Lei Complementar n. 217, de 18 de Setembro de 2025

A Lei Complementar 217/2025 restabeleceu, até 31 de dezembro de 2025, a autorização dada pela Lei Complementar 172/2020 aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a realizarem a transposição e a transferência de saldos financeiros. 📆

Segundo a justificativa do Projeto de Lei que originou a LC 217/25, a prorrogação do prazo busca garantir a continuidade do atendimento à população, otimizar a alocação dos recursos e evitar a devolução de verbas.

O Conasems preparou uma Nota Técnica sobre a Transferência e Transposição dos Saldos Remanescentes nas Contas de Repasses Federais Fundo a Fundo.

Acesse a íntegra do documento no Portal do Conasems.