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Portaria GM/MS nº 11.485, de 29 de Maio de 2026

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-11.485-de-29-de-maio-de-2026-709524909

Institui um incentivo financeiro de custeio, de caráter excepcional e temporário, destinado ao fortalecimento dos Conselhos Locais de Saúde como instâncias de participação e controle social no Sistema Único de Saúde (SUS).

Abaixo estão as principais informações detalhadas na norma:

  1. Objetivos do Incentivo
    O recurso visa financiar ações de fortalecimento institucional, ampliar a participação social por meio de processos eleitorais democráticos e transparência, promover a integração entre diferentes instâncias de controle social e custear a formação e educação permanente de conselheiros e gestores.
  2. Recursos Financeiros
  • Valor Global: O Ministério da Saúde disponibilizará um total de R$ 15.000.000,00 para este edital.
  • Valor por Projeto: Cada proposta selecionada receberá um aporte máximo de R$ 100.000,00.
  • Abrangência: Serão contemplados até 150 Conselhos Locais de Saúde em âmbito nacional.
  • Transferência: O recurso será transferido em parcela única, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais, Municipais e Distrital.

Eixos Temáticos Obrigatórios

As ações financiadas devem, obrigatoriamente, contemplar os seguintes eixos:

    • Articulação institucional: Organização, gestão do projeto e formalização de parcerias.
    • Transparência e comunicação social: Divulgação e ampliação da participação social, inclusive por meios digitais.
    • Processos eleitorais democráticos: Organização de eleições com transparência e representatividade.
    • Formação e educação permanente: Qualificação da atuação no controle social.

    Requisitos para Habilitação e Adesão

    Para receber o incentivo, os entes federativos devem cumprir requisitos objetivos, incluindo:

      • Existência de Conselho de Saúde (Estadual, Municipal ou Distrital) em funcionamento regular.
      • Aprovação da adesão pelo respectivo Conselho de Saúde.
      • Apresentação de um Plano de Trabalho com metas mensuráveis, cronograma e estimativa de custos.
      • Designação de um servidor público exclusivo para o projeto, com carga horária mínima de 20 horas semanais.
      • Garantia de contrapartida, incluindo a disponibilização de espaço físico adequado para o funcionamento do conselho.

      Prazos e Monitoramento

        • Execução: O prazo para a execução das ações é de até 36 meses a partir da publicação da portaria de habilitação.
        • Relatórios: Os gestores devem submeter Relatórios de Execução a cada seis meses pelo sistema SEI, detalhando o cumprimento das metas e os resultados alcançados.
        • Prestação de Contas: Deve ser apresentado um Relatório Final de Prestação de Contas ao término do projeto.

        Critérios de Seleção e Desempate


        Caso haja mais de 150 propostas adequadas, será utilizada uma pontuação baseada em análise mérito-técnica. Em situações de empate, os critérios de priorização incluem maior vulnerabilidade social (IVS/Ipea), maior número de conselhos já instituídos e menor IDHM.