capacitou mais 11 laboratórios públicos para realizar o diagnóstico de Zika. Contando com as cinco unidades referência no Brasil para este tipo de exame, já são 16 centros com o conhecimento para fazer o teste. Atualmente, a técnica diagnóstica utilizada pelo Ministério da Saúde é o PCR (Biologia Molecular). Nos dois próximos meses, a tecnologia será transferida para mais 11 laboratórios, somando 27 unidades preparadas para analisar 400 amostras por mês de casos suspeitos de Zika em todo o país.

O aumento do número de laboratórios capacitados amplia a capacidade e dar maior agilidade na detecção do vírus. O repasse da tecnologia está sendo feito pelos laboratórios sentinelas de referência da Fiocruz, localizados no Rio de Janeiro, Paraná, Pernambuco, Pará (Instituto Evandro Chagas) e São Paulo (Instituto Adolfo Lutz).

O Ministério da Saúde também realizou nesta semana pregão para compra de insumos (primers e sonda) para a realização de 250 mil exames a um custo de R$ 645 mil. Até a primeira quinzena de janeiro, todos os laboratórios terão recebido os insumos.

Atualmente, estão capacitados para realizar os exames, os Laboratórios Centrais (LACENs) dos estados da Bahia, Amazonas, Alagoas, Goiás, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Sergipe, Rio Grande do Norte e Distrito Federal. Além dos laboratórios sentinelas de referência, que também terão sua produção ampliada. Em média, essas unidades realizam hoje cerca de 80 exames mensalmente em todo o país. No entanto, devido ao aumento de casos de microcefalia em decorrência do vírus Zika, essas unidades passarão a usar 100% da sua atual capacidade instalada. 

Já está programada a capacitação em RT- PCR em tempo real para mais 11 laboratórios centrais, que ficam nos estados do Espírito Santo, Acre, Amapá, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Roraima e Rondônia. 

Atualmente, o Ministério da Saúde utiliza a vigilância sentinela para o monitoramento dos casos do vírus Zika. A circulação do vírus em uma região é confirmada em algumas amostras, por meio de teste PCR. Os Laboratórios de Referência Nacional (sentinelas) – que atualmente realizam todos os testes de Zika no país – são unidades laboratoriais de excelência técnica altamente especializada, na escolha da metodologia a ser utilizada e na capacitação dos outros laboratórios. Em média, leva-se de 0 a 15 dias para coleta, envio ao laboratório de referência, processamento, análise e resultado das amostras.

O teste deve ser feito, de preferência, nos primeiros cinco dias de manifestação dos sintomas. A partir da confirmação e caracterizada a presença do vírus na região, os outros diagnósticos são feitos clinicamente, por avaliação médica dos sintomas. Vale ressaltar que o vírus Zika é de difícil detecção já que cerca de 80% dos casos infectados não manifestam sinais ou sintomas.

Independente da confirmação das amostras para Zika, é importante que os profissionais de saúde se mantenham atentos frente aos casos suspeitos nas unidades de saúde e adotem as recomendações do protocolo vigente.

De acordo com o Protocolo de Vigilância e Resposta à Ocorrência de Microcefalia relacionada à Infecção pelo Zika, o teste deve ser feito por uma amostra de sangue, cordão umbilical ou líquor do bebê com microcefalia. Cada Secretaria de Estado estabelece, de acordo com sua estrutura, em conjunto com os serviços, as amostras preferenciais para análise. O protocolo estabelece os critérios para suspeita e confirmação em diferentes situações: gestantes, bebês natimortos, recém-nascidos prematuros e recém-nascidos de gestação a termo.

A suspeita é baseada na medida das dimensões da cabeça. Segue-se uma série de avaliações, com exames clínicos, de imagens, avaliação oftalmológica, auditiva e testes laboratoriais.

