Devido as inúmeras recomendações do Ministério Público Federal às secretarias municipais de saúde, estipulando prazo para o seu cumprimento, sob pena de responsabilização do prefeito e/ou secretário municipal de saúde, a assessoria jurídica do Conasems elaborou orientações sobre tais recomendações para os gestores municipais de saúde.

Clique no tópico que deseja ler e confira as orientações  sobre os temas:

1-  Recomendação de inserção dos dados de todas as aquisições de saúde no Banco de Preços em Saúde;

2-  Recomendação do Fornecimento de Certidão a todos os usuários do SUS não atendidos pelas Unidades de Saúde, constando o motivo da recusa de atendimento;   

3- Recomendação de instalação de registro de frequência eletrônico para os profissionais da saúde vinculados ao SUS, em todas as unidades de saúde, bem como instrumentos que permitam o controle social do horário de atendimento dos serviços médicos e odontológicos, os nomes dos profissionais, as especialidades disponíveis, e o significado das siglas empregadas, tais como “ACS, ACE, ASG, NASF”, dentre outras, por meio de quadros informativos e divulgação na internet.

Fonte: www.conasems.org.br