Cinco municípios de MS já finalizaram a imunização dos grupos prioritários e Cosems/MS solicita continuidade por faixa etária

Cinco cidades de Mato Grosso do Sul já concluíram a vacinação de todos os grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, e o Conselho de Secretários Municipais de Saúde MS solicitou a Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde, que a continuidade da imunização seja por faixa etária.

 

Como explica o Presidente do Conselho, Rogério Leite “nós sempre defendemos descer por faixa etária. Em abril, quando muitos já estavam encerrando a vacinação dos idosos e das pessoas com comorbidades fizemos a solicitação, que agora foi novamente reiterada, e estamos fazendo um estudo analítico sobre a situação”.

 

“Diariamente recebemos solicitação de inclusão de várias categorias, como os bancários, taxitas, mototaxistas, trabalhadores do comércio, todos que provem o sustento de suas famílias são importantes. Avançar por idade é mais democrático e atende a todos os grupos de trabalhadores”, complementa o Presidente do Conselho.

 

Um dos municípios que já finalizaram os grupos prioritários é Nova Andradina, como conta o Secretário de Saúde, Sérgio Dias Maximiano “se desde o início tivéssemos começado por idade, a vacinação estaria mais avançada, eu entendo a definição de grupos, mas assim evitaríamos questionamentos e interpretações extensivas, pois na ponta nos deparamos com inúmeras situações, seria mais prático e célere”.

 

Os municípios que já finalizaram os grupos são Antônio João, Batayporã, Japorã, Nova Andradina, Paranhos e Porto Murtinho.

 

De cordo com o boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde a faixa etária de pessoas mais acometida pela doença são de pessoas que possuem de 30 à 39 anos com 23,4%, seguido de 20 à 29 anos com 19,3%, e 40-49 anos com 19,2%.

 

Alerta Covid: Casos confirmados e internações continuam crescendo

O boletim oficial desta sexta-feira (14) voltou a apresentar aumento nos casos de Covid-19 em Mato Grosso do Sul. Nas últimas 24 horas a Secretaria de Estado de Saúde (SES) registrou mais 1.341 novos exames positivos, elevando a média móvel dos últimos sete dias para 1.119,4.

As cinco cidades que apresentaram maior número de novos exames positivos hoje são: Campo Grande +360; Dourados +125; Três Lagoas +93; Corumbá +86 e Ponta Porã +76.

A doença está num patamar altíssimo, segundo o secretário Geraldo Resende. “Não é hora de relaxar as medidas de prevenção”, afirmou. O total de pessoas infectadas deste o início da pandemia no Estado é de 262.551.

 

O número de óbitos também voltou a registrar aumento. Nesta sexta-feira, 18 municípios relataram mais 41 vidas perdidas para a doença. A média móvel indica que o Estado registrou diariamente na ultima semana 29,0 óbitos.

Com total de 6.163 mortes por Covid-19 em todo o Estado, a capital registrou hoje mais 19 óbitos e Dourados 6. Os demais municípios registram 1 morte cada: Água Clara, Bataguassu, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Jateí, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Porto Murtinho, Sonora e Terenos.

De acordo com os registros do Boletim Epidemiológico, a rede hospitalar tem recebido em média mil internações por dia, nas duas últimas semanas. Nesta sexta-feira o número de pacientes internados é de 1.042, sendo 564 em leitos clínicos e 478 em leitos de UTI.

Continua acima de 80% a taxa de ocupação de leitos SUS/UTI nas quatro macrorregiões do Estado. Campo Grande tem ocupação de 87%; Dourados 92%; Três Lagoas 92% e corumbá 96%.

Conforme o boletim oficial, ainda restam 5.226 casos sem encerramento nos sistemas dos municípios e 2.068 amostras em análise no Lacen e laboratórios parceiros. Confira aqui o detalhamento do boletim epidemiológico desta sexta-feira, 14 de maio.

Fonte: SES.MS (Theresa Hilcar, Foto: Saul Schramm)

Ministério suspende a vacinação da Oxford/AstraZeneca para gestantes

Ministério da Saúde recomendou a suspensão da vacinação de mulheres gestantes que não tenham comorbidades. Aquelas que tiverem algum problema de saúde devem ser imunizadas com doses da Coronavac/ Butantan e Pfizer.
No final de abril, o Programa Nacional de Vacinação (PNI) decidiu que grávidas e puérperas, até 45 dias depois do parto, deviam ser vacinadas devido ao cenário epidemiológico com elevada circulação do coronavírus e aumento de óbitos materno pela Covid-19.
Suspensão das vacinas Oxford/AstraZeneca
A Sociedade Brasileira de Imunização (SBIm) reforça que não há motivo para que as gestantes que já receberam a vacina AstraZeneca tenham medo, a suspensão é uma medida de precaução, já que a própria gravidez representa risco de trombose. Quem não teve reação nas primeiras semanas (4 a 28 dias), não tem com quem se preocupar.
As que já tomaram a primeira dose da AstraZeneca devem aguardar o posicionamento do Programa Nacional de Imunizações (PNI) para saber como proceder em relação a segunda dose.
É importante saber também que toda reação adversa a qualquer vacina deve ser notificada às autoridades da saúde.

