Segundo a lei, publicada no Diário Oficial, além das prioridades estabelecidas pelo Ministério da Saúde, que favorecem os profissionais de saúde, os pacientes que se submetem à hemodiálise, radioterapia, quimioterapia também são prioritários, assim como os transplantados.

 Conforme a publicação, as autoridades da área da saúde, responsáveis pelo processo de vacinação, irão providenciar o cumprimento da lei. Para os pacientes submetidos à hemodiálise, radioterapia e quimioterapia, além dos transplantados, a vacina poderá ser entregue às clínicas que tratam essas pessoas. As clínicas deverão apresentar à Secretaria de Estado de Saúde, as relações dos pacientes e dos transplantados a serem vacinados.

Fonte:www.noticias.ms.gov.br