O Ministério da Saúde autorizou, nesta quarta-feira (2), a liberação de R$ 71, 5 milhões para custear a realização de procedimentos de anomalia de crânio e bubomaxilofacial, ambos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento de Média e Alta Complexidade. Os recursos serão repassados, anualmente, a municípios dos 26 estados e do Distrito Federal.
Do montante, R$ 38,4 milhões serão incorporados ao limite financeiro anual dos municípios, estados e Distrito Federal. Os outros R$ 33 milhões serão liberados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), de acordo com a produção registrada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do SUS. A autorização dos repasses foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira.
PORTARIA Nº 334, DE 1º DE MARÇO DE 2011
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para custeio de procedimentos de Anomalia Crânio e Bucomaxilofacial,
constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 718/SAS/MS, de 20 de
dezembro de 2010, que inclui, exclui e altera valores dos procedimentos de Anomalia Crânio e Bucomaxilofacial,
constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 71.521.994,37 (setenta e um milhões,
quinhentos e vinte e um mil novecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos), a serem
disponibilizados da seguinte forma:
I – R$ 38.445.271,56 (trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e
setenta e um reais e cinqüenta e seis centavos) será incorporado ao limite financeiro anual dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, conforme especificado no Anexo a esta Portaria; e
II – R$ 33.076.722,81 (trinta e três milhões, setenta e seis mil setecentos e vinte e dois reais e
oitenta e um centavos), será disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC),
de acordo com a produção registrada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante
estabelecido no Anexo a esta Portaria, aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de dezembro de 2010.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 4.120/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, publicada no
Diário Oficial da União nº 247, de 27 de dezembro de 2010, Seção 1, página 86.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Fonte: Ascom/MS