Programa Saúde com Agente: adesão de estados e municípios pode ser feita até 4 de junho

Foi publicado no dia 29,  o Edital nº 1,de 28 de abril de 2021, para adesão do Distrito Federal, estados e municípios ao Programa Saúde com Agente. A adesão deve ser feita até 4 de junho pelo Sistema e-Gestor.

O programa Saúde com Agente é uma iniciativa que tem como finalidade melhorar os indicadores de saúde, a qualidade e a resolutividade dos serviços da Atenção Primária aos brasileiros, por meio da qualificação de 286 mil Agentes Comunitários de Saúde e 95 mil Agentes de Combate às Endemias que atuam em todo o território nacional. O projeto conta com a participação do Conasems, que executará a qualificação certificada.

A adesão de estados e municípios para a participação no Programa deve ser feita pelo acesso ao Sistema e-Gestor, pelo link egestorab.saude.gov.br , pelos gestores locais do SUS com o respectivo CNPJ

Importante destacar que está garantido incentivo de apoio às ações do Programa, por meio de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os estados e municípios que aderirem. O repasse será feito em parcela única por meio de portaria específica a ser publicada a partir de 60 (sessenta) dias após a confirmação do número total de entes federados aderentes, e deverá ser utilizado para o custeio da preceptoria no âmbito do Programa e para a cobertura de despesas com a finalidade pedagógica necessária às atividades educacionais desenvolvidas no decorrer do curso. 

Clique aqui para conferir um FAQ com as principais perguntas e respostas sobre o Programa Saúde com Agente. 

Estão aptos a aderir ao programa o Distrito Federal, os estados e os municípios que possuam, em seu quadro de profissionais, ACS, ACE, e/ou agentes que desempenhem essas atividades, mas com outras denominações. Esse processo deve ser concluído em até 35 dias corridos a partir da publicação do edital, ou seja, até dia 4 de junho.

O edital tem validade de 24 meses. Para acessar o documento completo, clique aqui. E para conferir o passo a passo da adesão, acesse este link. Dúvidas sobre o programa devem ser direcionadas para o Disque Saúde, pelo telefone 136, ou por e-mail: saudecomagente@saude.gov.br

Sobre o Saúde com Agente

Por meio do Programa Saúde com Agente, serão ofertados cursos direcionados aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias (Vigilância em Saúde), onde esses profissionais serão capacitados em procedimentos que agora passam a fazer parte da rotina e funções da categoria, como aferição da pressão arterial, medição de glicemia capilar, aferição de temperatura, acompanhamento do cartão de vacina do cidadão.

Os agentes também poderão prestar orientação e apoio para a correta administração de medicamentos, detecção de sinais de violência doméstica contra vulneráveis, automutilação, manifestações de doenças mentais, entre outros. A coleta de dados obedecerá a sequência dos ciclos de vida, que contemplam o acompanhamento de indicadores desde a primeira infância, passando pela adolescência, fase adulta e idosos.

Com a iniciativa, a expectativa do Governo Federal é ampliar a assistência para reduzir indicadores negativos no país, como mortalidade infantil, infecções sexualmente transmissíveis, hipertensão, diabetes, entre outros, além de ampliar o acompanhamento de pré-natal mais qualificado. Isso é possível pois esses profissionais atuam diretamente com a população, na busca ativa para acompanhamento de pacientes do SUS.

Sobre a formação

Os cursos serão realizados em formato presencial – durante a jornada de trabalho, mediado por um preceptor – e também na modalidade de ensino à distância (EAD), mediado por um tutor. Os cursos oferecidos na modalidade EAD, ocorrerão por meio de teleaulas, aliadas a atividades presenciais no espaço das unidades de saúde municipais e nos territórios onde os agentes atuam.

A expedição de diploma e certificado de conclusão de curso será realizada por instituição de ensino pública, com autonomia pedagógica para a oferta do curso de formação.

