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A Portaria GM/MS nº 12.022 atualiza as regras de Planejamento no SUS, reforçando a integração entre planejamento, gestão, monitoramento, transparência e participação social


A Portaria GM/MS nº 12.022 altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017 para atualizar as regras do Planejamento no Sistema Único de Saúde (SUS), reforçando a integração entre planejamento, gestão, monitoramento, transparência e participação social.

Principais mudanças

  • Fortalece o planejamento como obrigação legal dos gestores das três esferas de governo (União, Estados e Municípios), estabelecendo que ele deve ser contínuo, participativo, regionalizado e integrado ao planejamento governamental.
  • Reforça a governança interfederativa, destacando o papel dos Conselhos de Saúde, das Conferências de Saúde e das Comissões Intergestores na elaboração, pactuação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde.
  • Define os instrumentos obrigatórios de planejamento do SUS, seus ciclos e responsabilidades:
    • Plano de Saúde (PS) – vigência de 4 anos;
    • Programação Anual de Saúde (PAS) – anual;
    • Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) – quadrimestral;
    • Relatório de Gestão (RG) – anual.
  • Determina que os instrumentos de planejamento estejam alinhados ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), além de serem divulgados em meio eletrônico oficial para garantir transparência.

Plano de Saúde

A Portaria estabelece que o Plano de Saúde deverá conter:

  • Análise da Situação de Saúde (ASIS);
  • Diretrizes, Objetivos, Metas mensuráveis e Indicadores (DOMI);
  • Estratégias de monitoramento e avaliação.

Também fixa prazo de até 120 dias para apreciação pelo Conselho de Saúde, podendo haver prorrogação excepcional de até 60 dias mediante justificativa.

Programação Anual de Saúde (PAS)

A PAS passa a detalhar, a cada ano:

  • as metas do Plano de Saúde;
  • os recursos orçamentários previstos;
  • as ações necessárias para o cumprimento dessas metas.

Sua elaboração deve anteceder o envio da LDO e ser submetida ao Conselho de Saúde.

Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA)

O RDQA continua sendo apresentado em audiência pública e ao Conselho de Saúde, trazendo informações sobre:

  • recursos aplicados;
  • auditorias;
  • produção dos serviços de saúde;
  • acompanhamento das metas da PAS.

O relatório também poderá subsidiar revisões do Plano de Saúde e da PAS.

Relatório de Gestão (RG)

O Relatório de Gestão consolida anualmente:

  • a execução do Plano de Saúde;
  • os resultados da Programação Anual;
  • a execução orçamentária e financeira;
  • auditorias realizadas;
  • recomendações para aperfeiçoamento da gestão.

Deve ser encaminhado ao Conselho de Saúde até 30 de março do ano seguinte, para emissão de parecer.

Objetivo da Portaria

A atualização busca padronizar e fortalecer o planejamento do SUS, promovendo maior integração entre gestão, orçamento e avaliação de resultados, além de ampliar a transparência, a participação social e a capacidade dos gestores de responder às necessidades de saúde da população.