A ANVISA proibiu nesta segunda-feira (17) a distribuição e a comercialização de 04 Alimentos para Atletas que contém em suas fórmulas, substâncias não autorizadas no país, conforme define a resolução RDC 18/2010.
Estão proibidos os produtos:
- ISOFAST – MHP
- ALERT 8 – HOUR – MHP
- CARNIVOR
- PROBOLIC – SR – MHP
O Carnivor, fabricado pela empresa MuscleMeds, apresentou teores de Vitamina B12 e B6, acima da ingestão diária recomendada, o que só é aceito para medicamentos. Além disso, foram encontradas substancias que não tem comprovação de segurança para o uso em alimentos: a Glutamina (alfa-cetoglutarato) e a Ornitina (alfa-cetoglutarato e alfa-cetoisocaproato).
Já o Probolic –SR-MHP, fabricado pela Maximum Human Performance Inc., foi suspenso por possuir ácido linoleico conjugado, substancia não considerada segura para uso em alimento. A rotulagem original também indica que o poduto possui aminoácidos de cadeia ramificada, que não devem ser indicados para atletas.
No caso do Isofast- MHP e Alert 8-hour-MHP, também fabricados pela Maximum, os problemas foram a presença de BCAA (aminoácidos de cadeia ramificada) e Taurina.
Todos estes produtos são distribuídos pela NUTRITON Import Comércio Atacadista de Suplementos LTDA e foram proibidos por conter em sua fórmula, substâncias não consideradas seguras para o uso em alimento.
Importante frisar que estes alimentos são direcionados para atletas que, conforme RDC ANVISA nº 18/10, são praticantes de exercício físico com especialização e desempenho máximos com o objetivo de participação em esporte com esforço muscular intenso.
Ressaltamos que as substâncias a serem utilizadas na formulação de alimentos para atletas, somente podem ser adicionados ou utilizados após comprovação da sua segurança pela ANVISA sendo que, sua regularização deve obedecer a procedimentos administrativos específicos determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária acionou as Vigilâncias Sanitárias Municipais para que proceda a fiscalização nos estabelecimentos comerciais a fim de buscar e recolher tais produtos caso sejam encontrados no comércio.
Fonte: www.saude.ms.gov.br
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