CONASEMS E CMB DIVULGAM ORIENTAÇÕES SOBRE PORTARIA QUE GARANTE MANUTENÇÃO DE REPASSES.

Orientação aos Gestores e Prestadores do SUS sobre a Portaria 662/2020, que objetiva manter o pagamento da média e alta complexidade aos municípios e estados conforme a média dos repasses realizados nos últimos meses, como forma de garantir o funcionamento das unidades prestadoras independente de indicadores e da produção que haviam sido anteriormente pactuados.

Tendo em vista a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (SARS-Cov-2), publicada em 04 de fevereiro de 2020 e a classificação da Doença pelo novo Coronavírus 2019 (COVID-19) como pandemia, em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial da Saúde. 

Considerando ainda a publicação da Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. 

Diante do aumento exponencial do número de casos no Brasil, com situação de transmissão comunitária confirmada em todo país segundo dados do Ministério da Saúde. 

Considerando adicionalmente as orientações de suspensão dos procedimentos eletivos com vista a priorizar os atendimentos dos pacientes infectados com o novo coronavírus (COVID- 19), além de evitar a exposição desnecessária de pessoas ao risco de contaminação. 

O Ministério da Saúde publicou no dia 02 de abril de 2020 a Portaria MS/GM no 662 que “estabelece regras de forma excepcional para as transferências de recursos do Bloco de Custeio – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC pelo período de 90 (noventa) dias”

Esta Portaria objetiva manter o pagamento da média e alta complexidade aos municípios e estados conforme a média dos repasses realizados nos últimos meses, como forma de garantir o funcionamento das unidades prestadoras independente de indicadores e da produção que haviam sido anteriormente pactuados. 

Isso se justifica pela extrema importância destas unidades que são estratégicas no enfrentamento da pandemia e devem estar voltadas para as prioridades definidas pelos gestores locais. 

Desse modo, a Portaria MS/GM 662/20 estabelece que de forma excepcional, no período de 90 (noventa) dias, a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes à produção de serviços ambulatoriais e hospitalares prestada pelos estabelecimentos de saúde com financiamento pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, (incluindo a estratégia das cirurgias eletivas), será feita com base na média da produção aprovada no segundo semestre de 20191. 

Recomenda-se, dessa forma, que os gestores estaduais e municipais de saúde mantenham a mesma lógica de pagamento aos estabelecimentos de saúde, referentes à prestação de serviços custeadas com os recursos do limite financeiro MAC e dos procedimentos financiados pelo FAEC, a fim de que não ocorra descontinuidade no atendimento prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS.

Importante destacar que por conta desse cenário, ajustes contratuais entre gestores e as entidades prestadores de serviços poderão ser necessários, para garantir que metas quantitativas e qualitativas anteriormente estabelecidas sejam revistas e substituídas por novas demandas relativas ao enfrentamento da pandemia. Sem dúvida umas das principais metas atuais é manter as estruturas de prontidão à espera dos pacientes e ao mesmo tempo envidar todos os esforços junto à sociedade para que a doença não avance e o atendimento não se faça necessário. 

Esforços conjuntos entre a gestão pública e privada é que serão o grande diferencial no nosso país para salvarmos mais vidas e evitar o colapso do nosso Sistema Único de Saúde. 

Portaria MS/GM no 662 de 2020. Art. 1o Fica estabelecido, de forma excepcional, que no período de 90 (noventa) dias, a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes à produção de serviços ambulatoriais e hospitalares prestada pelos estabelecimentos de saúde com financiamento pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, (incluindo a estratégia das cirurgias eletivas), será com base na média da produção aprovada no segundo semestre de 2019. 

Portaria MS/GM no 662 de 2020. Art. 1o, Parágrafo Único – É recomendável que os Gestores estaduais e municipais de saúde mantenham a mesma lógica de pagamento aos estabelecimentos de saúde, referentes à prestação de serviços custeadas com os recursos do limite financeiro MAC e dos procedimentos financiados pelo FAEC, a fim de que não ocorra descontinuidade no atendimento prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS. 

Confira a nota na íntegra 

Fonte: www.conasems.org.br

POSTOS DE SAÚDE DE TODO O PAÍS TERÃO ACESSO À INTERNET.

O Governo Federal vai ampliar a conectividade em mais de 16 mil postos de saúde de todo o país. Com isso, a expectativa é chegar a 100% dos mais de 42 mil postos de saúde com acesso à internet. A medida é uma parceria do Ministério da Saúde (MS) com o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. A chamada de qualificação para a contratação do serviço teve início nesta segunda-feira (06) e o trabalho deve ser concluído até o fim de abril.

O foco da ação é alimentar o Sistema Único de Saúde com informações necessárias para o controle da Covid-19 e ações de enfrentamento da pandemia do coronavírus, como a viabilidade de condições técnicas para a execução das atividades de Telemedicina. Os mais de 42 mil postos de saúde distribuídos pelo país são capazes de atender 80% dos casos relacionados à infecção do coronavírus.


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Juntos, Ministério da Saúde e MCTIC irão viabilizar a conectividade de 16.202 unidades de saúde, de várias partes do país, que ainda não têm acesso à internet. A inciativa é parte da Estratégia de Saúde Digital do Ministério da Saúde. Também é parte do Projeto Rede Conectada com a operacionalização da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), ambos vinculados ao MCTIC. A partir da conexão à internet, essas unidades de saúde poderão integrar o Programa Informatiza APS, estratégia de informatização da Atenção Primária à Saúde que permitirá a integração dos dados clínicos dos postos de saúde ao Conecte SUS.

A RNP opera uma infraestrutura de internet acadêmica em território nacional e viabiliza assim uma rede de internet com pontos de presença (PoPs) em todos os 26 estados brasileiros e, adicionalmente, no Distrito Federal. Essa capilaridade é o ponto forte para alcance e agilidade na execução da conectividade das equipes de saúde da família que trabalham nas unidades de saúde que serão contempladas.

COMO FUNCIONARÁ

Nos primeiros quatro meses da prestação dos serviços, as empresas contratadas farão trabalho voluntário, portanto sem ônus para a gestão pública. Os valores serão pagos somente para os oito meses posteriores para garantir a oferta da conectividade por um período de dozes meses. Serão contratados serviços de telecomunicações, incluindo a instalação, ativação, operação e manutenção de conexões de acesso à internet com operadoras que já prestam serviço no país.

Com isso, as unidades que ainda não estejam conectadas passarão a contar com soluções de banda larga de internet, preferencialmente em fibra óptica com atendimento e monitoração do provedor, 24 horas, 7 dias por semana. Em locais onde não existir disponibilidade em fibra óptica, será considerado alternativa em enlace de rádio de frequência licenciada ou satélite. A velocidade, para quaisquer dos tipos de acesso será disponibilizada em função do número de Equipes de Saúde da Família de cada um dos postos de saúde a serem conectados.

LEGADO

Atualmente, o Brasil possui mais de 42 mil postos de saúde. O acesso à rede mundial de computadores pretendida nessa ação é parte da Estratégia de Saúde Digital, que engloba o programa de informatização do Governo do Brasil para a saúde prevendo a utilização do prontuário eletrônico do cidadão de forma integrada em uma grande rede de informações (RNDS).

Assim a implementação da conectividade para o enfrentamento da Covid-19, ação paralela ao Conecte SUS, se firma como legado para o programa que permitirá aos profissionais de saúde e gestores mais eficiência no atendimento e continuidade ao cuidado do paciente em qualquer tempo e lugar. Neste momento, Alagoas é o estado piloto da implementação do Conecte SUS. 

Fonte: www.conasems.org.br

CARTA COSEMS/MS DE APOIO AO MINISTRO LUIZ HENRIQUE MANDETTA

O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul – COSEMS/MS, em nome dos setenta e nove Secretários e Secretárias Municipais de Saúde do Estado, vem externar o reconhecimento a liderança e capacidade profissional do Exmo. Ministro na condução firme, responsável e cautelosa no combate da pandemia do coronavírus (COVID-19) em nosso país.

