Foi publicado o Edital nº 1,de 28 de abril de 2021, para adesão do Distrito Federal, estados e municípios ao Programa Saúde com Agente. A adesão deve ser feita até 4 de junho pelo Sistema e-Gestor.
O programa Saúde com Agente é uma iniciativa que tem como finalidade melhorar os indicadores de saúde, a qualidade e a resolutividade dos serviços da Atenção Primária aos brasileiros, por meio da qualificação de 286 mil Agentes Comunitários de Saúde e 95 mil Agentes de Combate às Endemias que atuam em todo o território nacional. O projeto conta com a participação do Conasems, que executará a qualificação certificada.
A adesão de estados e municípios para a participação no programa de que trata este edital deve ser feita pelo acesso ao Sistema e-Gestor, pelo link egestorab.saude.gov.br , pelos gestores locais do SUS com o respectivo CNPJ.
Importante destacar que aos entes federados aderentes está garantido incentivo de apoio às ações do Programa, por meio de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o respectivo fundo de saúde do ente federado aderente. O repasse será feito em parcela única por meio de portaria específica a ser publicada a partir de 60 (sessenta) dias após a confirmação do número total de entes federados aderentes, e deverá ser utilizado para o custeio da preceptoria no âmbito do Programa e para a cobertura de despesas com a finalidade pedagógica necessária às atividades educacionais desenvolvidas no decorrer do curso.
Estão aptos a aderir ao programa o Distrito Federal, os estados e os municípios que possuam, em seu quadro de profissionais, ACS, ACE, e/ou agentes que desempenhem essas atividades, mas com outras denominações. Esse processo deve ser concluído em até 35 dias corridos a partir da publicação do edital, ou seja, até dia 4 de junho.
O edital tem validade de 24 meses. Para acessar o documento completo, clique aqui. E para conferir o passo a passo da adesão, acesse este link. Dúvidas sobre o programa devem ser direcionadas para o Disque Saúde, pelo telefone 136, ou por e-mail: saudecomagente@saude.gov.br
Sobre o Saúde com Agente
Por meio do Programa Saúde com Agente, serão ofertados cursos direcionados aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias (Vigilância em Saúde), onde esses profissionais serão capacitados em procedimentos que agora passam a fazer parte da rotina e funções da categoria, como aferição da pressão arterial, medição de glicemia capilar, aferição de temperatura, acompanhamento do cartão de vacina do cidadão.
Os agentes também poderão prestar orientação e apoio para a correta administração de medicamentos, detecção de sinais de violência doméstica contra vulneráveis, automutilação, manifestações de doenças mentais, entre outros. A coleta de dados obedecerá a sequência dos ciclos de vida, que contemplam o acompanhamento de indicadores desde a primeira infância, passando pela adolescência, fase adulta e idosos.
Com a iniciativa, a expectativa do Governo Federal é ampliar a assistência para reduzir indicadores negativos no país, como mortalidade infantil, infecções sexualmente transmissíveis, hipertensão, diabetes, entre outros, além de ampliar o acompanhamento de pré-natal mais qualificado. Isso é possível pois esses profissionais atuam diretamente com a população, na busca ativa para acompanhamento de pacientes do SUS.
Sobre a formação
Os cursos serão realizados em formato presencial – durante a jornada de trabalho, mediado por um preceptor – e também na modalidade de ensino à distância (EAD), mediado por um tutor. Os cursos oferecidos na modalidade EAD, ocorrerão por meio de teleaulas, aliadas a atividades presenciais no espaço das unidades de saúde municipais e nos territórios onde os agentes atuam.
A expedição de diploma e certificado de conclusão de curso será realizada por instituição de ensino pública, com autonomia pedagógica para a oferta do curso de formação.
Confira as principais perguntas e respostas relacionadas ao edital de adesão e ao Programa:
1- Quem está apto a aderir ao Programa Saúde com Agente?
Estão aptos a aderir ao Programa Saúde com Agente os estados, o Distrito Federal e os municípios que tenham Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate às Endemias, ou aqueles que apresentem denominação similar, em seu quadro de profissionais
2 – Como será feita a adesão dos entes federados?
A adesão ao Programa dar-se-á pelo acesso ao Sistema e-Gestor, cujo link https://egestorab.saude.gov.br/. A adesão somente poderá ser realizada pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde – SUS
3- Quem são considerados gestores locais do SUS?
Nos termos do Edital, são considerados gestores locais do SUS os secretários de saúde do Distrito Federal, dos estados e dos municípios que estejam em exercício
4 – Como será o processo de adesão ao sistema?
O processo será por meio de acesso ao sistema especificado no item 5.1 do Edital. Os gestores dos entes devem:
1) Preencher o formulário disponível, que contém os campos relativos às informações do ente federado aderente; e
2) Consentir com o Termo de Adesão, conforme modelo constante no Anexo I do Edital
5 – Como será a confirmação da adesão?
Reputar-se-á firmada a adesão do ente federativo ao Programa Saúde com Agente com o recebimento de correspondência eletrônica, a qual atestará a aprovação do preenchimento do formulário
6 – Se, após a adesão ao Programa Saúde com Agente, houver substituição de gestor, haverá a necessidade de realizar-se uma nova adesão?
Não. Caso haja substituição do gestor responsável pela adesão ao Programa, não haverá necessidade de realização de nova adesão.
7 -Haverá repasse de incentivo financeiro para os entes que aderirem ao Programa Saúde com Agente?
Sim. Aos entes federados aderentes será garantido incentivo de apoio às ações do Programa por meio de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde – FNS para o respectivo Fundo de Saúde do ente federativo aderente.
8 -Como o incentivo financeiro deverá ser utilizado?
O incentivo financeiro recebido pelos entes deverá ser utilizado para custeio dos preceptores e para cobertura de despesa pedagógica necessária às atividades educacionais desenvolvidas no decorrer do curso, conforme previsto no art. 13 da Portaria GM/MS Nº 569, de 29 de março de 2021.
9- Quando o incentivo financeiro será repassado?
O repasse do incentivo financeiro será realizado em parcela única, por meio de portaria específica a ser publicada a partir de 60 (sessenta) dias após a confirmação do número total de entes federados aderentes, juntamente com os seus respectivos números de agentes matriculados e preceptores indicados.
10 -Por que o valor de incentivo financeiro de adesão é variável?
O valor é variável, porque o montante destinado ao incentivo financeiro de adesão será dividido pelo número de agentes matriculados em todo o território nacional. Quanto mais agente matriculado o ente aderente tiver, maior será o valor do incentivo que lhe será garantido.
Fonte: Conasems