Entenda mais sobre a Lei Complementar nº 181 sobre a prorrogação do uso de saldos

O Conasems lançou nesta segunda-feira (10) nota explicativa sobre a Lei Complementar nº 181, de 06 de maio de 2021 que diz respeito à viabilização da execução dos recursos financeiros remanescentes de exercícios anteriores até 31 de dezembro de 2021Clique aqui para ler a nota na íntegra. 

A pauta foi defendida pelo Conasems no Legislativo Nacional que aprovou em 15 de abril de 2020 a Lei Complementar nº 172. A LC autorizava estados, Distrito Federal e Municípios a realizarem a transposição e a transferência desses recursos remanescentes durante a vigência do estado de calamidade pública que tratou o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 31 de dezembro do ano passado. Sendo assim, a nova Lei Complementar estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2021.

Vale ressaltar que todos os municípios que têm saldos financeiros existentes em conta no dia 31 de dezembro de 2020 podem fazer a reprogramação destes recursos por meio da transposição e transferências. Os recursos transferidos em 2021 não estão passíveis de reprogramação pela LC 172/20. 

Na Nota Explicativa do Conasems é chamada a atenção para alguns tópicos importantes como a diferença entre transposições e transferências, por exemplo. Transposição é a realocação de recursos financeiros entre programas de trabalho, no âmbito do orçamento de um mesmo órgão: a Secretaria Municipal de Saúde. Ou seja, trata-se da possibilidade da utilização do recurso de uma dotação orçamentária, dedicada a um programa em um outro programa desde que previsto no Plano Municipal de Saúde.

Exemplo: Município finalizou em 2017, com recursos próprios do tesouro municipal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde, projeto que foi pactuado com o Ministério da Saúde. Cumprido o objeto da pactuação o gestor vai realizar transposição do saldo remanescente para a compra de um equipamento de Raio X.

Transferência é a realocação de recursos financeiros entre as categorias econômicas de despesas, no orçamento de um órgão (Secretaria Municipal de Saúde) e do mesmo programa de trabalho. Esta operação possibilita realocações de recursos entre categorias econômicas (corrente e capital), na mesma categoria programática (Atividade, Projeto ou Operação Especial).

Exemplo: Em função do aumento de casos de dengue, procede-se ao reforço das ações da Vigilância Epidemiológica do Município (categoria corrente) à custa do elemento Material Permanente (categoria de capital), mantendo-se na categoria programática.

Para consultar o saldo em conta do seu município, acesse o Painel de Apoio à gestão no site do Conasems e vá em “Saldos em Contas” ou clique aqui

 

Fonte: Conasems 

Diante da heterogeneidade, municípios de MS vencem as diferenças e MS lidera ranking nacional de vacinação

Desde o início da imunização contra a Covid-19, os municípios de MS já aplicaram 842.181 doses das vacinas contra a Covid-19.

 

Como conta o Presidente do Cosems MS, Rogério Leite “alguns municípios possuem dificuldades com a logística de retirada, chegando a quase 1mil km de deslocamento. O interior soma 2 milhões de habitantes, com inúmeros pontos de difícil acesso, como indígenas, quilombolas e população ribeirinha. Mas, mesmo com as problemáticas, todos os municípios estão fazendo um excelente trabalho”.

 

Segundo o vacinômentro do Governo do Estado, o município que mais aplicou doses, proporcional ao número de habitantes, foi Rio Negro, com 34.55%. O Secretário de Saúde, Anderson Gimenez Gonçalves explica qual a estratégia da cidade, “nós possuímos uma cobertura de 100% dos agentes comunitários de saúde, desde chegada dos primeiros lotes, os agentes avisam os grupos prioritários, seja por telefone ou por algum familiar, e dos trabalhadores da educação tivemos a ajuda da respectiva pasta”.

 

“A Secretaria de Saúde do Estado, como sempre, procura apoiar todos os municípios. Estamos pleiteando um auxílio no pagamento das equipes de imunização, haja vista que muitas cidades apresentam dificuldades no orçamento para arcar com os impactos financeiros das horas extras, devido a vacinação ocorrer sempre aos finais de semana”, complementa o Presidente, Rogério Leite.