Acesse e veja a carta na integra:

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TRANSPARÊNCIA: SAÚDE LANÇA PAINEL COM DADOS DE LEITOS E EQUIPAMENTOS NO PAÍS.

Com o intuito de dar transparência às ações e esforços no combate ao coronavírus no país, o Ministério da Saúde lança, nesta quinta-feira (2), um painel online para acompanhar a quantidade de leitos e insumos, como testes, máscaras, luvas, entre outros, disponibilizados em cada estado. O site tem o objetivo de informar à população tudo o que foi comprado ou doado e distribuído pela pasta para o enfrentamento da pandemia pela Covid-19. Para ter acesso aos dados, basta entrar no endereço saude.gov.br/coronavirus.


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“Desde o início das ações de enfrentamento à doença no Brasil, o Ministério da Saúde tem divulgado suas informações de forma transparente. A ferramenta é mais um instrumento para dar cada vez mais visibilidade a todos os passos realizados pela pasta”, disse o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. O painel foi montado pela equipe do Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS e os dados serão atualizados à medida em que os itens são adquiridos e distribuídos pela pasta.

O painel de leitos e insumos traz um mapa interativo no qual disponibiliza os dados por localidade ao passar o cursor do mouse em cima do estado. As informações estão divididas em 9 gráficos: número de leitos locados (alugados), que são os leitos volantes de instalação rápida; leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pertencentes e não pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS); kits de testes rápidos para o diagnóstico da Covid-19; e insumos como, máscaras, álcool, aventais, luvas, óculos de proteção, sapatilhas e toucas hospitalares. Esses são insumos estratégicos para o enfrentamento dos profissionais de saúde contra o coronavírus.

AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS

Até o momento, o Ministério da Saúde repassou 40 milhões de itens a estados e municípios. O volume é suficiente para os estoques locais de cerca de 20 dias, além daquilo que os gestores locais já possuíam. Os materiais são necessários nos serviços de saúde, portanto, é natural que, assim que receba os produtos, eles sejam descentralizados para os estoques regionais.

A pasta mantém esforço constante na aquisição de mais equipamentos e insumos, buscando fornecedores nacionais e internacionais. Nesta semana, fechou uma compra de 200 milhões de itens, o que deve sustentar o sistema por cerca de 60 dias.

Neste cenário de emergência em saúde pública, o Ministério da Saúde tem apoiado os estados e municípios na aquisição e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no enfrentamento do coronavírus. Contudo, há uma demanda mundial por conta da pandemia, o que tem trazido escassez e dificuldades na produção e entrega desses insumos no cenário internacional, mesmo após a celebração de contratos.

Fonte: www.saude.gov.br

 

BRASIL REGISTRA MAIS DE 440 MIL CASOS DE DENGUE EM TRÊS MESES.

Destacam-se os estados do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e Paraná

Nos últimos três meses foram notificados 441.224 casos prováveis de dengue no país. As informações foram divulgadas no último Boletim Epidemiológico lançado pelo Ministério da Saúde, com dados referentes ao período de 29/12/2019 a 21/03/2020. Foram confirmados 3.547 casos de dengue com sinais de alarme, 290 graves s e 120 óbitos. Também foram notificados 12.696 casos prováveis de Chikungunya e 1.395 de Zika.

Em relação a dengue, a região Centro-Oeste apresentou 499,6 casos/100 mil habitantes, em seguida as regiões Sul (476,1 casos/100 mil habitantes), Sudeste (199,4 casos/100 mil habitantes), Norte (68,3 casos/100 mil habitantes) e Nordeste (49,5 casos/100 mil habitantes). Neste cenário, destacam-se os estados do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e Paraná. A faixa etária acima de 60 anos concentra 59,5% dos óbitos confirmados (72 óbitos) por dengue. Permanecem em investigação 188 óbitos. 

