https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.484-de-27-de-marco-de-2026-696068632
Instituir em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio destinado ao atendimento de pacientes adultos e pediátricos com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), em estabelecimentos hospitalares integrantes da Atenção Especializada no âmbito do SUS.
Art. 1 Fica instituído, em caráter excepcional e durante o exercício financeiro de 2026, incentivo financeiro de custeio destinados aos leitos de UTI adulto e pediátrica e aos leitos de Suporte Ventilatorio Pulmonar, voltados ao atendimento de pacientes adultos e pediátricos com SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do SUS.
Art. 2 Fará jus ao incentivo financeiro de custeio o Estado, o Município e/ou Distrito federal, que declarar situação de emergência em saúde pública em virtude de SRAG, e que tiver a solicitação deferida na forma do Art. 3 desta portaria.