Orientação aos Gestores e Prestadores do SUS sobre a Portaria 662/2020, que objetiva manter o pagamento da média e alta complexidade aos municípios e estados conforme a média dos repasses realizados nos últimos meses, como forma de garantir o funcionamento das unidades prestadoras independente de indicadores e da produção que haviam sido anteriormente pactuados.
Tendo em vista a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (SARS-Cov-2), publicada em 04 de fevereiro de 2020 e a classificação da Doença pelo novo Coronavírus 2019 (COVID-19) como pandemia, em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial da Saúde.
Considerando ainda a publicação da Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Diante do aumento exponencial do número de casos no Brasil, com situação de transmissão comunitária confirmada em todo país segundo dados do Ministério da Saúde.
Considerando adicionalmente as orientações de suspensão dos procedimentos eletivos com vista a priorizar os atendimentos dos pacientes infectados com o novo coronavírus (COVID- 19), além de evitar a exposição desnecessária de pessoas ao risco de contaminação.
O Ministério da Saúde publicou no dia 02 de abril de 2020 a Portaria MS/GM no 662 que “estabelece regras de forma excepcional para as transferências de recursos do Bloco de Custeio – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC pelo período de 90 (noventa) dias”.
Esta Portaria objetiva manter o pagamento da média e alta complexidade aos municípios e estados conforme a média dos repasses realizados nos últimos meses, como forma de garantir o funcionamento das unidades prestadoras independente de indicadores e da produção que haviam sido anteriormente pactuados.
Isso se justifica pela extrema importância destas unidades que são estratégicas no enfrentamento da pandemia e devem estar voltadas para as prioridades definidas pelos gestores locais.
Desse modo, a Portaria MS/GM 662/20 estabelece que de forma excepcional, no período de 90 (noventa) dias, a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes à produção de serviços ambulatoriais e hospitalares prestada pelos estabelecimentos de saúde com financiamento pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, (incluindo a estratégia das cirurgias eletivas), será feita com base na média da produção aprovada no segundo semestre de 20191.
Recomenda-se, dessa forma, que os gestores estaduais e municipais de saúde mantenham a mesma lógica de pagamento aos estabelecimentos de saúde, referentes à prestação de serviços custeadas com os recursos do limite financeiro MAC e dos procedimentos financiados pelo FAEC, a fim de que não ocorra descontinuidade no atendimento prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS.
Importante destacar que por conta desse cenário, ajustes contratuais entre gestores e as entidades prestadores de serviços poderão ser necessários, para garantir que metas quantitativas e qualitativas anteriormente estabelecidas sejam revistas e substituídas por novas demandas relativas ao enfrentamento da pandemia. Sem dúvida umas das principais metas atuais é manter as estruturas de prontidão à espera dos pacientes e ao mesmo tempo envidar todos os esforços junto à sociedade para que a doença não avance e o atendimento não se faça necessário.
Esforços conjuntos entre a gestão pública e privada é que serão o grande diferencial no nosso país para salvarmos mais vidas e evitar o colapso do nosso Sistema Único de Saúde.
Portaria MS/GM no 662 de 2020. Art. 1o Fica estabelecido, de forma excepcional, que no período de 90 (noventa) dias, a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes à produção de serviços ambulatoriais e hospitalares prestada pelos estabelecimentos de saúde com financiamento pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, (incluindo a estratégia das cirurgias eletivas), será com base na média da produção aprovada no segundo semestre de 2019.
Portaria MS/GM no 662 de 2020. Art. 1o, Parágrafo Único – É recomendável que os Gestores estaduais e municipais de saúde mantenham a mesma lógica de pagamento aos estabelecimentos de saúde, referentes à prestação de serviços custeadas com os recursos do limite financeiro MAC e dos procedimentos financiados pelo FAEC, a fim de que não ocorra descontinuidade no atendimento prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS.
Fonte: www.conasems.org.br