Resolução SES e Cosems/MS autoriza municípios a aplicar a dose de reforço após 5 meses de completado o esquema vacinal

O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde e a Secretaria de Estado deliberaram que os municípios de MS podem aplicar a dose de reforço nos idosos a partir de cinco meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado e não mais em 6 meses como previsto.

O Presidente do Conselho, Rogério Leite explica “a variante Delta está presente no Estado, a alteração no aprazamento da dose de reforço visa garantir que a variante não acometa os idosos, e assim evitar possíveis óbitos deste público”.

“Os municípios já podem alterar a data do reforço a partir do recebimento deste lote, claro que de acordo com o quantitativo recebido”, complementa Rogério.

Já as pessoas com alto grau de imunossupressão, que fazem quimioterapia, hemodiálise, transplantados, que vivem com HIV/AIDS, pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias), podem tomar o reforço após 28 dias, que tenham tomado a última dose do esquema.

A resolução traz ainda que devido à necessidade de atingir com a maior brevidade possível a imunidade coletiva em todo o território estadual, como medida de mitigação contra a variante Delta do Coronavírus, ficam autorizados os municípios a seguirem os seguintes períodos de aprazamentos:

I – Aprazamento de 21 dias a 12 semanas para a vacina Pfizer;

II – Aprazamento de 08 a 12 semanas para a vacina Astrazeneca; e

III – Aprazamento de 14 a 28 dias para a vacina Coronavac.

Importante destacar que o cidadão deverá consultar o calendário de vacinação do seu respectivo município, pois os prazos dependem da disponibilidade de doses.

Veja a resolução: