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Portaria GM/MS n. 10.352, de 17 de Março de 2026

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.352-de-17-de-marco-de-2026-693442502

A Portaria promove alterações na Portaria GM/MS n. 8.283/2025, aprimorando as regras aplicáveis às emendas de bancada e de comissões destinadas ao SUS.

🎯 Abrangência das Emendas: aplica-se às emendas de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional, destinadas ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde.
🎯 Execução no âmbito do SUS: as alterações reforçam a necessidade de observância das diretrizes do SUS incluindo planejamento, pactuação interfederativa e conformidade instrumentos de gestão.
🎯Critérios Técnicos e Operacionais: A execução das propostas permanece condicionada ao atendimento de requisitos técnicos, à adequada instrução processual e à compatibilidade com o planejamento da saúde nos entes federativos.