O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 758 de 09 de abril de 2020, que “Define o procedimento para o registro obrigatório de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços no SUS.”
Todos os hospitais públicos e privados devem fazer o cadastro e o preenchimento das informações de maneira diária, conforme as orientações do manual do sistema e- SUS Ve.
Confira neste tutorial da série #Para saber mais como cadastrar o usuário para acesso ao sistema:
Parte I:https://www.youtube.com/watch?v=cxxJIKTm060&feature=emb_title
ParteII: https://www.youtube.com/watch?v=StSsMaeravE&feature=emb_title
O Ministério da Saúde também criou canal para suporte ao notificador e-SUS VE, ferramenta de registro de notificação de casos suspeitos do Novo Coronavírus – COVID-19.
Confira o canal de suporte: https://datasus.saude.gov.br/esusve/
Confira mais vídeos da série #ParaSaberMais de tutoriais.
Fonte: www.conasems.org.br