O Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde informa que está aberta a adesão dos municípios de mais de 40 mil habitantes noPrograma de Atenção Domiciliar – Melhor em Casa.
Para isso, o gestor deve elaborar um projeto de implantação da Atenção Domiciliar isolado e/ou detalhamento do componente Atenção Domiciliar do plano de ação da Rede de Urgência e Emergência (caso participe), de acordo com as Portarias de nº 2.527/2011 e 1.533/2012, e com base no Manual Instrutivo, disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_ melhor_em_casa.php.
O gestor encaminha o projeto de implantação da Atenção Domiciliar isolado e/ou o detalhamento do componente Atenção Domiciliar na Rede de Urgência e Emergência para a Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar/DAB/SAS/MS. (SAF/SUL, Trecho 2, Lotes 5/6, Torre II, Auditório, Sala 5 – Edifício Premium, Brasília/DF – CEP: 70.070-600).
A Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar/DAB/SAS/MS realiza análise dos documentos enviados pelo gestor e publica portaria específica habilitando os estabelecimentos de saúde, com seus respectivos serviços e equipes de Atenção Domiciliar.
O gestor local deverá cadastrar no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme Portaria Ministerial nº 672, de 18 de outubro de 2011, as equipes de EMAD e EMAP no(s) estabelecimento(s) de saúde de acordo com o indicado no projeto de habilitação.
Para que o repasse do custeio para as Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar (EMAD) eEquipe Multidisciplinar de apoio (EMAP) seja iniciado, é necessária a publicação de portaria de habilitação, citada na etapa 3, a inserção das equipes no CNES e a presença de resolução CIR (quando existir) e resolução CIB;
O detalhamento do componente Atenção Domiciliar do plano de ação da Rede de Atenção às Urgências deve ser aprovado por resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (no caso do Distrito Federal) e pela Comissão Intergestores Regional (CIR), quando esta existir, devendo ser encaminhada para a Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar a qualquer momento entre as etapas 2 e 3.
O projeto e a homologação CIB devem ser enviados para a Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar/DAB/SAS/MS por meio do email: melhoremcasa@gmail.com e cópia impressa para o endereço: SAF/SUL, Trecho 2, Lotes 5/6, Torre II, Auditório, Sala 5 – Edifício Premium, Brasília/DF – CEP: 70.070-600.
Incentivos financeiros:
Recurso de custeio:
R$ 34.560,00 por mês para cada EMAD implantada; e
R$ 6.000,00 por mês para cada EMAP implantada.
Legislação:
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 2.527, de 27 de outubro de 2011. Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 28 out. 2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.533, de 16 de julho de 2012. Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 17 jul. 2012.
CRITÉRIOS DE ADESÃO
· Municípios iguais ou acima a 40 mil
· Possuir SAMU ou Serviço Móvel de Urgência
· Ter hospital de referencia – municipal ou regional.
Observação – Municípios abaixo de 40 mil precisa justificar a capacidade instalada, o projeto precisa ser encaminhado para as áreas técnicas da CIRs (se tiver), CIB e CIT.
Contatos:
Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar
Correio eletrônico: melhoremcasa@gmail.com
Telefones: (61) 3315-9052/9030
Fonte: www.conasems.org.br