CASOS ATUALIZADOS – Novos casos de microcefalia, relacionados a infecção pelo vírus Zika, foram divulgados nesta terça-feira (15) pelo Ministério da Saúde. De acordo com o novo Boletim Epidemiológico foram registrados 2.401 casos da doença e 29 óbitos, até 12 de dezembro deste ano. Esses casos estão distribuídos em 549 municípios de 20 Unidades da Federação.

O informe divulgado detalha, pela primeira vez, os primeiros casos confirmados e descartados. Do total de suspeitos notificados, foram confirmados 134 e descartados 102. Continuam em investigação 2.165 casos. Foi confirmado um óbito e descartados dois. Permanecem em investigação 26 mortes.

A investigação dos casos de microcefalia relacionados ao vírus Zika é feito em conjunto com gestores de Saúde de estados e municípios. O novo informe traz ainda os seis novos Estados (Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, São Paulo e Rio Grande do Sul) que notificaram casos suspeitos. Equipes técnicas de investigação de campo do ministério da Saúde estão trabalhando nos estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe e Ceará.

 

COBERTURA DE DIAGNÓSTICO

 

LABORATÓRIOS JÁ CAPACITADOS

1) Bahia

2) Amazonas

3) Alagoas

4) Goiás

5) Pará

6) Paraná

7) Pernambuco

8) Rio de Janeiro

9) Sergipe

10)Rio Grande do Norte

11)Distrito Federal

 

LABORATÓRIOS QUE SERÃO CAPACITADOS NOS PRÓXIMOS MESES

1) Espírito Santo

2) Acre

3) Amapá

4) Ceará

5) Mato Grosso do Sul

6) Minas Gerais

7) Piauí

8) Roraima

9) Rondônia

10) Rio Grande do Sul

11) Santa Catarina

 

LABORATÓRIOS SENTINELAS DE EREFERÊNCIA

Fiocruz Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais

Fiocruz Paraná

Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

Fiocruz Pernambuco

Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte

Instituto Evandro Chagas/PA

Acre, Roraima, Rondônia, Tocantins, Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Alagoas, Sergipe e Bahia

Instituto Adolfo Lutz/SP

São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal

 

 

Fonte: www.saude.gov.br

BRASIL JÁ CONTA COM 16 LABORATÓRIOS PARA DIAGNOSTICAR ZIKA

Ministério da Saúde capacitou mais 11 unidades neste mês para realizar o exame, além das unidades de referência que já fazem o teste 

O Ministério da Saúde capacitou mais 11 laboratórios públicos para realizar o diagnóstico de Zika. Contando com as cinco unidades referência no Brasil para este tipo de exame, já são 16 centros com o conhecimento para fazer o teste. Atualmente, a técnica diagnóstica utilizada pelo Ministério da Saúde é o PCR (Biologia Molecular). Nos dois próximos meses, a tecnologia será transferida para mais 11 laboratórios, somando 27 unidades preparadas para analisar 400 amostras por mês de casos suspeitos de Zika em todo o país.

O aumento do número de laboratórios capacitados amplia a capacidade e dar maior agilidade na detecção do vírus. O repasse da tecnologia está sendo feito pelos laboratórios sentinelas de referência da Fiocruz, localizados no Rio de Janeiro, Paraná, Pernambuco, Pará (Instituto Evandro Chagas) e São Paulo (Instituto Adolfo Lutz).

O Ministério da Saúde também realizou nesta semana pregão para compra de insumos (primers e sonda) para a realização de 250 mil exames a um custo de R$ 645 mil. Até a primeira quinzena de janeiro, todos os laboratórios terão recebido os insumos.

Atualmente, estão capacitados para realizar os exames, os Laboratórios Centrais (LACENs) dos estados da Bahia, Amazonas, Alagoas, Goiás, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Sergipe, Rio Grande do Norte e Distrito Federal. Além dos laboratórios sentinelas de referência, que também terão sua produção ampliada. Em média, essas unidades realizam hoje cerca de 80 exames mensalmente em todo o país. No entanto, devido ao aumento de casos de microcefalia em decorrência do vírus Zika, essas unidades passarão a usar 100% da sua atual capacidade instalada. 

