A Diretoria Executiva do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul – COSEMS/MS em parceria com a ASSOMASUL ofereceu aos Municípios do Estado a palestra “Organizações Sociais na Área da Saúde”. Realizada no dia 22 de Outubro de 2015 ás 13: 30 horas no auditório da Escola de Saúde Pública do Estado (Av. Filinto Muller, 1480, Bairro Ipiranga).

A palestra será apresentada por: Valeria Alpino Bigonha Salgado (Consultora de Direito e Gestão Pública) e Fernanda Vargas Terrazas (Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS).

O objetivo desta palestra foi demonstrar a aplicabilidade da Lei nº 13019 de 2014, á luz da legislação do Sistema Único de Saúde-SUS. A referida lei dispõe sobre as normas gerais para parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferência de recursos financeiros entre o poder Público e o setor privado sem fins lucrativos para a consecução de finalidades de interesse público.

A Lei nº 13019 trata de parcerias e fomento público a entidades sem fins lucrativos, que é o que ocorre nos ajustes do Poder Público com organizações sociais, OSCIPs, fundações de apoio e outras.

 Por determinação constitucional, o SUS é um sistema que integra ações e serviços públicos de saúde em rede regionalizada e hierarquizada que pode contar de forma complementar com os serviços privados de saúde, com ou sem fins lucrativos, com preferência para estes últimos (art. 199, §1º). Isso significa que o SUS também pode ser composto por serviços de titularidade privada, os quais integram, complementarmente, o sistema público, mediante contrato e convênio.

Também foi discutido a Lei Estadual 4698 de 20/07/2015 que Regulamenta os requisitos, de que trata o art. 8º da Lei Estadual nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014 onde o Poder Executivo poderá, nos termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, qualificar, por meio de decreto, entidades da sociedade civil como organizações sociais, que tenham por finalidade a execução de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos em lei.

Estiveram presentes representantes da ASSOMASUL, Prefeitos de vários Municípios, Secretários Municipais de Saúde, Secretário de Saúde do Estado, técnicos municipais e estaduais de saúde, representantes dos órgãos de controle e Ministério Público.