Homologações referentes àsIdentificações Nacionais de Equipe – INE

PORTARIA GM/MS Nº 6.894, DE 15 DE MAIO DE 2025 e PORTARIA GM/MS Nº 6.902, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

Homologações referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE

Portaria GM/MS Nº 6.895, DE 24 DE abril DE 2025

Torna públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE das equipes da Atenção Primária à Saúde – APS credenciadas e cadastradas no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.

Município de Terenos.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.895-de-24-de-abril-de-2025-629788149

Portaria GM/MS Nº 6.888, DE 23 DE abril DE 2025

Torna públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE das equipes da Atenção Primária à Saúde – APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.888-de-23-de-abril-de-2025-629793178


Municípios de Anastácio, Aquidauana, Caarapó, Campo Grande, Dourados e Rio Brilhante,

Comitê Estadual de Saúde de MS debate melhorias para usuários do SUS e da saúde suplementar

A presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul (Cosems-MS), Josiane de Oliveira, participou, no último dia 15 de maio, da reunião do Comitê Estadual do Fórum Nacional da Saúde, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O encontro foi coordenado pelo desembargador Nélio Stábile e contou com representantes do Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e outras instituições envolvidas na judicialização da saúde.

Durante a reunião, foram pactuadas soluções relevantes tanto para o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto para a saúde suplementar. Entre os temas discutidos, destacam-se a operacionalização da compra de medicamentos pelo preço máximo de venda ao governo, a agilidade na intimação de decisões judiciais e a observância da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME). Também foram analisadas propostas encaminhadas pelo Conselho Regional de Farmácia.

Um dos pontos de maior debate foi o prazo de resposta às demandas da plataforma Cejusc-Saúde. A proposta inicial de 14 dias úteis foi substituída por um novo prazo consensual de 10 dias, visando mais eficiência nos atendimentos relacionados a exames, medicamentos e cirurgias eletivas. Para os casos de urgência, como a disponibilização de vagas hospitalares, foi destacada a eficácia de um canal direto entre os órgãos envolvidos, que já resultou em uma redução de 50% nas judicializações.

Outro avanço discutido foi a criação de um manual orientativo sobre os sistemas de regulação de vagas hospitalares – Sisreg (municipal) e Core (estadual) – voltado a profissionais da área jurídica e administrativa. Além disso, será realizado um webinário para ampliar o conhecimento sobre o funcionamento do Cejusc/TJMS-Saúde nos municípios do interior. O desembargador Nélio Stábile encerrou os trabalhos destacando a importância da integração entre as instituições para aprimorar as políticas públicas de saúde no estado.

Com inforamações do TJ/MS

PORTARIA GM/MS Nº 6.898 – custeio APS

Credencia, habilita e homologa a adesão dos municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais
de custeio aos municípios e ao Distrito Federal, referentes às equipes, serviços, programas e profissionais no âmbito da
Atenção Primária à Saúde – APS.

Foram publicadas 4 novas portarias com incentivos financeiros para fortalecer ações no SUS. Confira abaixo os detalhes e veja se seu município foi contemplado.

Portaria GM/MS nº 6.912, de 30/04/2025
Custeio para polos do Programa Academia da Saúde – PAS.
10 municípios contemplados.

Portaria GM/MS nº 6.903, de 28/04/2025
Recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio na Atenção Primária à Saúde – APS.
5 municípios contemplados.

Portaria GM/MS nº 6.893, de 24/04/2025
Dispõe sobre os valores da parcela de abril relativos à assistência financeira complementar (Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017).
68 municípios contemplados.

Portaria GM/MS nº 6.899, de 28/04/2025
Recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada.
3 municípios contemplados.

PORTARIA GM/MS Nº 6.914 – Incentivo financeiro para o atendimento de crianças com- SRAG

Institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com
Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de
Saúde – SUS.

Resolução MS Saúde-2025

A Secretaria de Estado de Saúde publicou uma resolução em continuidade ao projeto MS SAÚDE-MAIS SAÚDE, MENOS FILA.

O prazo para os municípios fazer a adesão e apresentar proposta de execução dos procedimentos ofertados é dia 07, quarta-feira!

Confira a Resolução SES N.369, de 28 de abril e 2025.

Ministério da Saúde define diretrizes para aplicação de emendas individuais no SUS em 2025

O Ministério da Saúde publicou novas diretrizes que organizam a aplicação de recursos de emendas individuais destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2025. A medida visa fortalecer o planejamento, a transparência e a efetividade na destinação de verbas federais, promovendo maior alinhamento entre as ações financiadas e as necessidades reais da saúde pública no país.

As emendas individuais são um importante instrumento de apoio à execução das políticas públicas, permitindo que deputados e senadores destinem recursos diretamente a estados, municípios, instituições e projetos voltados à área da saúde. Para garantir que esses recursos sejam aplicados de forma estratégica, o Ministério da Saúde estabeleceu critérios técnicos, prazos e mecanismos de controle mais rigorosos, que envolvem desde a compatibilidade com os planos de saúde locais e necessidadade de maior detalhamento dos planos de trabalho. As mudanças estão em consonância com a Lei Complementar 210 e as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal.

Com a iniciativa, o governo busca assegurar que os recursos de emendas não apenas ampliem o acesso da população aos serviços de saúde, mas também contribuam para a estruturação do SUS, o aprimoramento da atenção primária e especializada, o enfrentamento de doenças prioritárias e a modernização dos sistemas de informação e tecnologia da saúde.

A normatização das transferências também reforça o papel dos gestores locais na execução e acompanhamento dos investimentos, além de promover a participação dos conselhos de saúde na fiscalização do uso dos recursos. A expectativa é que, com regras mais claras e orientadas à equidade e eficiência, as emendas individuais tenham maior impacto positivo sobre a saúde pública brasileira.

Para a aquisição de materiais, equipamentos e veículos, é necessário um plano de ação, com justificativa para o uso do item.
Fonte Conasems

Veja a Portaria:

Baixe as planilhas:

Nova resolução da Secretaria de Estado de Saúde prevê repasse de R$ 20 mil mensais a municípios que ampliarem atendimento nas UBS e USF à noite

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) de Mato Grosso do Sul publicou, hoje 30 de abril, a Resolução nº 367/2025 de 16 de abril, que institui o Programa Horário Estendido Noturno. A iniciativa visa ampliar o acesso da população aos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) com atendimento noturno nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Saúde da Família (USF).

A medida é válida por 12 meses, a contar da data de homologação das adesões. Durante esse período, as unidades que aderirem ao programa receberão um incentivo mensal de R$ 20 mil, destinado a custear a ampliação dos serviços. No total, até 46 novas unidades poderão ser financiadas pelo programa em todo o estado.

A criação do programa se dá em um contexto de tripla carga de doenças, ou seja, a convivência simultânea de doenças transmissíveis, crônicas e externas (acidentes e violências), o que tem pressionado o sistema de saúde e exigido ações estratégicas para ampliar o acesso da população aos cuidados básicos.

Para aderir, não será exigido um critério epidemiológico específico, bastando que a unidade ofereça no mínimo 60 horas semanais de atendimento em horário noturno.

Os critérios de seleção obedecerão à capacidade populacional de cada município:
• Cidades com até 50 mil habitantes poderão habilitar 1 unidade;
• Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes poderão incluir até 5 unidades;
• Cidades com mais de 100 mil habitantes poderão habilitar até 10 unidades.

A expectativa da SES é de que a iniciativa contribua para desafogar os serviços de urgência e emergência, reduzir filas e facilitar o acompanhamento de pacientes com doenças crônicas, além de permitir maior acesso para a população que trabalha em horário comercial.

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Divulgada a pontuação final dos trabalhos apresentados na 10ª Mostra de Saúde de Mato Grosso do Sul, aqui tem SUS!

A organização da 10ª Mostra de Saúde de Mato Grosso do Sul divulgou a pontuação final dos trabalhos inscritos no evento. Ao todo, 94 avaliadores participaram do processo de seleção, sendo 51 na etapa on-line e 43 na fase presencial. Entre os especialistas convidados, estavam professores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Escola Técnica do SUS, Fiocruz e profissionais da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MS).

A avaliação foi dividida em duas etapas. Na primeira, realizada de forma remota, os trabalhos foram analisados por dois avaliadores externos, que atribuíram notas com base em quatro critérios: relevância (0 a 30 pontos), caráter inovador (0 a 30 pontos), aplicabilidade (0 a 20 pontos) e resultados alcançados (0 a 20 pontos).

Na fase presencial, os critérios de avaliação foram ampliados, com a inclusão da apresentação oral (0 a 10 pontos). Além dela, também foram considerados relevância (0 a 30), caráter inovador (0 a 30), aplicabilidade (0 a 15) e resultados alcançados (0 a 15 pontos).

Em caso de empate, a comissão avaliadora aplicou critérios de desempate em ordem sucessiva: maior nota em resultados alcançados; em seguida, relevância; apresentação oral; alinhamento às diretrizes do SUS; caráter inovador; e, por fim, aplicabilidade da experiência.