Com o objetivo de uniformizar as ações e padronizar os processos de trabalho e atendimentos nas farmácias durante a epidemia do novo Coronavírus, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Conasems e Conass elaboraram uma Nota Técnica conjunta com recomendações a serem adotadas pelos profissionais de farmácias em todo o país.

Leia a nota conjunta na íntegra e todos os detalhamentos nela feitos.

Vale ressaltar que as orientações que constam no documento podem ser revisadas ou revogadas a qualquer momento, especialmente as que são relacionadas à flexibilização de regras para acesso aos medicamentos. Na nota, são apresentados quatro eixos principais: organização da farmácia/dispensário de medicamentos; dispensação de medicamentos; dispensação de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica e uso racional de medicamentos.

No item 2.13, o texto deixa claro que em relação ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), dentre as medidas adotadas para redução de contato social, será alterada a periodicidade da dispensação e quantidade dos medicamentos dispensados pelo Programa Aqui Tem Farmácia Popular para até 90 (noventa) dias, em caráter excepcional para todos os medicamentos e as fraldas geriátricas.

No item 2.13.1, o texto aponta que as farmácias e drogarias poderão aceitar a comprovação da representação legal do paciente por meio da apresentação de procuração simples que outorgue poderes para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao PFPB, sem que haja a necessidade do reconhecimento de firma em cartório exigido pelo inciso III do artigo 25 do Anexo LXXVII da PRC nº. 5/2017 e mediante a apresentação do documento oficial com foto e CPF do representante legal e do paciente. Um modelo de procuração está disponível no sítio eletrônico do PFPB: https://www.saude.gov.br/acoes-eprogramas/farmacia-popular .

O Departamento da Assistência Farmacêutica (DAF) divulgou notas relativas à Farmácia Popular do Brasil:

Nota 1 – alteração, em caráter excepcional e temporária, no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) 

Nota 2 – Comunica a alteração, em caráter excepcional e temporária, de regras previstas para a comercialização e dispensação dos medicamentos e/ou correlatos no âmbito do Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”

Modelo exemplificado de procuração

Fonte: www.conasems.org.br