Foi publicada no dia 9 de abril a Portaria GM/MS Nº 650 que credencia, excepcionalmente, como Centros os estabelecimentos de saúde que no ano de 2020 foram credenciados temporariamente ou solicitaram credenciamento como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19. A Portaria concede incentivo financeiro federal, para custeio destes Centros, a ser transferido em parcela única.

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O incentivo financeiro é destinado ao custeio dos Centros nas competências financeiras de abril a junho de 2021 e será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde de forma automática e em parcela única.

O incentivo financeiro de que trata esta Portaria está sujeito a devolução pelos entes beneficiados nos casos em que não houver registro de informações no SCNES referentes ao funcionamento dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 e dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 nos termos do art. 5º desta Portaria, no período correspondente às competências financeiras de abril a junho de 2021.

A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.

Leia na íntegra no link abaixo:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-650-de-8-de-abril-de-2021-312958525