Confira as principais perguntas e respostas relacionadas ao edital de adesão e ao Programa:

1- Quem está apto a aderir ao Programa Saúde com Agente?

Estão aptos a aderir ao Programa Saúde com Agente os estados, o Distrito Federal e os municípios que tenham Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate às Endemias, ou aqueles que apresentem denominação similar, em seu quadro de profissionais

2 – Como será feita a adesão dos entes federados?

A adesão ao Programa dar-se-á pelo acesso ao Sistema e-Gestor, cujo link  https://egestorab.saude.gov.br/. A adesão somente poderá ser realizada pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde – SUS

3- Quem são considerados gestores locais do SUS?

Nos termos do Edital, são considerados gestores locais do SUS os secretários de saúde do Distrito Federal, dos estados e dos municípios que estejam em exercício

4 – Como será o processo de adesão ao sistema?

O processo será por meio de acesso ao sistema especificado no item 5.1 do Edital. Os gestores dos entes devem:

1) Preencher o formulário disponível, que contém os campos relativos às informações do ente federado aderente; e

2) Consentir com o Termo de Adesão, conforme modelo constante no Anexo I do Edital

5 – Como será a confirmação da adesão?

Reputar-se-á firmada a adesão do ente federativo ao Programa Saúde com Agente com o recebimento de correspondência eletrônica, a qual atestará a aprovação do preenchimento do formulário

6 – Se, após a adesão ao Programa Saúde com Agente, houver substituição de gestor, haverá a necessidade de realizar-se uma nova adesão?

Não. Caso haja substituição do gestor responsável pela adesão ao Programa, não haverá necessidade de realização de nova adesão.

7 -Haverá repasse de incentivo financeiro para os entes que aderirem ao Programa Saúde com Agente?

Sim. Aos entes federados aderentes será garantido incentivo de apoio às ações do Programa por meio de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde – FNS para o respectivo Fundo de Saúde do ente federativo aderente.

8 -Como o incentivo financeiro deverá ser utilizado?

O incentivo financeiro recebido pelos entes deverá ser utilizado para custeio dos preceptores e para cobertura de despesa pedagógica necessária às atividades educacionais desenvolvidas no decorrer do curso, conforme previsto no art. 13 da Portaria GM/MS Nº 569, de 29 de março de 2021.

9- Quando o incentivo financeiro será repassado?

O repasse do incentivo financeiro será realizado em parcela única, por meio de portaria específica a ser publicada a partir de 60 (sessenta) dias após a confirmação do número total de entes federados aderentes, juntamente com os seus respectivos números de agentes matriculados e preceptores indicados.

10 -Por que o valor de incentivo financeiro de adesão é variável?

O valor é variável, porque o montante destinado ao incentivo financeiro de adesão será dividido pelo número de agentes matriculados em todo o território nacional. Quanto mais agente matriculado o ente aderente tiver, maior será o valor do incentivo que lhe será garantido.

Acesse aqui o FAQ completo

 

 

Cosems-MS participa de reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais – CONARES

No dia 28 de abril, a vice-presidente da região Centro Oeste, e 1° tesoureira do Cosems-MS e Secretária de Santa Rita do Pardo, Maria Angélica Benetasso participou de reunião on-line do Conselho Nacional de Representantes Estaduais – CONARES.
 
Durante abertura o presidente do Conasems, Wilames Freire Bezerra realizou uma análise da atual conjuntura, e o do Ministro da Saúde Marcelo Queiroga explicou como será a distribuição das doses da vacina contra a Covid-19 do laboratório Pfizer.
 
Maria Angélica ressalta “é muito importante para o Cosems participar destas reuniões, foram tratados assuntos de relevância para todos os municípios do Brasil e do Estado”.
 
