Pessoas físicas e jurídicas poderão se beneficiar de deduções fiscais desde que contribuam com doações de recursos para o desenvolvimento de ações de prevenção e combate ao câncer e de reabilitação da pessoa com deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo. A iniciativa do Ministério da Saúde vai estimular a ampliação dos serviços de saúde prestados à população e a pesquisa científica na área oncológica e integra os Programas Nacionais de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). 

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou que os programas irão ampliar as possibilidades de novas fontes de financiamento nas áreas de oncologia e pessoas com deficiência, garantindo uma cobertura adequada e atendimento de qualidade para todos os cidadãos. “Além de contribuir para humanizar o atendimento, será um grande incentivo para a área de pesquisa clínica de câncer, campo que o Brasil irá fortalecer cada vez mais”, completou. “A regulamentação dessa Lei reforça que o investimento no tratamento do câncer é prioridade, assim como o atendimento da pessoa com deficiência, uma vez que estamos permitindo a ampliação e a qualificação de projetos e pesquisas que estimulem a inovação tecnológica também nesta área”, concluiu. 

Entidades sem fins lucrativos serão apoiados com os recursos captados por meio dos programas que vão beneficiar serviços médicos, de formação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, além da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. Para fins de dedução, os doadores poderão abater até um por cento do Imposto de Renda devido com relação ao Pronon e ao Pronas/PCD. 

O Ministério da Saúde já definiu – dentro do Pronon – as áreas prioritárias para a execução das ações e serviços de atenção oncológica e inclui a realização de pesquisas em busca de inovações para o diagnóstico da doença, desenvolvimento de tecnologias e produtos para prevenção e tratamento de câncer, entre outros. 

Já no Pronas/PCD o foco é a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência. Entre as ações de destaque estão a prestação de serviços de apoio à saúde vinculados a adaptação, inserção e reinserção da pessoa com deficiência no trabalho, prática esportiva, diagnóstico diferencial de doenças neurodegenerativas, neuromusculares e degenerativa genéticas, e realização de pesquisas clínicas e de inovação na reabilitação de deficiências. 

INSERÇÃO – Para participar dos programas, as instituições interessadas precisam se credenciar junto ao Ministério da Saúde e apresentar suas propostas com a identificação do que será executado. Cada um deverá conter informações como capacidade técnico-operativa da instituição para execução do projeto, ações e serviços a serem utilizados, estimativa de recursos financeiros e físicos que vão ser empregados, o período de execução, entre outros itens. 

As propostas serão submetidas à análise e, se aprovadas, as instituições receberão autorização para captação dos recursos junto a empresas e pessoas físicas. 

Os projetos contemplados terão o desenvolvimento acompanhado e avaliado pelo Ministério da Saúde. Serão instituídos Comitês Gestores do Pronon e do Pronas/PCD, compostos por representantes do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e Conselho Nacional de Saúde. Caberá aos comitês reavaliar a definição das áreas prioritárias para execução das ações e serviços de atenção oncológica e reabilitação, deliberar sobre os projetos aprovados, definir parâmetros para aprovação, acompanhar a prestação de contas, avaliar os resultados da execução das ações e, ainda, definir a sistemática de monitoramento e avaliação. Em caso de execução de má qualidade ou de inexecução dos projetos, o Ministério da Saúde poderá inabilitar, por até três anos, a instituição, além de outras responsabilizações cabíveis. 

DOAÇÕES – As doações poderão ser feitas por diferentes meios, seja através de transferência de recursos financeiros, comodato ou cessão de uso de bens móveis ou equipamentos, material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou produtos de alimentação. Os recursos financeiros captados para execução no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD serão depositados em conta bancária bloqueada, e geridos em conta de livre movimentação, ambas destinadas especificamente para o projeto.
Fonte: www.saude.gov.br