A Nota Técnica nº 53/2026 tem como objetivo orientar os gestores sobre o fluxo de solicitação para o credenciamento, habilitação e adesão de equipes, serviços, profissionais e programas da Atenção Primária à Saúde (APS). O documento busca ampliar a cobertura assistencial de forma padronizada, garantindo que a implantação de novas estratégias seja compatível com a capacidade de gestão dos entes federativos.
Os principais pontos abordados são:
1. Sistema Gerencia APS
A operacionalização das solicitações ocorre por meio do sistema Gerencia APS, acessado via plataforma e-Gestor APS. Este sistema centraliza o registro de novos pleitos e permite que os gestores municipais, estaduais e distritais acompanhem o andamento de cada processo, assegurando maior transparência e rastreabilidade.
2. Estratégias Disponíveis para Solicitação
O Ministério da Saúde disponibiliza o cofinanciamento para diversas frentes, incluindo:
- Equipes: eSF, eAP, Saúde Bucal (eSB), eMulti, Saúde da Família Ribeirinha (eSFR), Consultório na Rua (eCR) e eAPP.
- Incentivos e Programas: População Quilombola, Tecnologias Digitais (TDIC), Programa Saúde na Escola (PSE), Incentivo à Atividade Física (IAF) e Atenção Integral a Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI).
- Profissionais: Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e incentivos para Residência na APS.
- Serviços e Unidades: Unidades Odontológicas Móveis (UOM), Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) e o Programa Academia da Saúde.
3. Fluxo de Solicitação e Governança
O fluxo de solicitação exige o cumprimento de etapas administrativas e de governança local:
- Planejamento: Avaliação da necessidade local com base em critérios populacionais e territoriais.
- Aprovação: Inclusão da proposta no Plano de Saúde ou na Programação Anual de Saúde e aprovação pelo respectivo Conselho de Saúde.
- Informação: Notificação à Secretaria Estadual de Saúde e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) sobre o pleito.
- Publicação: Havendo disponibilidade orçamentária, o Ministério da Saúde publica a portaria de credenciamento ou habilitação no Diário Oficial da União (DOU).
4. Prazos e Homologação
Após a publicação da portaria, o ente federado tem até três competências (meses) para implantar a estratégia e realizar o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), sob pena de descredenciamento. A homologação e o início dos repasses financeiros acontecem após o Ministério confirmar que a implantação ocorreu dentro desse prazo.
5. Manutenção e Monitoramento
Para garantir a continuidade do financiamento, o gestor deve assegurar que critérios como carga horária, composição mínima das equipes e envio regular de dados de produção sejam respeitados. O descumprimento dessas regras pode levar à suspensão do repasse ou ao descredenciamento do serviço.
Esta Nota Técnica revoga a Nota Técnica anterior (nº 282/2023) e reafirma o compromisso com o fortalecimento da APS em todo o território nacional.