Também foram feitos informes sobre o Termo de Cooperação NIC BR, Orçamento Federal 2021 / PLP 010, Campanha de Vacinação COVID / Influenza, Prorrogação captação ponderada – Previne Brasil, Recursos Extraordinários para APS / COVID, Distribuição de Concentradores de Oxigênio, Leitos UTI COVID, Leitos de Suporte Ventilatório, Operacionalização da Portaria 3712/20 – Rastreamento do Câncer, Medicamentos de IOT, Encerramento Projeto AEDES NA MIRA, PMM Ciclo 23, Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde, Piso Enfermagem e 30hs da categoria  e Curso ACS/ACE.

Chega ao Brasil 1º lote da vacina da Pfizer-BioNTech

O 1º lote com 1 milhão de doses de vacinas da Pfizer chegou ontem dia 29/04 no aeroporto internacional de Viracopos, em Campinas (SP), por volta das 19h30. Segundo o Ministério da Saúde (MS), as doses deverão ser usadas prioritariamente nas capitais em razão das condições específicas de armazenamento, que precisa ocorrer em temperaturas muito baixas.

 

De acordo com o MS, os entes federados receberão as doses de forma proporcional e igualitária. Os frascos serão entregues em temperaturas entre -25ºC e -15ºC. A conservação, nessa faixa de temperatura, pode ser feita apenas durante 14 dias. Se mantidas em temperaturas de armazenamento entre 2ºC e 8ºC, da rede frio dos estados, o prazo para aplicação das doses diminuiu para cinco dias.

 

Em razão das especificidades dessa vacina, o ministério informou que enviará ao estados as doses em duas etapas. Cada uma delas terá 500 mil doses e será referente, respectivamente, à primeira e segunda doses que cada cidadão deverá receber. Até serem despachadas aos entes da federação, as doses ficarão a -85ºC em 16 super geladeiras do Centro de Distribuição Logístico do Ministério da Saúde, em São Paulo.

 

“É uma logística específica para essa vacina por conta da cadeia de frio. Mas o Sistema Único de Saúde do Brasil está preparado para distribuir a vacina da Pfizer e todas as outras que forem aprovadas pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]”, destacou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, nas redes sociais do ministério. 

 

O governo brasileiro comprou 100 milhões de doses do imunizante da Pfizer. Em março, em reunião com a farmacêutica, o MS apresentou a previsão de que até junho seriam entregues 13,5 milhões.

 

Fonte: Agência Brasil

Foto: Ministério da Saúde

 

Janssen Brasil reafirma que neste momento o fornecimento da vacina contra a Covid-19 será exclusivo para o governo federal

A Janssen Brasil informou que receberam notícias de iniciativas referente à venda da vacina candidata Janssen contra a COVID-19 para instituições privadas e secretárias municipais/estaduais de saúde.

A empresa reafirma que neste momento de pandemia o fornecimento da vacina candidata Janssen contra a Covid-19 será exclusivo para o governo federal, por meio do Programa Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 (PNO). Nenhuma pessoa física e/ou empresa está autorizada a negociar em nome da Janssen com nenhum ente público ou privado, seja direta ou indiretamente.

 

Confira o comunicado oficial no link abaixo:

Janssen Esclarecimento

 

https://www.instagram.com/p/CM5C_SfHh3S/?igshid=hf0js3yyxl7f

Kit Entubação Covid – Municípios de MS recebem medicamentos que estavam em falta

Na noite do dia 29 de março, alguns municípios do Estado receberam, do Ministério da Saúde, diversos medicamentos utilizados nos Centros de Tratamentos Intensivos – CTI que estavam em falta ou na iminência de acabar, fármacos que estão escassos nos laboratórios, devido à alta procura em virtude do crescente número de pacientes internados.

Como explica o Presidente do Cosems-MS, Rogério Leite “a falta destas medicações é uma realidade de vários municípios do Brasil, faz tempo que estamos lutando para conseguir. Em 12 de março encaminhamos um ofício urgente ao Ministério com um relatório das necessidades de cada macrorregião, um entendimento do Cosems com o Secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, com o Conasems e Conass”.

