Foi publicado, no dia 08 de fevereiro, no Diário Oficial do Estado de MS decreto proibindo atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados de uso coletivo durante os dias 12 a 17 de fevereiro.

 

Além da prorrogação por mais 15 dias, a contar do dia 9 de fevereiro, o toque de recolher. A circulação de pessoas fica proibida no período das 22 horas às 5 horas, exceto em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável. A decisão, que vale para todo o Estado, não impede que os municípios fixem toque de recolher com horários ainda mais rigorosos.

 

A proibição veta eventos em ruas, avenidas e praças; clubes e salões de festas onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha o distanciamento mínimo de 1,5 metro; e shows de música com banda ou grupo, bem como o funcionamento de pista de dança.

 

Quem desrespeitar o decreto cometerá infração punível de acordo com o Código Sanitário do Estado.

 

A publicação também determina o reforço aos planos de ação e às equipes das áreas da saúde e segurança voltados ao combate à Covid-19 e orienta a observância pelos municípios das recomendações do programa Prosseguir.

Com informações de https://www.saude.ms.gov.br/