Já está programada a capacitação em RT- PCR em tempo real para mais 11 laboratórios centrais, que ficam nos estados do Espírito Santo, Acre, Amapá, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Roraima e Rondônia. 

Atualmente, o Ministério da Saúde utiliza a vigilância sentinela para o monitoramento dos casos do vírus Zika. A circulação do vírus em uma região é confirmada em algumas amostras, por meio de teste PCR. Os Laboratórios de Referência Nacional (sentinelas) – que atualmente realizam todos os testes de Zika no país – são unidades laboratoriais de excelência técnica altamente especializada, na escolha da metodologia a ser utilizada e na capacitação dos outros laboratórios. Em média, leva-se de 0 a 15 dias para coleta, envio ao laboratório de referência, processamento, análise e resultado das amostras.

O teste deve ser feito, de preferência, nos primeiros cinco dias de manifestação dos sintomas. A partir da confirmação e caracterizada a presença do vírus na região, os outros diagnósticos são feitos clinicamente, por avaliação médica dos sintomas. Vale ressaltar que o vírus Zika é de difícil detecção já que cerca de 80% dos casos infectados não manifestam sinais ou sintomas.

Independente da confirmação das amostras para Zika, é importante que os profissionais de saúde se mantenham atentos frente aos casos suspeitos nas unidades de saúde e adotem as recomendações do protocolo vigente.

De acordo com o Protocolo de Vigilância e Resposta à Ocorrência de Microcefalia relacionada à Infecção pelo Zika, o teste deve ser feito por uma amostra de sangue, cordão umbilical ou líquor do bebê com microcefalia. Cada Secretaria de Estado estabelece, de acordo com sua estrutura, em conjunto com os serviços, as amostras preferenciais para análise. O protocolo estabelece os critérios para suspeita e confirmação em diferentes situações: gestantes, bebês natimortos, recém-nascidos prematuros e recém-nascidos de gestação a termo.

A suspeita é baseada na medida das dimensões da cabeça. Segue-se uma série de avaliações, com exames clínicos, de imagens, avaliação oftalmológica, auditiva e testes laboratoriais.

CASOS ATUALIZADOS – Novos casos de microcefalia, relacionados a infecção pelo vírus Zika, foram divulgados nesta terça-feira (15) pelo Ministério da Saúde. De acordo com o novo Boletim Epidemiológico foram registrados 2.401 casos da doença e 29 óbitos, até 12 de dezembro deste ano. Esses casos estão distribuídos em 549 municípios de 20 Unidades da Federação.

O informe divulgado detalha, pela primeira vez, os primeiros casos confirmados e descartados. Do total de suspeitos notificados, foram confirmados 134 e descartados 102. Continuam em investigação 2.165 casos. Foi confirmado um óbito e descartados dois. Permanecem em investigação 26 mortes.

A investigação dos casos de microcefalia relacionados ao vírus Zika é feito em conjunto com gestores de Saúde de estados e municípios. O novo informe traz ainda os seis novos Estados (Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, São Paulo e Rio Grande do Sul) que notificaram casos suspeitos. Equipes técnicas de investigação de campo do ministério da Saúde estão trabalhando nos estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe e Ceará.

 

COBERTURA DE DIAGNÓSTICO

 

LABORATÓRIOS JÁ CAPACITADOS

1) Bahia

2) Amazonas

3) Alagoas

4) Goiás

5) Pará

6) Paraná

7) Pernambuco

8) Rio de Janeiro

9) Sergipe

10)Rio Grande do Norte

11)Distrito Federal

 

LABORATÓRIOS QUE SERÃO CAPACITADOS NOS PRÓXIMOS MESES

1) Espírito Santo

2) Acre

3) Amapá

4) Ceará

5) Mato Grosso do Sul

6) Minas Gerais

7) Piauí

8) Roraima

9) Rondônia

10) Rio Grande do Sul

11) Santa Catarina

 