“Todos esforços somando em busca de salvar vidas, o Conasems, Conass, integrantes da bancada Federal, e diversos atores políticos se reuniram com o Ministro Marcelo Queiroga, e endossaram as necessidades, a tendência é que melhore o abastecimento”, complementa Rogério Leite.

 

Ministério da Saúde garante prorrogação dos prazos para transição do modelo de cofinanciamento federal para Atenção Básica

Os municípios terão mais tempo para organizar os serviços e se adequarem ao método de alocação do orçamento federal em benefício da Atenção Básica. No início do ano, o Governo Federal anunciou a manutenção, até abril, do repasse da captação ponderada que considerou 100% do potencial de cadastros referente ao incentivo financeiro de captação ponderada do município e Distrito Federal.

O cenário epidemiológico ainda requer um suporte diferenciado à gestão municipal e estadual. “Essa decisão é mais um reforço do compromisso da Secretaria de Atenção Primária com a saúde da população. Os gestores contarão com a extensão do prazo no planejamento das ações voltadas para o enfrentamento da covid-19 e na organização da rede. Essa decisão é mais um compromisso da SAPS com a saúde da população”, explica o Dr. Raphael Câmara, secretário da SAPS.

Confira o vídeo no link abaixo:

Com recorde de mortes por Covid-19, Governo publica medidas para reduzir mobilidade social

O aumento do número de contaminados e mortes pelo coronavírus fez o Governo do Estado tomar medidas ainda mais duras para combater a pandemia, proibindo atividades e funcionamento de serviços e empreendimentos em todo o Mato Grosso do Sul no período de 26 de março a 4 de abril, estabelecendo novo toque de recolher e determinando a instalação de barreiras sanitárias nas rodovias.

A decisão do governador Reinaldo Azambuja e do secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado, na noite desta quarta-feira (24). Apenas 45 atividades estão permitidas no período.  O comércio em geral está proibido, mas o de peças para máquinas e veículos, por exemplo, está permitido exclusivamente sob a modalidade delivery. A relação das atividades com funcionamento autorizado consta na publicação que pode ser conferida aqui.

Está proibida a circulação de pessoas e veículos, realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos de segunda a sexta-feira, das 20 às 5 horas; e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. As exceções são serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; casos de emergência e urgência; serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis; hipermercados, supermercados e mercados e transportes intermunicipais.

No caso dos mercados e supermercados, está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário o acompanhamento especial. Estão vedados ainda atividades, eventos, reuniões e festividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas. Centros esportivos, balneários e salões não poderão funcionar. E até mesmo as atividades e serviços autorizados terão a limitação de atendimento ao público de 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa.

Serão ainda instaladas barreiras sanitárias em aeroportos e pontos de orientação e fiscalização nas rodovias. Equipes da segurança pública estadual farão abordagens e qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento das normas por meio do telefone 190. 

Municípios estão autorizados a adotar medidas ainda rígidas, de acordo com a situação epidemiológica e as particularidades locais. Conforme o programa Prosseguir, Mato Grosso do Sul está com quatro municípios em grau extremo de Covid-19 e 48 com risco elevado. É o pior cenário desde o início da pandemia. O decreto reitera a obrigação de uso de máscaras de proteção individual para circulação no território sul-mato-grossense.

Serviços públicos estaduais

Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual poderão funcionar dentro do horário estabelecido. Eles deverão ser feitos exclusivamente de forma remota ou a distância, com algumas exceções. Poderão ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;

 

Paulo Fernandes, Subcom

(matéria atualizada às 4h06 do dia 25/03)

Mato Grosso do Sul é o segundo estado brasileiro com melhor desempenho na vacinação

Até o dia 24 de março, os municípios de MS aplicaram 319.070 doses das vacinas contra a Covid-19, o que representa 76% do estoque de 420.319 imunizantes recebidos, 232.516 se referem à primeira dose e 86.554 à segunda.

 

O Presidente do Cosems MS, Rogério Leite enfatiza o comprometimento dos Secretários Municipais, “cada município de MS possui uma realidade, mas todos estão buscando imunizar a população o mais rápido possível, sei que não estão poupando esforços”.

 

Conforme os dados do Vacinômetro-MS, as cidades que mais vacinaram, considerando duas doses, foram Campo Grande (96.692 aplicações), Dourados (24.369), Corumbá (11.931), Aquidauana (10.408), Três Lagoas (10.100), Miranda (9.704) e Amambai (9.526).

 

De acordo levantamento do jornal Folha de S. Paulo, Mato Grosso do Sul é o segundo estado brasileiro com melhor desempenho na vacinação, só perdendo para o Amazonas. No MS 11% da população adulta receberam a 1ª dose do imunizante, e 4,1% receberam a segunda.

Ministério da Saúde atualiza orientações técnicas sobre reservas de doses contra a Covid-19

A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde  atualizou as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.

Conforme o sétimo informe técnico do dia 16/03, emitido após reunião tripartite com o Butantan, o Ministério da Saúde esclareceu que somente as doses distribuídas por meio das Pautas (distribuição) 8 e 9 deverão ser utilizadas em sua totalidade como D1 (primeira dose). Com isso, as  D2 (segunda dose) das Pautas (distribuição) 5, 6 e 7 que já se encontram reservadas nos estados e municípios, não deverão ser utilizadas como D1, pois serão necessárias para completar os esquemas de vacinação já iniciados. 

É de extrema importância que os esquemas vacinais com a D2 da Sinovac/Butantan, sejam completados até a 4ª semana (de 2 a 4 semanas) após a dose inicial. Orienta-se que a D2 seja administrada, preferencialmente, levando em consideração o intervalo máximo (4 semanas) como forma de se ganhar tempo na produção de vacinas. O MS disponibilizará, em tempo oportuno, essas doses (D2).

Leia o documento na íntegra:

Setimo Informe Tecnico 9 Pauta De Distribuicao E Atualizacao Das Orientacoes Referentes A 8 Pauta De Distribuicao

 

Fonte: https://www.conasems.org.br/ministerio-da-saude-atualiza-orientacoes-tecnicas-sobre-reservas-de-doses-contra-a-covid-19/

Cosems MS solicita revisão de nota técnica a respeito da obrigatoriedade de profissional intensivista para implantação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar – LSVP

Durante reunião da Comissão Intergestores Bipartide – CIB, realizada no dia 19 de março, o COSEMS-MS e a Secretaria Estadual de Saúde pactuaram em resolução, uma solicitação ao Ministério da Saúde, através do CONASEMS e CONASS, solicitando a revisão da nota técnica sobre a implantação de Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar – LSVP. Especificamente sobre a obrigatoriedade de médico intensivista e enfermeira intensivista compor a equipe necessária para implantação dos leitos.

 

A solicitação foi feita embasada na premissa de que no Brasil há poucos especialistas na área, e a maioria está trabalhando nos diversos leitos de CTI Covid criados no Brasil.

 

O Conselho de Secretários entende que a implantação de leitos de suporte ventilatório não invasivo, implantados em municípios que tenham condição de alocá-los em funcionamento, poderá ser uma estratégia para dar suporte a vida das pessoas que estão em um processo de moderada gravidade relacionada a infecção Covid-19, até a liberação de vaga para o Centro de Tratamento Intensivo.

 

Como explica o presidente do Cosems-MS, Rogério Leite, “ no nosso estado há muitos municípios  que não possuem intensivistas, mas possuem condições de implantar  Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, e dar o atendimento emergencial aos pacientes que precisam da ventilação não-invasiva, isto ajudará a salvar muitas vidas. Os hospitais estão com 100% de capacidade de CTI. Parabéns à todos os secretários pela elaboração da estratégia, esperamos que seja analisada de forma emergencial pelo Ministério e consigamos salvar vidas”.