NOTA TÉCNICA
INT: Departamento de Atenção Básica

ASS: Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e informações para o gestor de saúde com relação à inclusão de usuários neste benefício

A Portaria Interministerial n.630, publicada em 08 de novembro de 2011 dispõe sobre o benefício Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE para unidade consumidora habitada por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença ou com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Nesse sentido, propomos a seguir o fluxograma de acesso ao benefício:
passo_a_passo_
Do mesmo modo informamos ainda sobre a Portaria Ministerial n.2527, publicada em 27 de outubro de 2012, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituindo o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e conseqüentemente as equipes de atenção domiciliar, com financiamento do Ministério da Saúde.

Nesse sentido, os gestores estaduais ou municipais de saúde devem encaminhar os projetos para implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar em conformidade com os critérios da portaria supracitada de acordo com as orientações do Manual Instrutivo disponível no site www.saude.gov.br/dab ou www.saude.gov.br/saudetodahora para a Coordenação Geral de Atenção Domiciliar/Departamento de Atenção Básica/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde.

EMANUELLY PAULINO SOARES
Técnica da Coordenação de Atenção Domiciliar

ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Atenção Domiciliar

HÊIDER AURÉLIO PINTO
Diretor do Departamento de Atenção Básica 

Fonte: www.conasems.org.br