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Ministério da Saúde atualiza lista de doenças de notificação compulsória e reforça vigilância epidemiológica no SUS

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026, que atualiza a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, além de promover mudanças na estratégia de Vigilância Sentinela em todo o país.

A medida traz novas inclusões, alterações de nomenclatura, mudanças nos prazos de notificação e reestruturações importantes para o monitoramento epidemiológico no Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre as principais novidades está a inclusão da parotidite, conhecida popularmente como caxumba, na lista de doenças de notificação compulsória imediata. Com isso, os casos deverão ser comunicados em até 24 horas às secretarias municipais e estaduais de saúde e também ao Ministério da Saúde.

Outra inclusão importante é a Febre do Oropouche, arbovirose que vem registrando aumento de casos em diversas regiões do país. A nova regra determina notificação semanal para os casos em geral e notificação imediata em situações mais graves, como óbitos, óbitos fetais, casos em gestantes e anomalias congênitas relacionadas à doença.

A Portaria também promoveu mudanças na organização da lista de doenças monitoradas. A covid-19 deixou de aparecer como item isolado e passa a integrar a categoria “Síndrome Gripal por covid-19 confirmada”. Já a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) foi retirada da lista nacional de doenças acompanhadas pela estratégia de Vigilância Sentinela.

Além das inclusões e reestruturações, o texto atualiza a nomenclatura de diversas doenças e agravos para adequação técnica. A “Poliomielite por poliovírus selvagem”, por exemplo, passa a ser denominada apenas “Poliomielite”. Já “Varicela – caso grave internado ou óbito” passa a ser apenas “Varicela”.

Também houve atualização no termo utilizado para eventos relacionados à vacinação. O antigo registro de “eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação” passa a ser denominado “Evento Supostamente Atribuível à Vacinação ou Imunização (ESAVI)”.

A normativa ainda altera a periodicidade de notificação de algumas doenças. Casos de difteria agora exigem comunicação imediata ao Ministério da Saúde. O tétano acidental e neonatal também passam a exigir notificação imediata às Secretarias Estaduais de Saúde, sendo que os casos neonatais devem ser informados também ao Ministério da Saúde.

Na área da Vigilância Sentinela, a Portaria inclui a Doença Invasiva por Haemophilus influenzae no monitoramento estratégico, ao lado da Doença Pneumocócica Invasiva (DPI), ampliando o acompanhamento de infecções bacterianas graves no país.

As mudanças já estão em vigor e fazem parte das ações do Ministério da Saúde para fortalecer a vigilância epidemiológica, ampliar a capacidade de resposta rápida e aprimorar o monitoramento de doenças e agravos em saúde pública no Brasil.

Leia na íntegra
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-11.211-de-13-de-maio-de-2026-705371404