LABORATÓRIOS SENTINELAS DE EREFERÊNCIA

Fiocruz Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais

Fiocruz Paraná

Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

Fiocruz Pernambuco

Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte

Instituto Evandro Chagas/PA

Acre, Roraima, Rondônia, Tocantins, Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Alagoas, Sergipe e Bahia

Instituto Adolfo Lutz/SP

São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal

 

 

Fonte: www.saude.gov.br

NOTA CONASEMS: NOVOS REGRAMENTOS RELATIVOS AOS ACS E ACE E O 14º SALÁRIO

1. O piso salarial nacional, a AFC e o Incentivo Financeiro

A Lei 12.994 de 2014 alterou a Lei 11.350/06 para, entre outros aspectos,  criar o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes  de Combate às  Endemias(ACE)  para jornada de trabalho semanal de 40 horas para ambas categorias, nos seguintes termos.

Art. 9º-A O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

 

§ 1o O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.

 

§ 2o A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.

 

A lei ainda instituiu a responsabilidade da União por prestar assistência financeira complementar (AFC) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial, fixada em 95% do valor do referido piso, paga em 12 parcelas consecutivas em cada exercício e 1 parcela adicional no último trimestre, cabendo à esfera federal a fixação em decreto dos parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União. E para efeito da prestação da AFC a União deve exigir dos gestores locais do SUS a comprovação do vínculo direto dos ACS e ACE com o respectivo ente federativo, regularmente formalizado, conforme o regime jurídico adotado pelo ente (art. 9º-C ).

Além disso, a Lei 12.994/14 criou o incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE (IF), cabendo também à União a fixação por meio de decreto dos parâmetros para concessão do incentivo e o valor mensal do incentivo por ente federativo, sendo que os parâmetros para concessão do incentivo deverão considerar, sempre que possível, as peculiaridades do Município (art. 9º-D).

O Decreto nº 8474 publicado em 22 de junho de 2015 com a finalidade de regulamentar a Lei 12.994/14, disciplinou mais detalhadamente tanto a assistência financeira complementar (AFC), quanto o incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE (IF).

Em seu artigo 2º e seguintes estabeleceu os parâmetros e diretrizes para a definição da quantidade de ACS e  ACE  passível de contratação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios com o auxílio da assistência financeira complementar da União, além da responsabilidade dos gestores estaduais, distrital e municipais do SUS de declararem no SCNES os respectivos ACE e ACS com vínculo direto regularmente formalizado, conforme o regime jurídico adotado, cabendo-lhes também a responsabilidade pelo cadastro e pela atualização das informações referentes aos ACE e ACS no SCNES.

Reforçando o conteúdo trazido pela Lei 12.994/14, o decreto dispôs que o valor da AFC será de 95% do valor do piso salarial e que ela será repassada em doze parcelas consecutivas e uma parcela adicional no último trimestre, em cada exercício financeiro.

Em relação ao incentivo financeiro, o Decreto 8.474/15 deu o seguinte tratamento:

Art. 6º O incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e ACS, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006, será concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o quantitativo de ACE e ACS definido nos termos do art. 3º.

Art. 7º O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e ACS será de cinco por cento sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, nos termos do art. 4º, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação, fixado nos termos do art. 3º.

Para maior detalhamento e operacionalização das normas trazidas pela lei e pelo decreto, o Ministério da Saúde publicou as Portarias nº 1024, 1025 e 1243 de 2015.

Segundo a Portaria nº 1024 de 21 de julho de 2015 que definiu a forma de repasse dos recursos da AFC para o cumprimento do piso salarial dos ACS e do Incentivo Financeiro relativo à atuação dos ACS, a AFC corresponde a 95% do piso salarial nacional vigente do ACS, o repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício e corresponderá a 12 parcelas mensais, incluindo-se mais 1 parcela adicional no último trimestre de cada ano, a qual será calculada com base no número de ACS registrados no SCNES no mês de agosto do ano vigente multiplicado pelo valor da AFC (art. 2º e seguintes).

Já o incentivo financeiro criado para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS será concedido de acordo com o quantitativo máximo de agentes calculado nos termos da Portaria nº 2488 de 2011 (Política Nacional de Atenção Básica – PNAB) e com os regramentos trazidos pela Lei 11.350/2006, especialmente no tocante ao vínculo de trabalho regularmente formalizado, destacando-se que o repasse ocorrerá somente em doze parcelas mensais (art. 6º).

No tocante aos ACE foram editadas duas portarias. A primeira, Portaria nº. 1.025 de 21 de julho de 2015, definiu o quantitativo máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da AFC da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto 8.474/15. A segunda, a Portaria nº. 1.243 de 20 de agosto de 2015, definiu a forma de repasse dos recursos da AFC da União para o cumprimento do piso salarial dos ACE e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE.

Conforme o art.2º e seguintes da portaria, a AFC corresponde a 95% do piso salarial nacional vigente do ACE e o repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício e corresponderá a 12 parcelas mensais, incluindo-se mais 1 parcela adicional no último trimestre de cada ano, a qual será calculada com base no número de ACS registrados no SCNES no mês de novembro do ano vigente multiplicado pelo valor da AFC. Além disso, o repasse dos recursos financeiros será efetuado pelo Ministério da Saúde aos demais entes federados, por meio de AFC, proporcionalmente ao número de ACE cadastrados no SCNES que cumpram os requisitos da Lei nº 11.350/06, até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação definido na Portaria nº 1.025.

Quanto ao incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE, segundo o artigo 5º da Portaria nº 1243 ele será concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o quantitativo máximo de ACE passível de e terá valor mensal de 5% sobre o valor do piso salarial por ACE que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, observado o quantitativo máximo de ACE passível de contratação, nos termos desta Portaria nº 1.025, destacando-se que o repasse ocorrerá em doze parcelas mensais (art. 5º).

 

2. 14º Salário

Até a edição dos novos regramentos referentes aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que dizem respeito principalmente ao piso nacional das categorias, à assistência financeira complementar da União (AFC) e ao incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE, não havia qualquer previsão no ordenamento jurídico brasileiro de um direito desses profissionais – ACS e ACE – ao recebimento de um 14º salário.

Tal afirmação é comprovada pela análise detida da legislação específica que são as Emendas Constitucionais nº 51/2006 e 63/2010, que alteraram o art. 198 da Constituição para dar tratamento jurídico a essas duas categorias de profissionais e a Lei 11.350/06, que rege as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, bem como  pela análise da legislação comum a todos os trabalhadores (estatutários e regidos pela CLT), que não menciona para nenhuma espécie de trabalhador o direito a um 14º salário.

A nova legislação específica que também rege as atividades dos ACS e ACE, quais sejam a Lei 12.994/14, Decreto 8.747/14 e Portarias do Ministério da Saúde nº 1024, 1025 e 1243 de 2015, de igual modo em nenhum momento prevê um direito especial para esses trabalhadores. Os referidos atos normativos tratam minuciosamente do piso salarial dos ACS e ACE, da assistência financeira complementar (AFC) a ser repassada pela União aos demais entes federados em 12 parcelas mensais e mais uma parcela extra, bem como do incentivo financeiro (IF) a ser repassado em somente 12 parcelas mensais, mas de nenhum modo mencionam a existência de um direito a um 14º salário, nem tampouco que os recursos repassados a título de AFC e incentivo financeiro devam compor um salário extraordinários para os ACS e ACE.

Em síntese, nâo encontra nenhum respaldo constitucional ou legal a exigência por parte dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de pagamento de um 14º salário, não sendo obrigatório o pagamento deste pelos municípios que tem esses profissionais em seus quadros.

Leia a nota na íntegra

Fonte: www.conasems.org.br