A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul realizou, no dia 29 de abril, uma web técnica voltada à orientação de gestores e técnicos sobre a elaboração do Plano de Trabalho das emendas parlamentares estaduais destinadas ao custeio da saúde, na modalidade fundo a fundo.
A iniciativa teve como objetivo esclarecer dúvidas e qualificar o envio dos planos, etapa essencial para a liberação dos recursos, já que a apresentação adequada desse documento é obrigatória para garantir o repasse e a correta aplicação dos valores nos municípios.
A transmissão técnica detalha as diretrizes e procedimentos para a execução das emendas parlamentares na modalidade fundo a fundo para o custeio da saúde em Mato Grosso do Sul, com foco nas mudanças trazidas pela nova legislação e no cumprimento de prazos eleitorais.
Abaixo estão os principais pontos abordados:
1. Mudanças no Processo e Transparência
- Obrigatoriedade do Plano de Trabalho: Devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a transparência e rastreabilidade, todas as emendas fundo a fundo agora exigem a elaboração de um plano de trabalho pelos municípios.
- Complexidade Administrativa: O que antes era um processo único e simplificado transformou-se em cerca de 400 processos individuais, demandando maior empenho técnico das prefeituras para evitar atrasos.
2. Prazos e Calendário Eleitoral
- Meta de Pagamento: O Governo do Estado estabeleceu o objetivo de pagar 100% das emendas de custeio até junho de 2026.
- Restrições Eleitorais: Por ser um ano de eleições, a legislação proíbe transferências de recursos aos municípios após o dia 4 de julho, o que torna o envio imediato das propostas crucial.
- Prazo de Envio: Os municípios foram orientados a enviar suas propostas via sistema até a quarta-feira subsequente à transmissão.
3. Base Legal e Escopo de Aplicação
- Resolução SES nº 536/2026: Esta é a norma que embasa os repasses atuais.
- Foco na Atenção Especializada: Os recursos desta modalidade devem ser direcionados exclusivamente para ações e serviços de atenção especializada. Não serão aprovadas propostas para atenção primária ou vigilância em saúde neste formato.
- Vigência: As propostas geralmente têm vigência de 12 meses, podendo ser prorrogadas uma única vez pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).
4. Despesas Permitidas e Vedadas
- Despesas de Custeio (Correntes): São aceitos apenas gastos com serviços de terceiros (PJ ou PF) e material de consumo ligados ao atendimento ao usuário do SUS.
- Vedações Importantes:
- Não é permitido o pagamento de folha de pessoal.
- Não são aceitas despesas de investimento (como obras, compra de veículos ou equipamentos) nesta modalidade; estas possuem resoluções específicas.
- O objeto não pode ser “pagamento de plantão”, mas sim a “oferta de atendimento”.
5. Procedimentos no Sistema e Documentação
Assinatura: A proposta deve ser assinada obrigatoriamente tanto pelo Prefeito quanto pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
Sistema Transfer MS: O município acessa a proposta pré-cadastrada pela SES e preenche abas de descrição, cronogramas e anexos.
Plano Municipal de Saúde: É obrigatório que a despesa esteja prevista no Plano Municipal de Saúde para que a emenda seja aprovada.
Documentação Exigida: Além das certidões federais e trabalhistas, uma novidade é a exigência da Certidão de Débitos Estaduais do município e do fundo. Também são necessárias declarações assinadas pelo Secretário Municipal de Saúde atestando que os relatórios e programações anuais foram apresentados ao Conselho Municipal.
Assista a web abaixo: