Foi publicada hoje no DOU a Lei 12.994, de 17/06/2014 que altera a Lei 11.350/2006, para instituir piso salarial nacional e diretrizes para o plano de carreira dos ACS e ACE.

Para acessar a íntegra da lei segue link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12994.htm

 

A presidente vetou os seguintes dispositivos:

Art. 9º-B. Para a preservação do poder aquisitivo do piso salarial de que trata o art. 9º-A, são estabelecidas as diretrizes constantes do parágrafo único deste artigo, que passam a vigorar a partir de 2015, inclusive, e serão aplicadas no dia 1º de janeiro de cada exercício.

Parágrafo único. Os reajustes e aumentos fixados na forma do caput serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei.

Art. 9º-D (…)

§ 3º O valor do incentivo será fixado em montante não superior a 40% (quarenta por cento) nem inferior a 5,3% (cinco inteiros e três décimos por cento) do valor repassado pela União a cada ente federativo, nos termos do art. 9º-C desta Lei.

§ 4º O incentivo será devido em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada exercício.

§ 5º Na ausência do decreto de que trata o § 1º, o valor do incentivo é fixado em montante equivalente ao percentual mínimo previsto no § 3º deste artigo."

Art. 4º  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, no prazo de 12 (doze) meses, contado da entrada em vigor desta Lei, elaborar os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias ou ajustá-los ao disposto nesta Lei e na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006."

 

Desse modo, foram vetados os dispositivos que previam os reajustes anuais para preservação do poder aquisitivo do piso,bem como aquele que obrigava os entes a elaborarem Plano de carreira para os ACS e ACE.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.