Saúde destina R$3 bilhões para estruturação ou assistência financeira emergencial

Entenda como o recurso pode chegar no seu Município!

A Portaria nº 544/2023, do Ministério da Saúde, estabeleceu critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões para os Estados e os Municípios. Os recursos são oriundos de emenda de relatoria ao orçamento da União (RP2), com base no art. 8º da Emenda Constitucional n° 126, e poderão ser destinados para a estruturação ou para a assistência financeira emergencial tanto na atenção primária como na especializada.

ATENÇÃO PRIMÁRIA

Os recursos podem ser aplicados na estruturação a exemplo da aquisição de equipamentos médico-assistenciais; odontológicos; computadores e demais equipamentos de informática; reforma de unidades básicas de saúde; transporte sanitário eletivo, dentre outros. Também poderão ser utilizados no custeio emergencial, prioritariamente, de equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde; equipes de saúde da família; equipes de saúde bucal; e de Centros de Especialidades Odontológicas.

ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Os recursos de estruturação podem ser aplicados na construção, reforma e ampliação de CAPS; CER; oficinas ortopédicas; na aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia; na renovação de frota SAMU 192; na aquisição de transporte sanitário adaptado; e outros. Podem ser destinados para o custeio emergencial de serviços da Atenção Especializada, com prioridade para o custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde.

QUEM PODE PLEITAR OS RECURSOS:

Municípios, Estados, Distrito Federal e prestadores de serviços sem fins lucrativos.

ONDE CADASTRAS AS PROPOSTAS?

Estruturação na Atenção Primária e Especializada, devem ser cadastradas pelo InvestSUS Gestão – https://investsus.saude.gov.br;

Custeio da Atenção Primária – Assistência Financeira Emergencial, devem cadastrar por meio do sistema e-gestor AB – https://egestorab.saude.gov.br/;

Custeio da Atenção Especializada – Assistência Financeira Emergencial, deve ser feito por meio do sistema SAIPS – https://saips.saude.gov.br/.

Acesse a Portaria GM/MS nº 544/2023 – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-544-de-3-de-maio-de-2023-480865925