O Ministério da Saúde ampliou a indicação de uso do medicamento anfotericina B lipossomal para o tratamento de pacientes diagnosticados com leishmaniose visceral. A medida adotada pelo Ministério, além de diminuir os efeitos adversos causados por outras drogas, garante o acesso de um maior número de pessoas ao medicamento, que é ofertado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Um dos fatores que levou o Ministério da Saúde a decidir por essa mudança foi a observação de uma maior toxicidade da droga até então utilizada como segunda escolha para o tratamento de pacientes acometidos pela doença, o desoxicolato de anfotericina B, quando comparada à anfotericina B lipossomal e ao antimoniato de meglumina. Essa observação partiu de uma análise preliminar dos dados disponíveis de um estudo em andamento, financiado pelos Ministérios da Saúde e de Ciência e Tecnologia, cujo objetivo é avaliar a eficácia e a segurança dos medicamentos atualmente recomendados para o tratamento da leishmaniose visceral no Brasil.

A anfotericina B lipossomal já era usada no tratamento da doença, mas apenas com indicação para três grupos prioritários: pessoas com idade acima dos 50 anos, pacientes com insuficiência renal e transplantados cardíacos, renais e hepáticos. A partir de agora, o Ministério da Saúde estende as indicações de uso dessa medicação como primeira escolha para pacientes com leishmaniose visceral que atendam pelo menos a um dos critérios abaixo:

  • Idade menor que 1 ano;
  • Idade maior que 50 anos;
  • Escore de gravidade: clínico ≥ 4 ou clínico-laboratorial ≥ 6 (Ver manual de  leishmaniose visceral: recomendações clínicas para redução da letalidade);
  • Insuficiência renal;
  • Insuficiência hepática;
  • Insuficiência cardíaca;
  • Transplantados cardíacos, renais ou hepáticos;
  • Intervalo QT corrigido no exame eletrocardiográfico maior que 450 milissegundos (ms);
  • Uso concomitante de medicamentos que alteram o intervalo QT;
  • Hipersensibilidade ao antimoniato de N-metil glucamina ou a outros medicamentos utilizados para o tratamento da leishmaniose visceral;
  • Infecção pelo HIV;
  • Comorbidades que comprometem a imunidade;
  • Uso de medicação que compromete a imunidade;
  • Falha terapêutica ao antimoniato de N-metil glucamina ou a outros medicamentos utilizados para o tratamento da leishmaniose visceral;
  • Gestantes.

Vale ressaltar que, com exceção das situações descritas acima, o Ministério da Saúde continua indicando o uso do medicamento antimoniato de N-metil glucamina como primeira escolha para o tratamento da doença.

Outro ponto importante para a ampliação do uso do medicamento ocorreu graças ao acordo firmado entre a Organização Mundial de Saúde – OMS e o laboratório produtor da anfotericina B lipossomal para a redução do custo unitário deste medicamento, estabelecendo preço único para a compra realizada por países em desenvolvimento, entre os quais o Brasil está incluído.

Essa pactuação possibilitou, desde 2008, um aumento na quantidade da anfotericina B lipossomal adquirida pelo Ministério e, consequentemente, na ampliação dos critérios para a utilização deste medicamento no tratamento da leishmaniose visceral no país.

Como solicitar a medicação

As solicitações de anfotericina B lipossomal deverão ser feitas por meio da ficha específica de solicitação. O médico solicitante será responsável pelo envio das informações referentes à resposta terapêutica e à evolução do caso por meio da ficha de evolução de pacientes com leishmaniose visceral tratados com anfotericina b lipossomal. As fichas poderão ser enviadas ao Ministério da Saúde via fax, e-mailou poderá ser digitada diretamente na plataforma do Formsus, acessando o endereço eletrônico http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=12043.

 

Serviço:

Grupo Técnico das Leishmanioses
Telefone para contato: (61) 3213-8156/8153.
FAX:(61) 3213-8140
E-mail: leishmanioses@saude.gov.br

Fonte: www.saude.gov.br