Com o objetivo de uniformizar as ações e padronizar os processos de trabalho e atendimentos nas farmácias durante a epidemia do novo Coronavírus, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Conasems e Conass elaboraram uma Nota Técnica conjunta com recomendações a serem adotadas pelos profissionais de farmácias em todo o país.
Leia a nota conjunta na íntegra e todos os detalhamentos nela feitos.
Vale ressaltar que as orientações que constam no documento podem ser revisadas ou revogadas a qualquer momento, especialmente as que são relacionadas à flexibilização de regras para acesso aos medicamentos. Na nota, são apresentados quatro eixos principais: organização da farmácia/dispensário de medicamentos; dispensação de medicamentos; dispensação de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica e uso racional de medicamentos.
No item 2.13, o texto deixa claro que em relação ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), dentre as medidas adotadas para redução de contato social, será alterada a periodicidade da dispensação e quantidade dos medicamentos dispensados pelo Programa Aqui Tem Farmácia Popular para até 90 (noventa) dias, em caráter excepcional para todos os medicamentos e as fraldas geriátricas.
No item 2.13.1, o texto aponta que as farmácias e drogarias poderão aceitar a comprovação da representação legal do paciente por meio da apresentação de procuração simples que outorgue poderes para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao PFPB, sem que haja a necessidade do reconhecimento de firma em cartório exigido pelo inciso III do artigo 25 do Anexo LXXVII da PRC nº. 5/2017 e mediante a apresentação do documento oficial com foto e CPF do representante legal e do paciente. Um modelo de procuração está disponível no sítio eletrônico do PFPB: https://www.saude.gov.br/acoes-eprogramas/farmacia-popular .
O Departamento da Assistência Farmacêutica (DAF) divulgou notas relativas à Farmácia Popular do Brasil:
Modelo exemplificado de procuração
Fonte: www.conasems.org.br