 

Em todo o Estado 21.79% da população já recebeu ao menos a 1º dose, sendo que 8.23% estão imunizados.

 

Foto: Clóvis Neto (município de Corumbá)

FNS divulga os limites para a solicitação de recursos de custeio para o incremento PAB e MAC por emenda parlamentar em 2021

O Fundo Nacional de Saúde divulga os limites para a solicitação de recursos de custeio para o incremento do Teto do Piso de Atenção Básica (PAB) e de Média e Alta Complexidade (MAC) por emenda parlamentar em 2021.

Os interessados devem clicar nos links a seguir para acessar as planilhas com limites dos valores para indicação dos incrementos PAB e MAC no ano de 2021.

Parlamentares e assessores podem consultar os valores dos limites atualizados para indicação, acessando o Ambiente Parlamentar do Fundo Nacional de Saúde, na funcionalidade “RELATÓRIOS/CONSULTAR PAB e MAC”.

Para estados, municípios e Distrito Federal, a consulta dos valores dos limites atualizados para indicação está disponível na Plataforma InvestSUS Gestão, na funcionalidade “MANUTENÇÃO – Acompanhamento de Recursos”

Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade – MAC

Trata-se de recurso temporário destinado a complementar o custeio dos serviços de Assistência à média e alta complexidade – MAC, com o objetivo de melhorar o atendimento à população, incrementando o financiamento da rede própria de atendimento e/ou, ainda, atuando na ampliação do custeio, proporcionando a redução de filas de atendimento. Poderão ser alocados recursos de emenda na ação 2E90 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas, para posterior cadastro de solicitação por estado ou município para Incrementar o MAC de maneira temporária, em até 100% da produção aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais de Saúde (SIA) e no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) de 2020.

Os valores máximos para custeio de unidades próprias de Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como para as entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado, estão disponíveis no sítio do Fundo Nacional de Saúde. Clique aqui para acessar Incremento MAC 2021.

Incremento Temporário do Piso de Atenção Básica – PAB

Poderão ser alocados recursos de emenda na ação 2E89 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde para Cumprimento de Metas.

A aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica observará o valor máximo, por Município, de até 100% (cem por cento) do valor total do somatório do Piso de Atenção Básica repassados ao Município no exercício de 2020. – Apenas na modalidade 41 (Fundo Municipal de Saúde).Clique aqui para acessar Incremento PAB 2021.

Pesquisa de itens relação nacional de equipamentos e materiais permanentes financiáveis para o sus – RENEM

 

Fonte: Conasems

Publicado edital para adesão ao Programa Saúde com Agente

Foi publicado o Edital nº 1,de 28 de abril de 2021, para adesão do Distrito Federal, estados e municípios ao Programa Saúde com Agente. A adesão deve ser feita até 4 de junho pelo Sistema e-Gestor.

O programa Saúde com Agente é uma iniciativa que tem como finalidade melhorar os indicadores de saúde, a qualidade e a resolutividade dos serviços da Atenção Primária aos brasileiros, por meio da qualificação de 286 mil Agentes Comunitários de Saúde e 95 mil Agentes de Combate às Endemias que atuam em todo o território nacional. O projeto conta com a participação do Conasems, que executará a qualificação certificada.

A adesão de estados e municípios para a participação no programa de que trata este edital deve ser feita pelo acesso ao Sistema e-Gestor, pelo link egestorab.saude.gov.br , pelos gestores locais do SUS com o respectivo CNPJ. 

Importante destacar que aos entes federados aderentes está garantido incentivo de apoio às ações do Programa, por meio de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o respectivo fundo de saúde do ente federado aderente. O repasse será feito em parcela única por meio de portaria específica a ser publicada a partir de 60 (sessenta) dias após a confirmação do número total de entes federados aderentes, e deverá ser utilizado para o custeio da preceptoria no âmbito do Programa e para a cobertura de despesas com a finalidade pedagógica necessária às atividades educacionais desenvolvidas no decorrer do curso. 

Estão aptos a aderir ao programa o Distrito Federal, os estados e os municípios que possuam, em seu quadro de profissionais, ACS, ACE, e/ou agentes que desempenhem essas atividades, mas com outras denominações. Esse processo deve ser concluído em até 35 dias corridos a partir da publicação do edital, ou seja, até dia 4 de junho.

