A partir do exercício de 2013, por meio da publicação da Lei Complementar 141/2012, tornou-se obrigatório o registro eletrônico bimestral das receitas totais e as despesas em ações e serviços públicos de saúde para todas as esferas de governo. De acordo com o referido instrumento legal o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS passou a ser a ferramenta para o citado registro.
Em decorrência de problemas operacionais no desenvolvimento da versão bimestral do SIOPS houve o atraso por parte do Ministério da Saúde, para disponibilização do sistema de transmissão, que somente no dia 12 de junho foi disponibilizado no sitio eletrônico do Ministério da Saúde – (siops.datasus.gov.br), comprometendo desta forma todos os prazos de envio previstos.
A partir do preenchimento e transmissão do SIOPS é gerado o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, previsto na LC 101/2000 e na versão anual é possível verificar o percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde relativos a EC 29. Os dados contidos no SIOPS têm natureza declaratória e buscam manter compatibilidade com as informações contábeis, geradas e mantidas pelos estados e municípios, além de conformidade com a codificação de classificação de receitas e despesas, definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF).
Para alimentação do SIOPS BIMESTRAL é necessário a previa obtenção do certificado digital como instrumento de segurança na identificação dos usuários do sistema, uma vez que os dados declarados, por previsão legal, tem fé publica. O Ministério da Saúde financiou a compra e encaminhou a todos os municípios os tokens que são os dispositivos de armazenamento dos certificados digitais. Não é necessário obtenção de novo certificado aqueles usuários que já possuem a certificação digital financiado por outras fontes que sejam dos tipos A1, A2 E A3 e estejam no padrão ICP-BRASIL. Clique aqui para as orientações do registro da certificação digital.