Sobre os dados de Chikungunya, as regiões Nordeste e Sudeste apresentam as maiores taxas de incidência. O estado do Espírito Santo concentra 22% dos casos prováveis de chikungunya do país, a Bahia concentra 21,4% e o Rio de Janeiro, 19,5% dos casos. Foram confirmados três óbitos, um no estado da Bahia (faixa etária: 50 a 59 anos), um no Rio de Janeiro (faixa etária: menor de 1 ano) e um no Mato Grosso (faixa etária: 20 a 29 anos). Permanecem em investigação 18 óbitos por Chikungunya. 

A região Centro-Oeste apresentou a maior taxa de incidência de Zika, de acordo com dados notificados até 07/03/2020. Em seguida estão as regiões Norte (taxa de incidência 0,94 casos/100 mil habitantes), Nordeste (taxa de incidência 0,82 casos/100 mil habitantes), Sudeste (taxa de incidência 0,49 casos/100 mil habitantes) e Sul (0,20 casos/100 mil habitantes). Até o momento, não houve registro de óbitos confirmados por zika vírus no país.

Febre Amarela 

Durante o monitoramento 2019/2020, foram notificados 683 casos suspeitos em humanos de todas as regiões do país, dos quais 96 permanecem em investigação. Nove casos humanos foram confirmados, todos do sexo masculino, com idades entre 26 e 51 anos e não vacinados. 

De acordo com o Boletim Epidemiológico, o aumento da frequência de epizootias em Primatas Não Humanos (PNH) e de casos humanos confirmados nas últimas semanas e a detecção da circulação do vírus em novos municípios, põe em alerta o sistema de vigilância, em função do elevado risco de ocorrência de casos humanos nas áreas com registro de transmissão. “Nesse sentido, a detecção precoce e oportuna da circulação do vírus entre primatas não humanos, a busca ativa e vacinação de indivíduos não vacinados são fatores críticos para a mitigação dos danos às populações humanas”. 

Confira o Boletim Epidemiológico na íntegra

 

Fonte: www.conasems.org.br

CONASEMS E FNP LANÇAM NOTA CONJUNTA CONTRA EMENDAS DO PLP SOBRE SALDOS.

Conasems e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) lançaram nota conjunta sobre o Projeto de Lei Complementar n. 232. O PLP dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros, provenientes de repasses federais, nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa é uma proposição que tem o poder de viabilizar um aporte de recurso financeiro bilionário ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Entretanto, durante a tramitação no Senado Federal, a proposta sofreu alterações que não atendem a demanda dos municípios, uma vez que
as ações de enfrentamento ao covid-19 e as suas consequências financeiras certamente irão ultrapassar o exercício de 2020.

O Conasems e a FNP defendem que  é primordial viabilizar recursos públicos para o financiamento das ações e serviços públicos em saúde a fim de possibilitar o enfrentamento na crise, que atualmente avança do estágio da vigilância em saúde para a assistência em saúde. Para além da destinação de novos recursos é preciso que os recursos já disponibilizados tenham sua utilização otimizada.

A Frente Nacional de Prefeitos e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde manifestam o apoio irrestrito ao PLP 232 / 2020 e
solicitam que a mesma seja aprovada sob texto original, com a rejeição de todas as emendas apresentadas pelo Senado.

Leia nota na íntegra

Fonte: www.conasems.org.br

BRASIL INICIA A DISTRIBUIÇÃO DE 500 MIL TESTES RÁPIDOS.

á estão em solo brasileiro as primeiras 500 mil unidades de testes rápidos para diagnosticar o coronavírus (Covid-19). É o primeiro lote de um total de 5 milhões adquiridos pela Vale e doados ao Ministério da Saúde. Os testes serão usados em profissionais que atuam na área de saúde que atuam nos postos de saúde e hospitais de todo o país, além de agentes de segurança, como policiais, bombeiros e guardas civis que estejam com sintomas da Covid-19. A ideia é que estes profissionais que estão na linha de frente do atendimento à população, garantindo cuidados médicos e de segurança, recebam o diagnóstico e tenham a oportunidade de retornar, de forma segura, as suas atividades, que são consideradas essenciais.