O edital tem validade de 24 meses. Para acessar o documento completo, clique aqui. E para conferir o passo a passo da adesão, acesse este link. Dúvidas sobre o programa devem ser direcionadas para o Disque Saúde, pelo telefone 136, ou por e-mail: saudecomagente@saude.gov.br

Sobre o Saúde com Agente

Por meio do Programa Saúde com Agente, serão ofertados cursos direcionados aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias (Vigilância em Saúde), onde esses profissionais serão capacitados em procedimentos que agora passam a fazer parte da rotina e funções da categoria, como aferição da pressão arterial, medição de glicemia capilar, aferição de temperatura, acompanhamento do cartão de vacina do cidadão.

Os agentes também poderão prestar orientação e apoio para a correta administração de medicamentos, detecção de sinais de violência doméstica contra vulneráveis, automutilação, manifestações de doenças mentais, entre outros. A coleta de dados obedecerá a sequência dos ciclos de vida, que contemplam o acompanhamento de indicadores desde a primeira infância, passando pela adolescência, fase adulta e idosos.

Com a iniciativa, a expectativa do Governo Federal é ampliar a assistência para reduzir indicadores negativos no país, como mortalidade infantil, infecções sexualmente transmissíveis, hipertensão, diabetes, entre outros, além de ampliar o acompanhamento de pré-natal mais qualificado. Isso é possível pois esses profissionais atuam diretamente com a população, na busca ativa para acompanhamento de pacientes do SUS.

 

Sobre a formação

Os cursos serão realizados em formato presencial – durante a jornada de trabalho, mediado por um preceptor – e também na modalidade de ensino à distância (EAD), mediado por um tutor. Os cursos oferecidos na modalidade EAD, ocorrerão por meio de teleaulas, aliadas a atividades presenciais no espaço das unidades de saúde municipais e nos territórios onde os agentes atuam.

A expedição de diploma e certificado de conclusão de curso será realizada por instituição de ensino pública, com autonomia pedagógica para a oferta do curso de formação.

 

Confira as principais perguntas e respostas relacionadas ao edital de adesão e ao Programa:

1- Quem está apto a aderir ao Programa Saúde com Agente?

Estão aptos a aderir ao Programa Saúde com Agente os estados, o Distrito Federal e os municípios que tenham Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate às Endemias, ou aqueles que apresentem denominação similar, em seu quadro de profissionais

2 – Como será feita a adesão dos entes federados?

A adesão ao Programa dar-se-á pelo acesso ao Sistema e-Gestor, cujo link  https://egestorab.saude.gov.br/. A adesão somente poderá ser realizada pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde – SUS

3- Quem são considerados gestores locais do SUS?

Nos termos do Edital, são considerados gestores locais do SUS os secretários de saúde do Distrito Federal, dos estados e dos municípios que estejam em exercício

4 – Como será o processo de adesão ao sistema?

O processo será por meio de acesso ao sistema especificado no item 5.1 do Edital. Os gestores dos entes devem:

1) Preencher o formulário disponível, que contém os campos relativos às informações do ente federado aderente; e

2) Consentir com o Termo de Adesão, conforme modelo constante no Anexo I do Edital

5 – Como será a confirmação da adesão?

Reputar-se-á firmada a adesão do ente federativo ao Programa Saúde com Agente com o recebimento de correspondência eletrônica, a qual atestará a aprovação do preenchimento do formulário

6 – Se, após a adesão ao Programa Saúde com Agente, houver substituição de gestor, haverá a necessidade de realizar-se uma nova adesão?

Não. Caso haja substituição do gestor responsável pela adesão ao Programa, não haverá necessidade de realização de nova adesão.

7 -Haverá repasse de incentivo financeiro para os entes que aderirem ao Programa Saúde com Agente?

Sim. Aos entes federados aderentes será garantido incentivo de apoio às ações do Programa por meio de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde – FNS para o respectivo Fundo de Saúde do ente federativo aderente.

8 -Como o incentivo financeiro deverá ser utilizado?

O incentivo financeiro recebido pelos entes deverá ser utilizado para custeio dos preceptores e para cobertura de despesa pedagógica necessária às atividades educacionais desenvolvidas no decorrer do curso, conforme previsto no art. 13 da Portaria GM/MS Nº 569, de 29 de março de 2021.

9- Quando o incentivo financeiro será repassado?

O repasse do incentivo financeiro será realizado em parcela única, por meio de portaria específica a ser publicada a partir de 60 (sessenta) dias após a confirmação do número total de entes federados aderentes, juntamente com os seus respectivos números de agentes matriculados e preceptores indicados.

10 -Por que o valor de incentivo financeiro de adesão é variável?

O valor é variável, porque o montante destinado ao incentivo financeiro de adesão será dividido pelo número de agentes matriculados em todo o território nacional. Quanto mais agente matriculado o ente aderente tiver, maior será o valor do incentivo que lhe será garantido.

Fonte: Conasems

 

 

Conselho de Secretários Municipais de Saúde defende a vacinação por faixa etária após término de grupos prioritários

Desde o início da vacinação contra a Covid-19 os municípios de MS já aplicaram mais de 747 mil doses, sendo que 216 mil pessoas já estão imunizadas, ou seja, receberam as duas doses.

 

O Presidente do Cosems-MS, Rogério Leite explica “todas as categorias de profissionais são importantes, gostaríamos muito de imunizar por faixa etária, tornando o ato de imunização mais democrático, mas infelizmente, devido a não ter vacinas para toda a população, os grupos prioritários foram criados pelo Ministério da Saúde com câmara técnica da OPAS, e temos que seguir o Plano Nacional de Imunização e suas orientações técnicas. Devemos finalizar todas as comorbidades em junho e então poderemos iniciar a imunização por idades e dependendo também das remessas do próprio Ministério”.

 

Cada município de MS está avançando na vacinação nos grupos prioritários conforme as peculiaridades regionais. Foi pactuada na última reunião da Comissão Intergestores Bipartide – CIB, realizada na última segunda, dia 03/05, entre os municípios e a SES, que a as cidades que cumprissem 100% das comorbidades de pessoas com 55 a 59 anos, que iniciassem a vacinação em indivíduos que tenham entre 50 à 54 anos desde que pertencentes aos grupos relacionados.

 

Mato Grosso do Sul recebe 17º lote com 89.520 doses de vacina contra Coronavírus nesta segunda-feira

O Governo do Estado recebe nesta segunda-feira (3.5) um novo lote enviado pelo Ministério da Saúde com 89.520 doses da vacina contra Covid-19. As vacinas chegam às 7h30 no Aeroporto Internacional de Campo Grande.

O secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, afirmou que com o novo lote de vacinas será possível avançar na aplicação da primeira dose na população. “Recebemos 155 mil doses em uma semana, com isso poderemos atingir um publico maior de pessoas com a primeira dose”, disse.

O 17º lote é composto por 7.020 doses da vacina da Pfizer e 82.500 doses da vacina AstraZeneca. Com isso, Mato Grosso do Sul soma 915.580 doses recebidas do imunizante.

As 82.500 doses da AstraZeneca serão distribuídas aos 79 municípios nesta segunda-feira. As 7.020 da Pfizer serão aplicadas somente em Campo Grande, devido condições necessárias para armazenamento.

No sábado (1.5), a Secretaria de Estado de Saúde recebeu do Ministério da Saúde o 16º lote com 5.600 doses da vacina da Coronavac. Esse lote foi encaminhado ao Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei).

 

Fonte: SES/MS

Cosems MS pactua em CIB a inclusão de novos grupos prioritários, como bancários, comerciantes e profissionais de imprensa

Durante reunião extraordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul (CIB-SUS/MS) realizada na tarde desta quarta-feira (30/06), de modo on-line, o Conselho de Secretários Municipais de MS deliberou a favor da inclusão de novos grupos prioritários na vacinação contra à Covid-19, a critério de cada município, limitado ao quantitativo de 10% dos lotes recebidos.

São eles: profissionais de imprensa, trabalhadores do setor bancário, comércio, oficiais de justiça, colaboradores dos cartórios, motoristas de aplicativos, moto taxistas, taxistas, profissionais de segurança privada e de transporte de valores.

O Presidente do Conselho, Rogério Leite conta “somos um colegiado, e essa é uma construção de todos os Secretários Municipais e do  Secretário Estadual, entendemos ser importante incluir todos esses novos grupos, e na próxima resolução vamos trabalhar para incluir 100% das doses por faixa etária, de forma democrática, atendendo a todas as famílias sul-mato-grossenses”.

 

Veja a RESOLUÇÃO Nº 138/CIB/SES

O quantitativo de 10% (dez por cento) das vacinas pertencentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE), destinado à perda operacional poderá, a critério do município, ser empregado para a realização de vacinação em indivíduos elencados nos artigos 2º ou 3º, para ajustes operacionais, bem como, para a vacinação dos seguintes grupos:

IV – Profissionais de Segurança Privada e de Transporte de Valores, bem como, vigilantes patrimoniais que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

V – Profissionais de imprensa que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

VI – Trabalhadores do setor bancário que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

VII – Trabalhadores do comércio que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias.

VIII – Oficiais de Justiça em atividade que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

IV – Conselheiros tutelares que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

X – Colaboradores dos cartórios extrajudiciais, notários, registradores que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

XI – Motoristas de aplicativos, moto taxistas e taxistas.