https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.994-de-13-de-maio-de-2026-705373819
A Portaria GM/MS Nº 10.994, de 13 de maio de 2026, altera a Portaria anterior (nº 3.493/2024) para estabelecer um novo cronograma e critérios para a implementação da metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS) no SUS
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Os principais pontos da Portaria são:
- Cronograma do Componente de Qualidade
Este componente abrange as equipes de Saúde da Família (eSF), Atenção Primária (eAP), Saúde Bucal 40h (eSB 40h) e equipes Multiprofissionais (eMulti).
Até o primeiro quadrimestre de 2026: O incentivo financeiro será transferido considerando sempre os valores da classificação “bom”.
A partir do segundo quadrimestre de 2026: Inicia-se a implantação parcial, onde:
Equipes com classificação “ótimo” recebem o valor referente a “ótimo”.
Equipes com classificações “bom”, “suficiente” e “regular” recebem o valor referente a “bom”. - Cronograma do Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial
Aplicável às equipes de Saúde da Família (eSF) e Atenção Primária (eAP).
Até o segundo quadrimestre de 2026: O incentivo será transferido com base nos valores da classificação “bom”.
A partir do terceiro quadrimestre de 2026: Inicia-se a implantação parcial, seguindo a mesma lógica do componente de qualidade:
Equipes “ótimo” recebem o valor de “ótimo”.
Equipes “bom”, “suficiente” e “regular” recebem o valor de “bom”. - Disposições Gerais e Ajustes
Flexibilidade de Metas: As áreas temáticas, metas e métodos de cálculo de ambos os componentes podem ser alterados mediante justificativa técnica e pactuação tripartite.
Transição Final: Após os períodos de implantação parcial descritos, o incentivo será transferido integralmente conforme a classificação real de cada equipe.
Novas Equipes: Equipes eSF, eAP, eSB 40h e eMulti que forem homologadas recentemente também devem seguir essas novas regras de transição