O edital foi publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de outubro e visa formar um cadastro de municípios considerados habilitados pelo Ministério da Educação. O resultado final da seleção deve ser publicado em 20 de dezembro.

O anúncio foi feito pelo ministro Aloizio Mercadante, durante a cerimônia de sanção da lei que institui o programa Mais Médicos, pela presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 22 de outubro, no Palácio do Planalto, em Brasília. Lançado em 8 de julho, o Mais Médicos faz parte de um amplo pacto de melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), com objetivo de acelerar os investimentos em infraestrutura nos hospitais e unidades de saúde e ampliar o número de médicos nas regiões carentes do país. Entre as ações propostas está a criação de mais 11.447 vagas de graduação em medicina, bem como mais de 12 mil vagas em residência médica. A proposta do governo federal é universalizar até 2018 a oferta de residência médica no país.

Critérios – A pré-seleção de municípios terá três etapas, todas de caráter eliminatório: primeira etapa – análise da relevância e necessidade social da oferta de curso de medicina; segunda etapa – análise da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes no município, segundo dados do Ministério da Saúde; terceira etapa – análise de projeto de melhoria da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde no município. 

Na primeira etapa, o município deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios: 1) ter 70 mil ou mais habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Censo 2012; 2) não ser capital do Estado; 3) não possuir oferta de curso de medicina em seu território.

Na segunda etapa, serão analisados a estrutura de equipamentos públicos e os programas de saúde existentes no município, segundo dados do Ministério da Saúde. O município deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios: 1) número de leitos disponíveis do SUS por aluno maior ou igual a cinco, ou seja, para um curso com 50 vagas, o município deverá possuir, no mínimo, 250 leitos disponíveis no SUS; 2) número de alunos por equipe de atenção básica menor ou igual a três, considerando o mínimo de 17 equipes; 3) existência de leitos de urgência e emergência ou Pronto Socorro; 4) existência de pelo menos três programas de residência médica nas especialidades prioritárias: (1) clínica médica, (2) cirurgia, (3) ginecologia-obstetrícia, (4) pediatria, (5) medicina de família e comunidade; 5) adesão do município ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ), do Ministério da Saúde; 6) existência de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); 7) hospital de ensino ou unidade hospitalar com potencial para hospital de ensino, conforme legislação de regência; 8) existência de hospital com mais de 100 leitos exclusivos para o curso.

O município deverá ainda firmar termo de adesão, assumindo o compromisso de oferecer a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a autorização de funcionamento do curso de graduação em medicina, a ser ofertado por instituição de educação superior privada autorizada pelo Ministério da Educação.

Acesse aqui o Edital no Diário Oficial da União ou, se preferir, baixe aqui o arquivo em pdf.

Fonte: www.conasems.org.br