No último dia 14 foi publicada no Diário Oficial da União Portaria GM/MS nº 768que altera as regras para celebração do Termo de Ajuste Sanitário (TAS).

O TAS é um instrumento que permite ao Ministério da Saúde pactuar com os gestores locais do SUS correções de impropriedades constatadas em auditorias.

Com as novas regras trazidas pela portaria será possível dar o mesmo tratamento dado nas ações de auditoria realizadas pelos componentes do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA) às demais auditorias e fiscalizações realizadas nas instâncias do SUS pelos diversos órgãos de controle, como Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU).

A nova portaria ainda permite a celebração do TAS em relação aos processos administrativos que se encontram no Fundo Nacional de Saúde ou nos Fundos Estaduais em procedimento de Tomada de Contas Especial – TCE.

Até então, a celebração do TAS só era permitida quando as auditorias eram realizadas pelos componentes federal, estadual e municipal do SNA e quando ainda não tinha sido instaurada Tomada de Contas Especial – TCE.

O QUE É? O TAS consiste na necessidade de conferir eficácia e qualidade ao processo de descentralização, organização e gestão das ações e dos serviços do SUS. Além disso, pretende consolidar os compromissos e as responsabilidades sanitárias dos gestores das três esferas de governo. Essencialmente, o TAS recompõe o valor aplicado indevidamente e o redireciona para as finalidades a que se destinava.

O Termo de Ajuste Sanitário representa a readequação da política de saúde que vinha acumulando prejuízos por impropriedades de gestão. Trata-se de um instrumento com bons resultados. É similar, por exemplo, ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC), instrumento utilizado pelo Ministério Público Federal.

A celebração do TAS é sempre informada à Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Comissão Intergestores Bipartite (CIB), para conhecimento de sua celebração, e ao Conselho de Saúde do gestor do SUS compromitente, para ciência e acompanhamento da sua execução.

Veja a poertaria 768 no nosso site: www.cosemsms.org.br , em legislação.