O Ministério da Saúde publicou duas portarias de sua importância para os gestores municipais:

 

A portaria nº 4, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, de 28 de janeiro de 2021, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Primária à Saúde para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) a partir de 1º de janeiro de 2021.

O envio dos dados deve ser realizado mensalmente, observando as datas-limite para cada mês, ou seja, até o décimo dia útil do mês subsequente à competência de produção. Se a data final de envio dos dados ao Sisab corresponder a finais de semana ou feriados nacionais, será considerada como data-limite o primeiro dia útil seguinte.

Leia na íntegra https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-4-de-28-de-janeiro-de-2021-301404483

 

 

E a portaria nº 166, de 27 de janeiro, que dispõe, excepcionalmente, sobre a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Programa Previne Brasil, para o ano de 2021,  considerando a necessidade de se adotar medidas de aporte financeiro federal para apoiar o fortalecimento da APS diante da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da epidemia do coronavírus.

Veja a portaria no link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-166-de-27-de-janeiro-de-2021-301402329#:~:text=Art.%201%C2%BA%20Esta%20Portaria%20disp%C3%B5e,se%20adotar%20medidas%20de%20aporte