O presidente do COSEMS/MS, Frederico Marcondes Neto, a Secretária de Estado de Saúde Beatriz Figueiredo Dobashi, o presidente do CONASEMS Antônio Carlos Nardi, o presidente do CONASS Wilson Alecrim convidam para as 17 horas desta quarta feira, 29, para a cerimônia de lançamento do Movimento Estadual Saúde +10 no nosso Estado.
A cerimônia acontecerá no auditório do Hotel Jandaia localizado na Rua Barão do Rio Branco, 1.271 – centro, a intenção é reunir autoridades politicas, gestores e profissionais de saúde para iniciar uma mobilização que visa assegurar o repasse efetivo e integral de 10% das receitas correntes brutas da União para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Visando fortalecer o movimento, SES/MS e COSEMS/MS esperam firmar uma parceria de força-tarefa, com todos os municípios para conseguir assinaturas para um abaixo-assinado, que objetiva reunir 1,5 milhão de assinaturas em todo o Brasil. Com isso, haverá o apoio real a um projeto de lei de iniciativa popular para mudança do atual patamar de financiamento da União.
Atualmente, a lei complementar nº 141, de 13 de janeiro 2012, que regulamentou a Emenda Constitucional 29, determina que os Estados destinem 12% de suas receitas brutas para saúde. Já os municípios devem investir, no mínimo, 15%. No entanto, a Emenda 29 não estabelece um patamar mínimo para a União, que tem repassado em torno de 6% de suas receitas brutas para a saúde. A mobilização busca alterar a emenda e, com isso, acrescentar o patamar de 10% dos investimentos para a União.
ABAIXO-ASSINADO – Todos podem contribuir com o movimento preenchendo um formulário (que está disponível no site do Conasems) e também será distribuído no encontro. Todas as fichas, com as devidas assinaturas, serão encaminhadas à Câmara dos Deputados. Os que preencherem após o evento pode entregar o documento na sede do COSEMS/MS ou na SES/MS, para posterior envio a Brasília.
Para que se torne lei, o abaixo-assinado deve ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em cinco estados (mínimo de 0,3% do eleitorado de cada estado). Os projetos de lei de iniciativa popular seguem os mesmos trâmites que os de iniciativa parlamentar, sendo submetidos à aprovação de deputados, senadores e, por fim, da presidente da república.