Desde 13 de dezembro de 2013, os gestores têm à disposição uma ferramenta que auxilia na elaboração do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior, disponível no Sistema de Apoio à Construção do Relatório de Gestão (SARGSUS), que pode ser acessada pelo endereço eletrônico www.saude.gov.br/sargsus
O módulo traz as informações previstas no parágrafo 4º do artigo 36 da Lei Complementar 141/2012. São elas: montante e fonte dos recursos aplicados no período; auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; e a oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada.
“Hoje não há como apurar a situação da elaboração desses relatórios quadrimestrais detalhados nos Estados e Municípios. Para atender ao disposto na Lei Complementar o Departamento de Articulação Interfederativa, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa/MS apresentou proposta à Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde (COFIN/CNS) e em outubro de 2012 o CNS aprovou, pela Resolução CNS/nº 459/12, o Modelo Padronizado de Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas para Estados e Municípios. Da mesma forma foi acordado que para auxiliar na elaboração do relatório, permitir transparência na gestão e subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão (RG)” seria desenvolvido no SARGSUS um módulo específico para tal fim”, informou Gisela Mascarenhas, Coordenadora-Geral de Articulação de Instrumentos da Gestão Interfederativa do Ministério da Saúde.
A vantagem da produção do relatório quadrimestral a partir do módulo do SARGSUS é facilitar a captura dos dados. “O módulo interopera com o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), e outros sistemas de base nacional”, reforçou José Carlos, referência técnica nacional do SARGSUS, DAI/SGEP.
Os gestores que não elaboraram os dois primeiros relatórios quadrimestrais de 2013 podem se utilizar da ferramenta para fazê-los. “O sistema não fecha. O prazo é o estabelecido pela Lei Complementa 141/2012. Nela, o gestor tem até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro para apresentar o relatório à Casa Legislativa do respectivo ente federado”, finalizou Gisela.
O módulo do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior foi elaborado pelo Departamento de Articulação Interfederativa e Departamento de Informática do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, em parceria com as demais áreas do Ministério da Saúde. Interoperabilidade, automatização, facilidade e praticidade são as características do Módulo.
Fonte: www.conasems.org.br