O departamento de Atenção Básica comunica a todos os municípios que possuem obras de construção, reforma e ampliação de UBS que foram contemplados no período de 2009 a 2012, que houve a prorrogação do prazo para a inserção da Ordem de Início de Serviço até o dia 21/03/2014.

Caso a Ordem de Início de Serviço não seja inserida nos referidos sistemas até a data de 21/03/2014, o município terá sua proposta cancelada e deverá devolver ao Fundo Nacional de Saúde o valor referente à primeira parcela recebida no ato da contemplação.

Fonte: www.conasems.gov.br