Nota Técnica sobre aplicação dos Saldos financeiros destinados à Covid-19
O Conasems publicou nesta quinta-feira (21/12) Nota Técnica sobre a Emenda Constitucional (EC) n° 132/2023. A Emenda alterou a Constituição Federal, para dispor sobre Sistema Tributário Nacional. Todavia, inovou quanto a utilização dos saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social, para enfrentamento da pandemia de Covid-19 no período de 2020 a 2022.
Na área da saúde, a EC 132/2023 possibilita, até 31 de dezembro de 2024, a aplicação dos saldos financeiros, das transferências do Ministério da Saúde para os fundos de saúde, estaduais, municipais e distritais, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, no custeio de ações e serviços públicos de saúde.
A partir da EC 132/2023, até o dia 31 de dezembro de 2024, os saldos remanescentes destinados ao enfrentamento da COVID-19 (inclusive aqueles provenientes de créditos extraordinários federais) poderão ser utilizados, pelos entes subnacionais, para o custeio de quaisquer ações e serviços públicos de saúde.
Veja a nota abaixo: