Profissionais que atuam na rede pública ou privada de saúde que tenham se desvinculado de um estabelecimento de saúde mas que ainda constem registrados naquela unidade devem requerer o desligamento do referido estabelecimento no sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Esta é a mais nova ferramenta de controle desenvolvida pelo Ministério da Saúde para aprimorar a gestão do CNES. O cancelamento do vínculo a um determinado estabelecimento poderá ser feito pelo próprio profissional de saúde por meio da página do CNES na internet – leia, abaixo, o passo a passo para o descadastramento.
O desligamento a um ou mais estabelecimentos de saúde pode ser solicitado, de forma totalmente eletrônica, por profissionais que ainda constam como funcionários ativos em determinada Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e por tipo de vínculo. A alteração na página do CNES permite que o profissional manifeste sua vontade em atualizar o cadastro dele no sistema e também que o gestor do estabelecimento de saúde tome as providências necessárias para a devida alteração da situação profissional.
O gestor tem prazo de 30 dias para efetuar a atualização do cadastro. Caso isso não ocorra, serão bloqueadas (glosadas) as Autorizações de Internações Hospitalares (AIHs) vinculadas aos profissionais em situação irregular, por tempo indeterminado.
BLOQUEIOS – No último mês de maio, foram bloqueadas 25.440 AIHs em todo o país, no valor de R$ 13,4 milhões. Esse número representa cerca de 3% das autorizações feitas mensalmente.
Os estados com maior incidência de distorções são os da Região Nordeste, considerando o percentual de bloqueio financeiro. A Bahia, por exemplo, teve 8,3% das AIHs bloqueadas, seguida do Pará, com 4,99%; da Paraíba, com 4,88%; do Rio Grande do Norte, com 4,11%; Ceará, com 3,29%, e Piauí, com 2,69%.
De acordo com a diretora do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (Drac) do Ministério da Saúde, Maria do Carmo, esta medida consolida a Portaria 134 – publicada no último dia 5 de abril – e reforça a articulação entre governo federal, gestores locais do SUS e profissionais de saúde com objetivo de corrigir eventuais distorções no CNES.
“Mesmo com essa possibilidade de o próprio profissional de saúde solicitar a atualização do cadastro dele no CNES, o desligamento dos profissionais continua sendo responsabilidade direta dos estabelecimentos prestadores de serviços e dos gestores locais do SUS”, explica Maria do Carmo.
AVANÇOS – Este novo mecanismo de controle reforça as orientações técnicas para o registro e a operacionalização de informações do CNES. A ferramenta é um dos resultados das diretrizes contidas na Portaria 134, que estabeleceu novas regras para a alimentação do Cadastro com o objetivo de inibir o cadastramento irregular de vínculos e carga horária de trabalho dos profissionais de saúde.
SUSPENSÕES – Atualmente há 285.502 médicos vinculados a 230.858 estabelecimentos de saúde cadastrados no CNES. Desde 2007, o Ministério da Saúde suspendeu 10.781 agentes comunitários de saúde, 2.571 Equipes de Saúde da Família e 1.514 Equipes de saúde bucal em 1.228 municípios. As principais irregularidades identificadas foram a duplicidade de cadastro de profissionais e o descumprimento de carga horária semanal.
PASSO A PASSO – Para solicitar o cancelamento do registro a um ou mais estabelecimentos de saúde, o profissional deverá entrar na página do CNES na internet e acessar os links “Consultas” e “Solicitação de Desligamento pelo Profissional” (este espaço é exclusivo para os profissionais de saúde cadastrados no CNES).
A primeira tela irá exigir dados de identificação do profissional: CPF e data de nascimento (campos obrigatórios). Haverá um espaço para o profissional informar se é médico. Em caso positivo, deverá colocar o CRM e a Unidade da Federação correspondente.
Ao enviar a solicitação, o profissional receberá – no e-mail que ele informou ao sistema – cópia da solicitação no formato de protocolo. Ao receber esta mensagem, o profissional deverá confirmar a “solicitação de desligamento”, clicando no link “Autenticação”. Se o profissional não realizar este procedimento no prazo de 72 horas (após o recebimento do e-mail), a solicitação será desconsiderada e não será registrada no servidor nem enviada aos gestores locais para as demais providências de descadastramento no CNES.
O gestor local do SUS receberá uma mensagem eletrônica (pelo e-mail cadastrado no CNES), com a informação de “Solicitação de Desligamento pelo Profissional”, para os devidos encaminhamentos dos pedidos. As solicitações poderão ser acompanhados por meio da página do Cadastro na internet, pelo links “Consultas” / “Profissionais” / “Geral”.
O gestor local do SUS deverá entrar em contato com o estabelecimento de saúde citado pelo profissional para pedir esclarecimentos sobre a referida pendência. Após este procedimento, o desligamento do profissional será ou não efetivado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da solicitação de de descadastramento.
Os gestores estaduais do SUS deverão ter acesso às solicitações expiradas a fim de monitorar os gestores municipais quanto aos pedidos não efetivados.
O CADASTRO – O CNES é um sistema de informações que registra os estabelecimentos públicos e privados e também os profissionais de saúde que atuam no país com o objetivo de subsidiar os gestores do SUS na implementação das políticas de saúde. A alimentação e atualização permanente dos dados do CNES são responsabilidades dos gestores municipais e estaduais do SUS.
Fonte: www.saude.gov.br