Os municípios que recebem recursos na modalidade fundo a fundo do Ministério da Saúde, terão prazo até 30 de junho de 2011, para regularização do cadastro dos seus respectivos Fundos Municipais de Saúde perante a Receita Federal do Brasil (CNPJ), conforme Instrução Normativa RFB/1.005/2010 e Instrução Normativa RFB/1.143/2011.
Os municípios que não apresentam Fundo de Saúde regularizado junto a Receita estão, atualmente, impossibilitados de receber recursos do Bloco de Investimentos e de qualquer outra transferência na modalidade fundo a fundo que venha a ser adotada pelo Ministério da Saúde; e a partir de 30 de junho deixarão de receber também toda e qualquer transferência que seja atualmente destinada à cobertura das ações e serviços de saúde, conforme disposto no § único do artigo 4º da lei 8142, de 1990.
O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul (COSEMS/MS) já estão acionando os municípios que ainda não realizaram o seu cadastramento, para apoiá-los no processo de regularização dos cadastros dos Fundos Municipais de Saúde.
A íntegra da Nota Técnica que embasa essa decisão encontra-se disponível no site do Fundo Nacional de Saúde (www.fns.saude.gov.br).