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O teste rápido é indicado apenas entre o sétimo e décimo dia do início dos sintomas, como febre e tosse. Não é recomendado para uso em toda a população, uma vez que não consegue diagnosticar o início da doença, como explica o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. “É um teste rápido, mas ele mede o anticorpo. Você teve a gripe, que pode ser de qualquer vírus e, no sétimo dia, a gente fala que a gripe que você está ou que já acabou era causada pelo coronavírus. Esse teste vai ser fundamental para a gente saber se aquela enfermeira, aquele médico ou o profissional de segurança, que teve uma gripe ou que está com uma gripe, testou positivo para coronavírus. Se sim, vamos tratar de um jeito. Se não, poderá retornar ao trabalho”, esclareceu Mandeta.

Funciona assim: entre o sétimo e décimo dia do surgimento dos sintomas de coronavírus coleta-se uma gota de sangue, a exemplo da medição de glicemia (taxa de açúcar no sangue). A partir desta gota de sangue é possível detectar a presença de anticorpos (IgG e IgM), que são defesas produzidas pelo corpo humano contra o vírus SARS-CoV-2, que causa a Covid-19. Os resultados deste teste saem praticamente na mesma hora, duram cerca de 15 a 30 minutos.

Antes de começarem a ser distribuídos para o país os testes passam agora por análise da qualidade pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), da Fiocruz. A análise de qualidade de todos os insumos adquiridos pelo Ministério da Saúde é praxe para garantir a segurança do produto. A expectativa é de que já a partir da próxima semana comecem a ser distribuídos para todos os estados do país.

O restante dos testes rápidos doados pela Vale (4,5 milhões) deve chegar ao Brasil ainda no mês de abril.

TESTES EM CASOS GRAVES

O Ministério da Saúde já distribuiu para laboratórios públicos de todo o país mais de 54 mil testes de biologia molecular, chamados de RT-PCR. Este tipo de teste identifica o vírus que provoca o coronavírus logo no início, ou seja, no período em que ainda está agindo no organismo. O uso desses testes é feito para diagnosticar casos graves internados. Além disso é utilizado na Rede Sentinela, ou seja, para acompanhar a evolução da doença no Brasil, como os sintomas dos casos mais graves associados ao vírus. Assim, para a vigilância os testes são feitos em casos graves e amostragem de casos leves, como Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). 

Já para esta semana está prevista a entrega pela Fiocruz ao Ministério da Saúde de outros 40 mil testes RT-PCR. Devido a escassez mundial de insumos, a Fiocruz readequou o calendário de entregas ao Ministério da Saúde. Serão 1,5 milhão de testes por mês, entre os rápidos e moleculares.

Ao todo, juntando testes rápidos e de biologia molecular (RT-PCR), o Ministério da Saúde irá distribuir quase 23 milhões de testes para diagnosticar a Covid-19, seja por aquisição direta ou por meio de doações.

 

Fonte: www.conasems.org.br

MÓDULO PLANEJAMENTO DO DIGISUS GESTOR – RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO.

O prazo legal para envio das informações do Relatório Anual de Gestão (referente à 2019) ao Conselho Municipal de Saúde é 30 de março de 2020, conforme legislação federal.

Vale ressaltar que não existe possibilidade de postergação do prazo, já que a data limite é especificada na Lei Complementar nº 141/2013. Os prazos estipulados pelos Tribunais de Contas para a Prestação de Contas Anual do Município, incluindo as contas da saúde ao órgão, não podem ser confundidos com o prazo estipulado para envio das informações do Relatório Anual de Gestão.

O Ministério da Saúde publicou Nota Técnica oficial acerca do assunto. Leia na íntegra.

Vale ressaltar que o prazo do dia 30 de março é para envio das informações aos Conselhos e não necessariamente de aprovação do Relatório Anual de Gestão (RAG). Não existe prazo legal definido para aprovação do RAG por parte do conselho municipal de saúde. O Sistema DGMP permanecerá aberto para inserção de dados dos instrumentos de Gestão de 2018 e 2019 mesmo após a data legal prevista. 

