A Portaria GM/MS nº 12.022 altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017 para atualizar as regras do Planejamento no Sistema Único de Saúde (SUS), reforçando a integração entre planejamento, gestão, monitoramento, transparência e participação social.
Principais mudanças
- Fortalece o planejamento como obrigação legal dos gestores das três esferas de governo (União, Estados e Municípios), estabelecendo que ele deve ser contínuo, participativo, regionalizado e integrado ao planejamento governamental.
- Reforça a governança interfederativa, destacando o papel dos Conselhos de Saúde, das Conferências de Saúde e das Comissões Intergestores na elaboração, pactuação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde.
- Define os instrumentos obrigatórios de planejamento do SUS, seus ciclos e responsabilidades:
- Plano de Saúde (PS) – vigência de 4 anos;
- Programação Anual de Saúde (PAS) – anual;
- Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) – quadrimestral;
- Relatório de Gestão (RG) – anual.
- Determina que os instrumentos de planejamento estejam alinhados ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), além de serem divulgados em meio eletrônico oficial para garantir transparência.
Plano de Saúde
A Portaria estabelece que o Plano de Saúde deverá conter:
- Análise da Situação de Saúde (ASIS);
- Diretrizes, Objetivos, Metas mensuráveis e Indicadores (DOMI);
- Estratégias de monitoramento e avaliação.
Também fixa prazo de até 120 dias para apreciação pelo Conselho de Saúde, podendo haver prorrogação excepcional de até 60 dias mediante justificativa.
Programação Anual de Saúde (PAS)
A PAS passa a detalhar, a cada ano:
- as metas do Plano de Saúde;
- os recursos orçamentários previstos;
- as ações necessárias para o cumprimento dessas metas.
Sua elaboração deve anteceder o envio da LDO e ser submetida ao Conselho de Saúde.
Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA)
O RDQA continua sendo apresentado em audiência pública e ao Conselho de Saúde, trazendo informações sobre:
- recursos aplicados;
- auditorias;
- produção dos serviços de saúde;
- acompanhamento das metas da PAS.
O relatório também poderá subsidiar revisões do Plano de Saúde e da PAS.
Relatório de Gestão (RG)
O Relatório de Gestão consolida anualmente:
- a execução do Plano de Saúde;
- os resultados da Programação Anual;
- a execução orçamentária e financeira;
- auditorias realizadas;
- recomendações para aperfeiçoamento da gestão.
Deve ser encaminhado ao Conselho de Saúde até 30 de março do ano seguinte, para emissão de parecer.
Objetivo da Portaria
A atualização busca padronizar e fortalecer o planejamento do SUS, promovendo maior integração entre gestão, orçamento e avaliação de resultados, além de ampliar a transparência, a participação social e a capacidade dos gestores de responder às necessidades de saúde da população.