https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.345-de-13-de-marco-de-2026-692763702
Credencia e habilita municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio aos municípios e Distrito federal, referentes às equipes, serviços, programas e profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde-APS.
Anexo II
Quantidade de componentes adicionais credenciados por INE das ESF com incentivo quilombola
Contemplando:
🎯 Corguinho
🎯 Jaraguari.
Anexo III
Quantidade de equipes de atenção primária prisional, por município
Contemplando:
🎯 Jateí.
Anexo X
*Quantidade de unidade odontológica Móvel-UOM credenciada, por município e Distrito federal.
Contemplando:
🎯 Caarapó
🎯 Corumbá
🎯 Ribas do Rio Pardo
Anexo XI
*Habilitação de serviços de especialidades em saúde bucal-SESB.
Contemplando:
🎯 Iguatemi
Anexo XII
*Implantação de serviços de especialidades em saúde bucal-SESB;
🎯Dois Irmãos
🎯 Rio Verde
🎯 Japorã.
Anexo XX
Quantidade de Estabelecimentos credenciados ao programa Academia da Saúde
Contemplando:
🎯 Aparecida do Taboado
🎯 Aral Moreira
🎯 Bataguassu
🎯 Dourados
Anexo XXI
Municípios e Distrito federal credenciados ao incentivo financeiro de custeio adicional referente a equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou Multiprofissional na atenção primária a saúde.
Contemplando
🎯 Corumbá
🎯 Taquarussu
🎯Terenos.