Seguem diretrizes previstas na Lei 141/2013 acerca do tema:

Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I – montante e fonte dos recursos aplicados no período;
I – auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;

III – oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.

§ 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar a observância do disposto neste artigo mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas nesta Lei Complementar, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, sem prejuízo do disposto nos arts. 56 e 57 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 2o Os entes da Federação deverão encaminhar a programação anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da lei de diretrizes orçamentárias do exercício correspondente, à qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.

§ 3o Anualmente, os entes da Federação atualizarão o cadastro no Sistema de que trata o art. 39 desta Lei Complementar, com menção às exigências deste artigo, além de indicar a data de aprovação do Relatório de Gestão pelo respectivo Conselho de Saúde.

§ 4o O Relatório de que trata o caput será elaborado de acordo com modelo padronizado aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, devendo-se adotar modelo simplificado para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil habitantes).

§ 5o O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.

 

Fonte: www.conasems.org.br

BRASIL REGISTRA 4.256 CASOS CONFIRMADOS DE CORONAVÍRUS E 136 MORTES.

O Brasil registrou neste domingo (29) 4.256 casos confirmados de coronavírus. De acordo com as informações repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde de todo o país até as 16h, o número de óbitos aumentou de 114 para 136 em 24h.

Clique para abrir power point com detalhamento completo

As mortes estão localizadas nos estados do Amazonas (1), Bahia (1), Ceará (5), Pernambuco (5), Piauí (1), Rio Grande do Norte (1), Rio de Janeiro (17), São Paulo (98), Distrito Federal (1), Goiás (1), Paraná (2), Santa Catarina (1) e Rio Grande do Sul (2).

Para manter a população informada a respeito dos casos e óbitos, o Ministério da Saúde atualiza diariamente os dados na plataforma de dados do coronavírus. O painel traz as informações e permite uma análise do comportamento do vírus com o passar do tempo, além de um gráfico de dados acumulados apontando a curva epidêmica da doença.

A plataforma está disponível para livre acesso no endereço: covid.saude.gov.br

Tabela com a distribuição dos casos por UF

ID

UF/REGIÃO

CONFIRMADOS

ÓBITOS

N

%

NORTE

227 (5%)

1

0,4%

1

AC

34

2

AM

140

1

0,7%

3

AP

4

4

PA

18

5

RO

6

6

RR

16

7

TO

9

NORDESTE

720 (17%)

13

1,8%

8

AL

17

9

BA

154

1

0,6%

10

CE

348

5

1,4%

11

MA

16

12

PB

14

13

PE

73

5

6,8%

14

PI

14

1

7,1%

15

RN

68

1

1,5%

16

SE

16

SUDESTE

2.342 (55%)

115

4,9%

17

ES

60

18

MG

231

19

RJ

600

17

2,8%

20

SP

1.451

98

6,8%

CENTRO-OESTE

399 (9%)

2

0,5%

21

DF 

289

1

0,4%

22

GO

58

1

1,7%

23

MS

36

24

MT

16

SUL

568 (13%)

5

0,9%

25

PR

148

2

1,4%

26

SC

194

1

0,5%

27

RS

226

2

0,9%

BRASIL

4.256

136

3,2%

Saiba mais sobre o coronavírus acessando nossa página especial

Fonte: www.saude.gov.br

ATUALIZAÇÃO DAS PRESCRIÇÕES MÉDICAS NO ÂMBITO DA FARMÁCIA POPULAR.

A coordenação do Programa Farmácia Popular publicou nesta quinta-feira (26) ofício comunicando que, em caráter excepcional e temporário, flexibiliza para fins de comercialização e dispensação de medicamentos e/ou correlatos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), as prescrições, laudos ou atestados médicos tenham validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de sua emissão.

Leia aqui o ofício na íntegra. 

Fonte: www.conasems.org.br