https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.028-de-24-de-julho-de-2026-721361993
Altera o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios e procedimentos para repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial aos profissionais de enfermagem.
🎯 A portaria estabelece novos critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial da enfermagem.
Os principais pontos desta normativa são:
Natureza do Repasse: A assistência financeira da União é subsidiária e complementar, servindo exclusivamente para atingir o valor do piso salarial nacional
. Ela não substitui a responsabilidade dos estados, municípios e empregadores de pagar a remuneração integral dos profissionais.
Gestão e Contratualização: Compete à gestão local do SUS repassar os recursos aos estabelecimentos de saúde.
Instituições privadas podem receber os recursos desde que possuam contratualização com o SUS, prestem serviços diretamente e cumpram os requisitos mínimos de atendimento à rede pública.
A elegibilidade é conferida individualmente por estabelecimento através do CNES.
Critérios de Homologação (Regras de Bloqueio): O repasse não será homologado em casos de inconsistências como:
CPF não habilitado no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) incompatível com as categorias da enfermagem.
Indício de acumulação indevida de cargos públicos.
Carga horária informada superior a 108 horas semanais.
Cálculo que resulte em valor inferior ao salário mínimo nacional.
Prazos e Fluxo de Pagamento: A depuração da base de dados ocorre mensalmente entre os dias 16 e 20.
Após o Fundo Nacional de Saúde creditar os valores, os entes federativos têm até 15 dias para efetuar o pagamento aos estabelecimentos contratualizados.
Suspensão e Revisão: A falta de atualização ou confirmação dos dados por mais de três meses consecutivos gera a suspensão do repasse.
Os entes podem solicitar a revisão de valores de meses anteriores a qualquer tempo via ofício fundamentado.
Gestão de Saldos e Devoluções:
Saldos em conta podem ser usados para pagar outros profissionais elegíveis, desde que justificado.
Se o saldo exceder a soma das duas últimas competências mensais, o valor excedente será descontado dos repasses seguintes.
Recebimentos irregulares deverão ser devolvidos à União, preferencialmente via descontos nos repasses mensais em até 24 parcelas, ou via Guia de Recolhimento da União (GRU).